sábado, 31 de maio de 2014

Deu no blog (SÓ FALO A VERDADE)

AÇAILÂNDIA: VEREADORES INIMIGOS DA CIDADE, ESTÃO QUEIMADOS NA OPINIÃO PÚBLICA


Em Açailândia-MA, a situação dos vereadores que "articularam" a derrubada da prefeita Gleide Santos (PMDB) não é das melhores. Gleide Santos é responsável por uma administração de "resgate", visto que a prefeita recebeu a cidade do seu antecessor, em um estado de "pós-guerra". A manobra para lhe tirar do cargo, não agradou os moradores, que perceberam haver algo de "errado" nas intenções dos seus algozes. O que se percebe na cidade é a turma que tentou retroagir no tempo e trazer de volta para Açailândia, os tempos ruins, estão queimados na opinião pública. 

Secretário de Saúde de Açailândia vai acionar juridicamente Empresa LOKBEM, por transporte irregular de pacientes em tratamento de hemodiálise.


odontologos (3)
Secretário de Saúde de Açailândia, Marcos Santos Gigante
Irritada, foi como a prefeita Gleide Santos ficou, quando tomou conhecimento da forma como estão sendo transportados os pacientes com doenças crônicas renais, em tratamento na cidade de Açailândia. Gleide acionou imediatamente o Secretário Municipal de Saúde Marcos Santos Gigante que informou ao Blog que todas as providências cabíveis já estão sendo tomadas.
O primeiro passo será acionar judicialmente a empresa LOKBEM, pelo dano causado aos pacientes que nesse tipo de tratamento já estão com suas saúdes fragilizadas. A LOKBEM é a empresa vencedora do certamente licitatório (contrato nº 20130424-01, processo nº 076/2013 – CCL e Pregão Presencial nº 020/2013-CCL), no entanto está deixando de cumprir o contrato administrativo firmado com a Secretaria Municipal de Saúde para fornecimento de transporte para os pacientes que fazem tratamento de hemodiálise na cidade de Imperatriz.
O outro passo que será dado pelo secretário de saúde, será ele próprio fiscalizar o cumprimento desse contrato. “Eu mesmo vou usar esse transporte. Vou junto com os pacientes no ônibus até a cidade de Imperatriz, e também vou experimentar a alimentação que está sendo disponibilizada pra eles, outra reclamação que já chegou até a mim, pois somente dessa forma poderemos solucionar imediatamente esse problema, disse Marcos Gigante.
“A prefeita Gleide Santos foi categórica em dizer que quer esse problema solucionado imediatamente, pois não se pode admitir que essas pessoas com saúde tão fragilizadas sejam tratadas dessa forma, e que elas precisam de um tratamento mais que especial”, finalizou.
Os fatos
No contrato firmado com a prefeitura, a empresa LOKBEM teria que fornecer 01 Van e 01 Ônibus totalmente equipado, inclusive com ar condicionado para o transporte desses pacientes, no entanto, não é isso que está acontecendo como foi constatado em denúncia/flagrante postada nas redes sociais pela filha de um desses pacientes.
Descrição do Transporte a ser fornecido pela LOKBEM
- 01 veiculo tipo van sem motorista, em perfeito estado de conservação, com capacidade de no mínimo 16 (dezesseis) passageiros sentados, dotado de todos os equipamentos obrigatórios por lei, direção hidráulica, ar condicionado, combustível: Diesel e quilometragem livre. Para atender as necessidades da Secretária Municipal de Saúde para atendimento dos pacientes que fazem tratamento de hemodiálise.
- 01 Veiculo Ônibus sem motorista, em perfeito estado de conservação, com capacidade de no mínimo 38 (trinta e oito) passageiros sentados, dotado de todos os equipamentos obrigatórios por lei, direção hidráulica, ar condicionado, combustível: Diesel e quilometragem livre. Para atender as necessidades da Secretária Municipal de Saúde para atendimento dos pacientes que fazem tratamento de hemodiálise.
Segue abaixo parte do contrato que cita as descrições do transporte:
CONTRATO LOKBEM-page-001

quinta-feira, 29 de maio de 2014

STF julga inconstitucional lei fluminense sobre contratos temporários

Lei do Estado do Rio de Janeiro (Lei 4.599/2005) – que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal pela administração pública direta, autárquica e fundacional daquele estado – foi declarada inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A maioria dos ministros julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3649, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra a norma fluminense.
Na sessão plenária desta quarta-feira (28), a Corte entendeu ter razão a PGR quando sustentou que a norma questionada não especifica, de modo suficiente, quais as hipóteses emergenciais que justificariam medidas de contratação excepcional. Tal fato, para o STF, constitui infração ao artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que trata dos requisitos para contratação de servidores por tempo determinado.
Nesse sentido foi o voto condutor do julgamento, proferido pelo ministro Teori Zavascki e seguido pela maioria dos ministros. Ele citou julgados recentes [ADI 3247], analisados em março deste ano – nos quais o Supremo declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais de conteúdo semelhante. Por decisão majoritária, os ministros modularam os efeitos da decisão para preservar os contratos celebrados até a data de hoje e conceder o prazo de 12 meses para que o Estado do Rio de Janeiro regularize sua legislação de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal.
Relator
Já o relator, ministro Luiz Fux, considerou que a lei, na medida em que especifica as hipóteses em que a contratação temporária poderá ocorrer, “comporta uma hermenêutica que a torna compatível com a Constituição”, ressaltado que a norma não viola a regra do concurso público. Assim, ele votou pela procedência parcial da ação para declarar a inconstitucionalidade da expressão “considerando-se criados os cargos necessários à realização da atividade”, contida no artigo 3º da lei estadual, por entender que a criação dos cargos depende da aprovação de lei específica.
O relator também deu interpretação conforme a Constituição Federal à legislação questionada, a fim de que as contratações temporárias obedeçam ao artigo 37, inciso IX, da Constituição. De acordo com o ministro, as contratações temporárias a serem realizadas apenas deveriam ser permitidas para atender a comprovada necessidade temporária de excepcional interesse público nas funções legalmente previstas.
O ministro Marco Aurélio julgou inconstitucional apenas a previsão do artigo 3º da lei, que trata da criação de cargos, e entendeu válidas as demais disposições da lei. O ministro, porém, não modulou os efeitos da decisão.
EC/AD

quarta-feira, 28 de maio de 2014

Deputados aprovam 10% do PIB nos próximos 10 anos para educação

BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, 28, um plano que amplia o investimento público em educação pública para, no mínimo, 10% do Produto Interno Bruto (PIB) ao longo dos próximos dez anos. Os deputados analisaram o Plano Nacional de Educação (PNE) em Plenário e estabeleceram ainda que, no quinto ano subsequente à vigência do plano, o aporte mínimo na área deverá atingir 7% do PIB. Os parlamentares aprovaram apenas o texto-base e devem analisar três emendas na semana que vem, que podem promover alterações no texto.

Outro dispositivo que deve sofrer tentativa de alteração é a fórmula do cálculo para as inversões mínimas estabelecidas pelo projeto. Um destaque apresentado pelo PDT e pelo PSB quer remover dessa conta programas de expansão como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e o Ciência sem Fronteiras, além de medidas de educação especial. O governo argumenta que essas ações representam um gasto pequeno em relação ao total.A principal polêmica deverá ficar por parte de um dispositivo no texto atual que quer obrigar a União a cobrir estados e municípios que não consigam atingir o repasse mínimo doCusto Aluno-Qualidade (CAQ), novo parâmetro para o financiamento da educaçãobásica e de aplicação mínima por aluno a ser criado. O PMDB apresentou um destaque pedindo a supressão dessa obrigação. Pela redação aprovada, a União deverá ainda enviar projeto de lei estabelecendo os critérios para o cálculo do Custo-Aluno-Qualidade.

Após três anos tramitando no Congresso, o PNE coloca como diretrizes para o próximo decênio a erradicação do analfabetismo; universalização do atendimento escolar; superação das desigualdades educacionais; melhoria da qualidade da educação; formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores; morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do PIB; valorização dos profissionais da educação e promoção dos princípios do respeito aosdireitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
Ricardo Della Coletta - O Estado de S. Paulo

ES: universitária é suspeita de arrombar caixas eletrônicos

Uma estudante de direito, seu namorado e o irmão deste foram 
presos suspeitos de arrombar caixas eletrônicos no Espírito 
Santo. 
Outros quatro suspeitos de participar da quadrilha estão 
foragidos. 
As informações são do ESTV. Luara Viali, 23 anos, o
 namorado
Anderlan Costa, e o irmão Andreivid teriam participado de 13 
arrombamentos. Em um deles, foram levados R$ 80 mil. Os três 
foram encontrados no bairro São Geraldo, em Cariacica. A quadrilha 
teria causado um prejuízo de mais de R$ 2 milhões. Os demais 
suspeitos são de fora do Espírito Santo.

Posto de gasolina de deputado do PT tinha até caça-níqueis

Luiz Moura, preso por roubo a mão armada nos anos 1990, foi processado também por contravenção
por Fernando Gallo
O deputado estadual Luiz Moura (PT), que participou de uma reunião com suspeitos de integrar o PCC em março deste ano, foi alvo de uma ação judicial por contravenção penal por ter abrigado máquinas caças-níqueis em um posto do qual era dono.
Moura, que hoje é dono de quatro postos de gasolina, foi sócio de um outro na Avenida Cupecê, na zona sul de São Paulo, no qual, em 2007, a polícia encontrou duas máquinas caça-níqueis que o próprio petista afirmou terem sido instaladas pelo homem que gerenciava o estabelecimento.
Em 31 de agosto de 2007, a polícia compareceu ao posto após denúncia de que ele estava sendo utilizado para exploração de jogos de azar, o que é uma infração penal passível de punição com pena de prisão simples ou multa.
Levado para averiguação na delegacia, o frentista Marcio Junger Santos, único funcionário que estava trabalhando no momento da apreensão, afirmou que nada sabia, e que a única pessoa que poderia dar algum esclarecimento era ”o gerente Ricardo”. O frentista também afirmou desconhecer o real dono do posto.

Foto: Robson Fernandjes/Estadão
Pouco mais de um ano e meio após a apreensão das máquinas, em 17 de março de 2009,o delegado José Ademar de Sousa, do 43º Distrito Policial, ouviu Luiz Moura. Na ocasião, ele ainda não exercia mandato parlamentar. Foi eleito em 2010 e assumiu cadeira na Assembleia Legislativa de São Paulo em 2011.
O petista declarou à Polícia que quem administrava o estabelecimento era o mesmo Ricardo mencionado pelo frentista, mas não soube informar o seu paradeiro – àquela altura, Moura já deixara de ser sócio do posto.
Sobre o depoimento de Moura, o escrivão anotou: “Acerca das duas máquinas de jogos eletrônicos, caça-níqueis, apreendidas na loja de conveniência de seu posto de gasolina, informa que foi seu gerente Ricardo que na época autorizou a instalação das máquinas de jogos no local. Manifesta o declarante que desconhece da qualificação, endereço ou onde possa ser localizado o proprietário das máquinas. Ao que sabe, as máquinas caça-níqueis ficaram instaladas no local somente dois ou três dias, e depois foram apreendidas pela policia. Não sabe informar o que o gerente Ricardo ajustou com o dono das máquinas de jogos para permitir a instalação das máquinas no seu comércio”.
Em 2010, o advogado de Moura solicitou ao juiz da 2ª Vara Criminal de Santo Amaro que, como até aquela data não fora juntado laudo pericial das máquinas, a Justiça decretasse a prescrição antecipada e o arquivamento do processo.
Por causa da demora para ser analisada pela Justiça, a ação acabou prescrevendo e foi extinta pelo juiz.
VEJA O DOCUMENTO NO QUAL O DEPUTADO CONFIRMA SER PROPRIETÁRIO DO POSTO COM CAÇA-NÍQUEIS (CLIQUE PARA AMPLIAR):

terça-feira, 27 de maio de 2014

Ásia Corpo de enfermeira é enviado pelo correio no Japão

Nipo-brasileira foi detida depois de deixar o país usando documentos da vítima

Rika Okada, de 29 anos
Rika Okada, de 29 anos (Reprodução)
Autoridades japonesas investigam como o corpo de uma jovem foi enviado como umaencomenda postal de Osaka para Hachioji, a oeste de Tóquio, percorrendo um total de 400 quilômetros. O corpo foi encontrado no dia 21 em uma caixa de 2 metros de altura com a identificação ‘boneca’, em um depósito.
A vítima foi identificada como Rika Okada, enfermeira de 29 anos, e tanto o aluguel do depósito como o transporte da caixa de navio foram pagos com o cartão de crédito da jovem. Os investigadores informaram que Rika foi morta a punhaladas. Não há sinais de que ela teria tentado resistir ao ataque.
Uma nipo-brasileira foi detida na manhã desta terça-feira em Xangai depois de fugir do Japão no início de maio usando o passaporte da vítima. Segundo a imprensa local, a mulher entregou-se ao consulado japonês e foi presa por suspeita de crime de imigração. O Itamaraty informou que nenhum contato foi feito com autoridades brasileiras.
A enfermeira foi vista pela última vez no dia 21 de março, em seu local de trabalho. Antes de desaparecer, ela publicou uma mensagem em sua página no Facebook afirmando que iria encontrar uma velha amiga que não via há muitos anos. A imprensa do Japão afirma que as duas foram colegas de escola.

POUPANÇA FORÇADA! Justiça Condena Prefeitura Municipal de Açailândia - Ma, a Pagar 133 Trabalhadores.




AÇAILÂNDIA – O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) divulgou uma lista com os nomes de 133 trabalhadores que prestaram serviços ao município de Açailândia e têm o direito de receber verbas trabalhistas devidas pela prefeitura.
Em 1999, o MPT-MA ingressou com uma Ação Civil Coletiva na Vara do Trabalho de Açailândia para cobrar o pagamento dos salários atrasados, entre outras irregularidades. O município foi condenado pela Justiça e os trabalhadores já podem se habilitar para receber as verbas.
A ação era acompanhada pela procuradora Fernanda Furlaneto, da Procuradoria do Trabalho de Imperatriz. Segundo ela, para ter acesso ao pagamento, os trabalhadores devem se dirigir à Vara do Trabalho de Açailândia, localizada na rua Fortaleza, Centro, munidos de documentação comprobatória.
“A habilitação independe de advogado. Basta comprovar que trabalhou para o município até 15 de setembro de 1999, além de apresentar cédula de identidade e outros documentos eventualmente solicitados pelo juízo”, explica Fernanda Furlaneto.
Segundo a procuradora, algumas das pessoas listadas já receberam as verbas, portanto, apenas quem não teve acesso aos recursos poderá se habilitar.
O caso
O MPT-MA recebeu denúncia da Associação dos Servidores Públicos do Município de Açailândia (Assema), que apontou várias irregularidades trabalhistas cometidas pelo município de Açailândia contra os seus servidores, dentre elas: o atraso no pagamento e a retenção de salários.
Em abril de 1999, o município firmou um Termo de Ajuste de Conduta com o MPT, comprometendo-se em sanar todas as irregularidades. No entanto, o acordo não foi cumprido, o que obrigou o MPT a ingressar, em setembro daquele ano, com uma Ação Civil Coletiva.
Lista detrabalhadores com verbas a 
receber:
01 – Adalberto Carvalho de Oliveira
02 – Alba Maria Nolasco Lemos
03 – Albeci Menezes Barros
04 – Aldenora Alves da Silva
05 – Ana Cleide Alves Martins
06 – Antenor de Oliveira Gomes
07 – Antônia Alves de Sousa
08 – Antônia de Sousa Balbino Cruz
09 – Antônia Pinheiro Nascimento
10 – Antônio Antero Feitoza
11 – Antônio Francisco Almeida
12 – Aurélio GMA de Carvalho
13 – Benedita Maria da Costa
14 – Cácia Mônica Mesquita de Medeiros
15 – Cícero Benedito Ponciano
16 – Clarisneide de Pereira Sousa
17 – Cleonice Mesquita Mendes
18 – Claudenir de Sousa Carvalho
19 – Conceição de Maria Delfino Romano
20 – Creuza Pereira de Souza
21 – Dagmar de Amorim Silva
22 – Deuzeita Pinheiro da Silva
23 – Dulcicley da Silva Bezerra Soares
24 – Edileuza Pereira e Silva
25 – Edimar Coelho de Aguiar
26 – Edinaldo Pereira Correia
27 – Edna Batista de Oliveira
28 – Edna Maria Silva dos Santos
29 – Eliane Marinho de Matos
30 – Eliene dos Reis Almeida
31 – Elizabete Pereira de Sousa
32 – Elizabeth Alves de Oliveira
33 – Educimar Vieira de Jesus
34 - Eranilkdo da Conceição Sobral
35 – Eulina Reis de Souza
36 – Francidalva Oliveira dos Reis
37 – Franciene Sipriano Silva
38 – Francisca Marly Cardoso de Sousa Santos
39 – Francisca Santos da Silva
40 – Francisco Eures Rodrigues Duarte
41 – Francisco Gomes de Morais
42 – Francisco Rodrigues de Lima
43 – Francisco Sena Carvalho
44 – Genivaldo José Ramos
45 – Ilza Sousa Lima
46 – Iraneide de Sousa Silva
47 – Irismar da Silva Bezerra
48 – Isabel Cristina Alves Lins
49 – Isabel Pereira do Nascimento Moreira
50 – Ivany Jesus Rocha de Santana
51 – Jacklene dos Santos Santana
52 – João de Sá Neto
53 – João Luis Soares
54 – Joaquim Firmino Neto
55 – Jocivalda Pereira Barbosa
56 – Joelma Soares Pereira
57 – José Ambrósio Rocha
58 – José Antônio da Silva Neto
59 – José Costa de Jesus
60 – José de Ribamar dos Santos
61 – José Geraldo Alves
62 – José Hilton de Sousa Silva
63 – José Valdo Gustavo de Sousa
64 – José Valério de Aquino
65 – Josefa de Sousa Silva
66 – Josenildia Nava da Silva
67 – Josué Galvão Alves
68 – Jucilene de Jesus Coutinho
69 – Laide Amaro dos Santos Costa
70 – Laudionor Souza Soares
71 – Lucilene Vieira de Sá Oliveira
72 – Lucineis Ferreira Sousa
73 – Luis Vieira de Macedo
74 – Luzanira Rogério da Silva
75 – Manuel Félix dos Santos
76 – Maria Alice Freitas da Silva
77 – Maria Alves de Lima
78 – Maria Antônia da Conceição
79 – Maria da Conceição David Dias
80 – Maria da Conceição Ferreira Vieira
81 – Maria da Conceição Rodrigues da Silva
82 – Maria da Cruz Nascimento Barbosa
83 – Maria de Luz Sousa Aquino
84 – Maria das Graças Silva
85 – Maria das Graças Martins Bezerra
86 – Maria das Graças Pires de Sousa Silva
87 – Maria de Fátima Araújo
88 – Maria de Fátima Barros de Lima
89 – Maria de Fátima Cruz Andrade
90 – Maria de Fátima Damasceno
91 – Maria de Jesus da Silva
92 – Maria de Jesus Moura da Silva
93 – Maria de Lourdes da Silva Santos Nazário
94 – Maria de Lourdes Santos Nascimento
95 – Maria de Loza Rodrigues da Silva
96 – Maria do Carmo Santos de Aquino
97 – Maria do Socorro Pereira da Silva
98 – Maria Elizabeth da Silva Medeiros
99 – Maria Elza Pereira Cunha
100 – Maria Francisca Conceição da Silva
101 – Maria Inês de Lima
102 – Maria Ivanete da Silva Santana
103 – Maria Julia Martins Brito
104 – Maria Raimunda Lima Cordeiro
105 – Maria Silva da Silva
106 – Maria Terezinha da Silva
107 – Maria Dandra Sousa da Silva
108 – Maria Zilmar Memória Liberato
109 – Maria Zilmar Nascimento de Sousa
110 – Marisa Gilberte Araújo Ferreira
111 – Marly Conceição Karolina
112 – Miracy Santos de Abreu
113 – Netanias Tomaz da Silva
114 – Necijane Texeira de Sousa
115 – Orisvaldo Gustavo de Sousa
116 – Paulo de Sousa dos Santos
117 - Pedro Pereira
118 – Raimunda Lima Araújo
119 – Raimunda Lucia de Araújo Lima Melo
120 – Raimundo Alvino de Castro
121 – Ramiro Sousa Lima
122 – Rejane Maria da Conceição Santos
123 – Rivenildo Alves dos Santos
124 – Rosa Maria Sousa Silva
125 – Rosangela Barbosa dos Santos
126 – Sebastião Moreira Menezes
127 – Silvia Maria Santana Garcez
128 – Tatiany dos Santos Doroteo
129 – Teresinha de Araújo Gomes
130 – Ulisses Teles Zimerer
131 – Valdir Maciel Veras
132 – Valdirene de Oliveira de Silva
133 – Vania dos Santos da Silva
Com informações do Imirante