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segunda-feira, 9 de março de 2015

No dia Internacional da Mulher Gleide Santos entrega três importantes obras à população.


No dia Internacional da Mulher Gleide Santos entrega três importantes obras à população.
Prefeita Gleide Santos ladeado por secretários e vereadores…
A prefeita Gleide Lima Santos (PMDB), realizou na manhã deste domingo (08) a entrega de três importantes obras que visam melhorar a qualidade de vida da população. Foram entregues uma quadra de esportes coberta, uma Unidade Básica de Saúde e um Centro de Artes e Esportes Unificados (CEUs).
As entregas ocorreram no dia internacional da mulher, porque segundo a prefeita Gleide Santos, esse é um merecido presente a todas as mulheres açailandenses. Após as inaugurações, os que se fizeram presentes no ato de entrega foram agraciados com um grande banquete preparado para o público, houve também shows com bandas locais e apresentações culturais.
Dia da Mulher (2)
Almoço servido aos presentes…
A quadra de esportes, a Unidade Básica de Saúde, bem como o Centro de Artes e Esportes Unificados fica localizado no bairro Residencial Tropical, nas proximidades da Vila Ildemar.
O Centro de Esportes Unificados é fruto de uma parceria firmada entre o município e Governo Federal. O local vai integrar num mesmo espaço programas e ações culturais, práticas esportivas e de lazer, formação e qualificação para o mercado de trabalho, serviços socioassistenciais, políticas de prevenção à violência e de inclusão digital e visa promover a cidadania, afastando jovens da possibilidade de se envolverem com drogas.
Dia da Mulher (3)
Decerramento da faixa de inauguração do Centro de Artes, Esportes e Cultura de Açailândia
Os CEUs têm o acompanhamento de uma equipe do Governo Federal que desenvolveu três modelos, previstos para terrenos com dimensões mínimas de 700 m², 3.000 ² e 7.000 m². O Centro de Artes e Esportes entregue pela a prefeita Gleide Santos conta com biblioteca, cineteatro, laboratório multimídia, salas de oficinas, espaços multiuso, Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), além de uma quadra poliesportiva e pista de skate.
Dia da Mulher (1)
Inauguração de mais uma Unidade Básica de Saúde…
Nas duas laterais dessa importante obra para arte, cultura e esportes da população de Açailândia, a prefeita Gleide Santos anunciou na ocasião da festa de comemoração ao Dia Internacional da Mulher e da inauguração dessas três importantes obras, serão construídos um campo de futebol society e mais uma praça pública.
Na inauguração das novas obras a prefeita Gleide Santos esteve todo o tempo acompanhada pelo seu secretariado, e os vereadores, Fábio Pereira (SD), a vereadora Lenilda Costa (PMN) e pelo vereador Sarney Moreira.

sexta-feira, 6 de março de 2015

Lobão, Roseana e Valdir Maranhão na lista do petrolão.


Brasilia - O ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki deferiu nesta sexta-feira 21 pedidos de abertura de inquérito feitos pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, referentes a autoridades com prerrogativa de foro e outros possíveis envolvidos em investigação cujo foco principal são desvios de recursos da Petrobras.
Em todos os casos, o ministro revogou o sigilo na tramitação dos procedimentos, tornando públicos todos os documentos. A instauração de inquéritos foi considerada cabível porque há indícios de ilicitude e não foram verificadas, do ponto de vista jurídico, "situações inibidoras do desencadeamento da investigação".
Para o ministro Teori, "o modo como se desdobra a investigação e o juízo sobre a conveniência, a oportunidade ou a necessidade de diligências tendentes à convicção acusatória são atribuições exclusivas do procurador-geral da República", cabendo ao Supremo Tribunal Federal "na fase investigatória, controlar a legitimidade dos atos e procedimentos de coleta de provas".
O ministro ressaltou que a abertura de inquérito não representa “juízo antecipado sobre autoria e materialidade do delito”, principalmente quando os indícios são fundados em depoimentos colhidos em colaboração premiada: “Tais depoimentos não constituem, por si sós, meio de prova, até porque, segundo disposição normativa expressa, nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador (art. 4º, § 16, da Lei 12.850/2013)”.
Arquivamentos
Referentes ao mesmo tema, foram deferidos ainda seis pedidos de arquivamento de procedimentos preliminares que tramitavam em segredo de justiça. Nas decisões, o ministro argumenta que, de acordo com a jurisprudência da Suprema Corte, é irrecusável, por parte do Tribunal, pedido de arquivamento apresentado pelo procurador-geral da República, ainda que possa eventualmente considerar improcedentes as razões invocadas.
Segredo de Justiça
Todos os procedimentos relacionados à citada investigação, inclusive os que foram arquivados, tiveram o sigilo revogado, por decisão do ministro relator Teori Zavascki, tendo em vista “não haver interesse social a justificar a reserva de publicidade”. “Pelo contrário: é importante, até mesmo em atenção aos valores republicanos, que a sociedade brasileira tome conhecimento dos fatos relatados”, argumentou o ministro. O ministro ressalvou que a lei impõe regime de sigilo ao acordo de colaboração premiada até a decisão de recebimento da denúncia. No entanto, nesses procedimentos, considerando que os colaboradores já têm seus nomes expostos publicamente, pois são réus em ações penais com denúncia recebida, e que o próprio Ministério Público manifestou desinteresse na tramitação sigilosa, “não mais subsistem as razões que impunham o regime restritivo de publicidade”.
PP
– Senador Ciro Nogueira (PI)
– Senador Benedito de Lira (AL)
– Senador Gladson Cameli (AC)
– Deputado Aguinaldo Ribeiro (PB)
– Deputado Simão Sessim (RJ)
– Deputado Nelson Meurer (PR)
– Deputado Eduardo da Fonte (PE)
– Deputado Luiz Fernando Faria (MG)
– Deputado Arthur Lira (AL)
– Deputado Dilceu Sperafico (PR)
– Deputado Jeronimo Goergen (RS)
– Deputado Sandes Júnior (GO)
– Deputado Afonso Hamm (RS)
– Deputado Missionário José Olímpio (SP)
– Deputado Lázaro Botelho (TO)
– Deputado Luis Carlos Heinze (RS)
– Deputado Renato Molling (RS)
– Deputado Renato Balestra (GO)
– Deputado Lázaro Britto (BA)
– Deputado Waldir Maranhão (MA)
– Deputado José Otávio Germano (RS)
– Ex-deputado e ex-ministro Mario Negromonte (BA)
– Ex-deputado João Pizzolatti (SC)
– Ex-deputado Pedro Corrêa (PE)
– Ex-deputado Roberto Teixeira (PE)
– Ex-deputada Aline Corrêa (SP)
– Ex-deputado Carlos Magno (RO)
– Ex-deputado e ex-vice governador João Leão (BA)
– Ex-deputado Luiz Argôlo (BA) (filiado ao Solidariedade desde 2013)
– Ex-deputado José Linhares (CE)
– Ex-deputado Pedro Henry (MT)
– Ex-deputado Vilson Covatti (RS)
PMDB
– Senador Renan Calheiros (AL), presidente do Senado
– Senador Romero Jucá (RR)
– Senador Edison Lobão (MA)
– Senador Valdir Raupp (RO)
– Deputado Eduardo Cunha (RJ), presidente da Câmara
– Deputado Aníbal Gomes (CE)
– Ex-governadora Roseana Sarney (MA)
PT
– Senadora Gleisi Hoffmann (PR)
– Senador Humberto Costa (PE)
– Senador Lindbergh Farias (RJ)
– Deputado José Mentor (SP)
– Deputado Vander Loubet (MS)
– Ex-deputado Cândido Vaccarezza (SP)
PSDB
– Senador Antonio Anastasia (MG)
PTB
– Senador Fernando Collor (AL)

quinta-feira, 5 de março de 2015

INVESTIGAÇÃO - Promotor afirma que perfil de gaúcha pode ser falso.


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Uma mulher do Rio de Janeiro afirma que a foto usada no fake é dela.
Texto publicado pela jovem em página atribuída a ela. Foto: Reprodução / Facebook
IMPERATRIZ – Com a evolução das investigações, o promotor de Justiça Joaquim Ribeiro Júnior declarou que o perfil no Facebook da suposta gaúcha, que fez uma postagem ofensiva sobre o povo e a cultura maranhense, pode ser falso.
Segundo Joaquim Júnior, uma mulher que mora no Rio de Janeiro entrou em contato e afirmou que a foto usada no perfil fake é dela, mas que não tem participação no caso.
Com isso, a Promotoria em Imperatriz acionou o Ministério Público do Rio de Janeiro, solicitando que averiguasse os documentos da mulher e constatasse a veracidade da história.
Joaquim Júnior afirma que, se antes a investigação já era necessária, agora, ela se torna imprescindível, pois engloba mais outro crime.
“Se a versão da carioca for verdadeira, a investigação se torna ainda mais importante, pois, além da postagem ofensiva, o criminoso usou fotos e a identidade de outra pessoa”, afirma o promotor.
Ainda de acordo com o promotor, a resposta do MP-RJ deve ser dada imediatamente.
A postagem teve repercussão no domingo (1), quando uma mulher identificada como Isabela Cardoso, natural de Gramado (RS), supostamente publicou, em perfil atribuído a ela, um texto criticando, de maneira preconceituosa, a cultura do Maranhão e as pessoas que moram no Estado.
Na publicação, Isabela afirma que “a maioria das mulheres são ‘piriguetes’ e os homens malandros”, além de dizer que o Bumba meu Boi e o carnaval são horríveis.
No texto, a mulher relata que passou um ano e sete meses com o esposo trabalhando em uma empresa de papel e celulose, em Imperatriz.
Lei
O art. 20 da Lei 7.716/89 define como crime "Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, religião ou procedência nacional".
Por meio de portaria, O MP-MA afirma que “instaurou o procedimento de investigação criminal, visando apurar os fatos para, posteriormente, buscar a responsabilização judicial da investigada”.

quarta-feira, 4 de março de 2015

AGRESSÃO - Homem é preso depois de jogar pote de iogurte em juíza



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Depois, ele teria empurrado a mulher em uma fila de supermercado.

O homem foi conduzido ao Plantão Central. - Foto: Rhaysa Novakoski/ Imirante Imperatriz
IMPERATRIZ – O homem identificado como Abraim Ramon Silvestre, de 21 anos, foi detido após agredir e jogar um pote de iogurte aberto em uma juíza, enquanto estavam na fila de um supermercado em Imperatriz, no início da noite dessa terça-feira (3).
De acordo com a denúncia registrada em Boletim de Ocorrência (BO), Abraim teria empurrado a juíza Dayna Leão Tarja Reis, da 1ª Vara da Família de Açailândia, depois que ela reclamou por ele, sem justificativa, furar a fila em que ela e outras pessoas estavam.
O suspeito foi encaminhado ao Plantão Central, pela Polícia Militar (PM). Abraim é proprietário de um lanche na área da nova rodoviária.
Exames de corpo e delito serão realizados para comprovar, ou não, o caso. Nem Abraim, nem a juíza quiseram fazer declarações sobre o que aconteceu.

Lava Jato: Na lista da PGR entregue ao STF, do Maranhão apenas o nome de Lobão

Procurador-geral Rodrigo Janot entregou pedido nesta terça-feira ao STF.Ministro decidirá se retira sigilo do processo e depois se aceitará pedido.

Por Nathalia Passarinho e Renan Ramalho, Do G1, em Brasília

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, protocolou às 20h11 desta terça-feira (3) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedidos de abertura de inquérito para investigar políticos suspeitos de envolvimento no esquema de corrupção na Petrobras.
São 28 pedidos de abertura de inquérito referentes a 54 pessoas. Há ainda sete pedidos de arquivamento. Os nomes não foram divulgados.
Dentre os 54 que são alvo dos pedidos de inquérito, há autoridades e também pessoas sem prerrogativa de foro, cujos casos o procurador enviou ao Supremo porque os supostos crimes que cometeram têm conexão com os dos políticos.
Senadores, deputados e ministros de Estado têm foro privilegiado no STF. Por isso, o procurador-geral precisa pedir à Corte autorização para a abertura de inquérito. Governadores são julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em cada peça, Janot requer a derrubada do segredo de justiça. Caberá ao ministro Teori Zavascki, relator das apurações da Operação Lava Jato no STF, decidir se torna ou não as informações públicas. A tendência é de que derrube o sigilo de todos os inquéritos, conforme o pedido de Janot. Somente após essa decisão é que os nomes dos políticos investigados serão divulgados.
A participação de autoridades no escândalo na Petrobras foi revelada nas delações premiadas do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef.
Os dois firmaram acordo com o Ministério Público Federal para colaborar com as investigações e delatar os demais integrantes do esquema em troca de redução nas penas.
Junto com os pedidos de abertura de inquérito, Rodrigo Janot já solicitou uma série de diligências, como quebra de sigilos bancário e fiscal dos políticos. Para resguardar a eficácia das investigações, esses procedimentos serão mantidos em segredo.
Do inquérito à ação penal
Zavascki decidirá agora se abre os inquéritos e atende aos pedidos de diligência apresentados pelo procurador-geral. É praxe, porém, os magistrados aceitarem a abertura de investigações mediante pedido do Ministério Público Federal.
Durante a fase investigatória, os advogados dos investigados ainda não podem fazer a defesa judicial ou contestar as diligências. Só depois de aberta a ação penal, é que poderão apontar irregularidades na produção de provas e anular acusações feitas com base nelas.
Encerradas as investigações, caberá à PGR apresentar as denúncias, que são as acusações formais contra os investigados, apontando os crimes, culpados e provas. Se aceita pela Justiça, a denúncia leva à abertura de uma ação penal, que é o próprio processo judicial, em que serão ouvidas testemunhas e quando a defesa poderá apresentar outras provas que contestem a acusação. Nesse momento, o político passa a ser réu.
Só ao final do processo, os ministros julgam e decidem pela inocência ou culpa do réu; no último caso, determinando as penas, multas e ressarcimento de danos aos cofres públicos.
No caso da Operação Lava Jato, a eventual abertura de ações penais caberá à Segunda Turma do STF, composta, além de Zavascki, pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Celso de Mello. Atualmente, há uma vaga aberta nessa turma, que deve ser preenchida por um novo ministro a ser indicado pela presidente Dilma Rousseff.
Delações
Nos depoimentos ao Ministério Público, Paulo Roberto Costa disse queempresas que atuavam em contratos da Petrobras pagavam propina aos diretores da estatal e que parte desses valores foi direcionada atender a PT, PMDB e PP, inclusive na campanha eleitoral de 2010.
Costa integrou a diretoria da Petrobras entre 2004 e 2012, nos governos Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff. Ele foi preso em março pela Operação Lava Jato, da Polícia Federal, sob a acusação de integrar a quadrilha comandada pelo doleiro Alberto Youssef. Após fazer acordo de delação premiada com a Justiça, Costa foi autorizado a ficar em prisão domiciliar.
Segundo o jornal “O Estado de S. Paulo”, o ex-diretor revelou o nome de 28 políticos supostamente beneficiados pelo esquema de corrupção na Petrobras. A publicação afirma que entre os mencionados estão o ex-ministros Edison Lobão (Minas e Energia); Antonio Palocci (Fazenda e Casa Civil), Gleisi Hoffmann (Casa Civil) e Mário Negromonte (Cidades); o governador do Acre, Tião Viana (PT); os ex-governadores Sérgio Cabral (Rio) e Eduardo Campos (Pernambuco), além de deputados e senadores de PT, PMDB, PSDB e PP. Os políticos citados negaram participação.
Entenda a Lava Jato
A Operação Lava Jato começou investigando um esquema de lavagem dedinheiro e evasão de divisas que teria movimentado cerca de R$ 10 bilhões. A investigação resultou na descoberta de um esquema de desvio de recursos da Petrobras, segundo a Polícia Federal e o Ministério Público Federal.
Na primeira fase da operação, deflagrada em março deste ano, foram presos, entre outras pessoas, o doleiro Alberto Youssef, apontado como chefe do esquema, e o ex-diretor de Refino e Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa. A sétima fase da Lava Jato, deflagrada em novembro de 2014, teve como foco executivos e funcionários de nove grandes empreiteiras que mantêm contratos com a Petrobras em um valor total de R$ 59 bilhões.
Parte desses contratos está sob investigação da Receita Federal, do MPF e da Polícia Federal. Só na sétima etapa da operação, foram expedidos 85 mandados de prisão, de busca e apreensão e de condução coercitiva (quando o investigado é levado pela polícia para depor) em municípios do Paraná, de Minas Gerais, de São Paulo, do Rio de Janeiro, de Pernambuco e do Distrito Federal.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a Lava Jato cumpriu 64 mandados de prisão, 201 de busca e apreensão e 55 de condução coercitiva. Ao todo, 150 pessoas e 232 empresas estão sob investigação da Procuradoria.
Dinheiro desviado e recuperado
Informações divulgadas pelo MPF apontam que os crimes investigados pela Lava Jato desviaram ao menos R$ 2,1 bilhões da Petrobras, com base apenas nos crimes denunciados até agora.
Ao todo, a Procuradoria apresentou 19 acusações criminais contra 87 pessoas, por ilícitos como corrupção, crime contra o sistema financeiro, tráfico internacional de drogas, formação de organização criminosa e lavagem de dinheiro.
MPF informou já ter assegurado a recuperação de R$ 500 milhões desviados por investigados na operação. Segundo o coordenador da força-tarefa da Lava Jato, Douglas Fischer, para permitir o resgate da quantia, o MPF fechou acordos de cooperação internacional com 12 países, entre os quais Suíça, Estados Unidos e Holanda. Além disso, foram bloqueados R$ 200 milhões em bens de réus dos processos decorrentes da Lava Jato.

segunda-feira, 2 de março de 2015

Em primeira instância, na Comarca de Açailândia, a prefeita Gleide Santos havia perdido a “quebra de braço” com os agentes de trânsito e condenada por improbidade administrativa ao ser acusada de recolher os talões de multas. No entendimento da prefeita há época aação dos agentes de trânsito alijavam os motoristas com punições pesadas, severas e indevidas naquele período.
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Agentes de trânsito nas datas de hoje trabalhando normalmente nas ruas da cidade…
A sentença que mudou a decisão do juiz da comarca local foi publicada em dezembro do ano passado e levou em conta as alegações da prefeita que afirmou ter solicitado dos agentes que evitassem a emissão de multas em virtude da situação em que encontrou o Município, com trânsito extremamente caótico que segundo ela [Gleide Santos] fazia-se necessário um trabalho de recuperação de sinalizações verticais e horizontais, bem como um trabalho de reeducação do trânsito com advertências e instruções, para então assim a aplicação das sanções pertinentes.
Decisão:
No mérito,  entendo que o que  foi dito ao ser enfrentada a primeira preliminar, tem aqui absoluta pertinência, notadamente no que se refere à presença do dolo como premissa da configuração do ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
Nesse contexto, e mais uma vez reafirmando o meu posicionamento com apoio em entendimento do STJ, no sentido de que o dolo ou má-fé  é premissa do ato ilegal e ímprobo e que a ilegalidade só adquire o status de improbidade quando a conduta antijurídica fere os princípios constitucionais da Administração Pública coadjuvada pela má-intenção do administrador (STJ, 1ª T,  REsp 1.149.427/SC, Rel. Min. Luiz Fux, j.17.08.2010, DJe 09.09.2010), não vejo como manter a condenação da ré, considerando que as circunstâncias de fato por ela alegadas como móvel de sua conduta não foram apuradas e  não há provas nos autos que demonstre  que a ré tenha agido de forma dolosa  ao determinar o recolhimentos dos talões de autos de infração de trânsito que se encontravam em poder dos agentes de trânsito, pretendendo apenas e tão somente impedir, de forma infundada, a execução dos serviços públicos que lhe cabia assegurar.
Efetivamente não há nos autos prova de que a conduta da ré apelante tenha sido coadjuvada pelo dolo ou má-fé. Ademais, a mera irregularidade ou ilegalidade não caracteriza ato de improbidade administrativa por violação dos princípios da administração pública, assim como o ato considerado desidioso ou desrespeitoso por si só não é suficiente para configurar violação a esses mesmos princípios.
Posto isso, e contra o parecer da douta Procuradoria de Justiça, voto pelo provimento do recurso para, reformando a sentença apelada, julgar improcedentes os pedidos da inicial da ação de improbidade a que se refere o presente feito.
Sala das Sessões da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luis/MA, 18 de dezembro de 2014.

Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Relator

SD solicita lista de funcionários da câmara de Açailândia para averiguar Nepotismo

Açailândia – Tendo em vista a posse da nova mesa diretora da Câmara Municipal de Açailândia, desta feita presidida pelo vereador Anselmo Rocha, o presidente do Diretório Municipal do SD Partido Solidariedade, protocolou na secretaria da Câmara Municipal de Açailândia um pedido de informação baseado na Lei da Informação (Lei nº12. 527/2011), onde requer a relação completa de todos os servidores que ocupam cargos comissionados junto à Câmara Municipal, respectivamente, com a declinação do grau de parentesco de cada um desses servidores com o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito Municipal, os Secretários Municipais, o Presidente da Câmara de Vereadores e os demais Vereadores.
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Entende-se como nepotismo o uso da máquina pública em proveito próprio ou para praticar atos que levam ao favoritismo de parentes ou amigos que direta ou indiretamente usufruam vantagens e outras benesses à custa dos cofres públicos que muitos representantes do povo, permitem-se conceder no exercício do poder. 

O nepotismo representa a quebra do principio da impessoalidade, já que estará sendo sobreposto o interesse particular ao público, com o direcionamento de nomeações. Caracteriza a quebra do principio da moralidade administrativa, na medida em que se afigura pouco razoável a transformação da administração pública em um negócio de natureza familiar.


Esta em pleno vigor, a sumula vinculante numero 13 do Superior Tribuna de Federal STF, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.

A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.

Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13 do STF:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até imageo terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

🌱 Governo Federal lança AgroAmigo no Centro-Oeste com R$ 500 milhões para fortalecer a agricultura familiar

O Governo Federal anunciou o lançamento do programa AgroAmigo nas regiões Norte e Centro-Oeste, com o objetivo de apoiar agricultores famil...