segunda-feira, 2 de março de 2015

SD solicita lista de funcionários da câmara de Açailândia para averiguar Nepotismo

Açailândia – Tendo em vista a posse da nova mesa diretora da Câmara Municipal de Açailândia, desta feita presidida pelo vereador Anselmo Rocha, o presidente do Diretório Municipal do SD Partido Solidariedade, protocolou na secretaria da Câmara Municipal de Açailândia um pedido de informação baseado na Lei da Informação (Lei nº12. 527/2011), onde requer a relação completa de todos os servidores que ocupam cargos comissionados junto à Câmara Municipal, respectivamente, com a declinação do grau de parentesco de cada um desses servidores com o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito Municipal, os Secretários Municipais, o Presidente da Câmara de Vereadores e os demais Vereadores.
[Nova-diretoria6.jpg]
Entende-se como nepotismo o uso da máquina pública em proveito próprio ou para praticar atos que levam ao favoritismo de parentes ou amigos que direta ou indiretamente usufruam vantagens e outras benesses à custa dos cofres públicos que muitos representantes do povo, permitem-se conceder no exercício do poder. 

O nepotismo representa a quebra do principio da impessoalidade, já que estará sendo sobreposto o interesse particular ao público, com o direcionamento de nomeações. Caracteriza a quebra do principio da moralidade administrativa, na medida em que se afigura pouco razoável a transformação da administração pública em um negócio de natureza familiar.


Esta em pleno vigor, a sumula vinculante numero 13 do Superior Tribuna de Federal STF, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.

A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.

Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13 do STF:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até imageo terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

Nenhum comentário: