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sexta-feira, 18 de maio de 2012

Justiça do Trabalho interdita agência do Banco da Amazônia

 

 

 

 

A decisão partiu da juíza da 1ª Vara do Trabalho, Fernanda Franklin da Costa Ramos Belfort.

IMPERATRIZ - A Justiça do Trabalho interditou a agência do Banco da Amazônia (BASA) localizada na Avenida Getúlio Vargas, 404, no centro, em Imperatriz por tempo indeterminado.
A decisão partiu da juíza da 1ª Vara do Trabalho, Fernanda Franklin da Costa Ramos Belfort ao julgar Ação Civil Pública com pedido de liminar ajuizado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Maranhão que alegou que a agência não dispõe de condições mínimas de segurança e higiene para trabalhadores e clientes.
Na Ação Civil, o sindicato alegou que no prédio da agência há rachaduras e fissuras nas paredes, vigas e pisos, infiltrações nas paredes e forros, portões danificados por conta das deformações das vigas, infestação de cupins em alguns pontos do prédio dentre outros.
“Diante do exposto, por presentes pressupostos exigidos pela lei, concedo liminar a fim de determinar a interdição do prédio da requerida, localizado na Avenida Getúlio Vargas, 404, centro, Imperatriz sob pena de multa diária de R$ 15.000 reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)”, decidiu a juíza trabalhista.
A magistrada determinou, ainda, que durante a interdição e reparos na estrutura do prédio, o banco não poderá estabelecer qualquer tipo de tarefa a seus funcionários dentro do estabelecimento interditado sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A exceção é os funcionários que estiveram desenvolvendo tarefas inerentes aos reparos do ambiente interditado.
A decisão da juíza é datada de quarta-feira (16), a notificação teria sido no dia seguinte e nesta sexta-feira a notícia chegou aos meios de comunicação por meio do Sindicato dos Bancários.
Fonte/João Rodrigues/Imirante

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Decisão do CNJ impede nomeação de aprovados no concurso do TJMA.



O TJ não pode nomear ou efetivar remoções dos classificados no concurso

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) não deve nomear candidatos aprovados no concurso público para preenchimento de cargos vagos ou efetivar remoções de servidores classificados no VI concurso de remoção. A decisão – comunicada oficialmente ao TJMA nesta sexta-feira (11) – é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em atendimento a pedido de providências do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus).

No pedido de providências, o Sindjus alega que, em 5 de maio de 2010, o TJMA publicou Resolução (23/2010), estabelecendo (artigo 16) que “o concurso de remoção deverá preceder a nomeação de candidatos habilitados em concurso público para provimento de cargos efetivos”.


O Sindicato sustenta que – por meio de ato normativo aprovado em sessão plenária no dia 18 de abril deste ano – o TJMA determinou que o preenchimento das vagas existentes ocorra de forma alternada, entre servidores classificados no concurso de remoção e candidatos aprovados em concurso de ingresso. O fato, segundo o Sindicato, contraria o artigo 16 da mencionada Resolução.


O processo tem como relator no CNJ o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira. Ele afirma que “trata-se de medida prevista para assegurar o resultado útil do procedimento e não para antecipação total ou parcial do mérito, como pretende o Sindjus ao pleitear que fosse determinado ao TJ o preenchimento das vagas por remoção para, só no momento posterior, proceder a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público”.


O TJMA tem 15 dias para prestar informações quanto aos fatos alegados pelo Sindjus.

Joelma Nascimento
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
Decisão do CNJ impede nomeação de aprovados no concurso do TJMA.



O TJ não pode nomear ou efetivar remoções dos classificados no concurso

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) não deve nomear candidatos aprovados no concurso público para preenchimento de cargos vagos ou efetivar remoções de servidores classificados no VI concurso de remoção. A decisão – comunicada oficialmente ao TJMA nesta sexta-feira (11) – é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em atendimento a pedido de providências do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus).

No pedido de providências, o Sindjus alega que, em 5 de maio de 2010, o TJMA publicou Resolução (23/2010), estabelecendo (artigo 16) que “o concurso de remoção deverá preceder a nomeação de candidatos habilitados em concurso público para provimento de cargos efetivos”.


O Sindicato sustenta que – por meio de ato normativo aprovado em sessão plenária no dia 18 de abril deste ano – o TJMA determinou que o preenchimento das vagas existentes ocorra de forma alternada, entre servidores classificados no concurso de remoção e candidatos aprovados em concurso de ingresso. O fato, segundo o Sindicato, contraria o artigo 16 da mencionada Resolução.


O processo tem como relator no CNJ o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira. Ele afirma que “trata-se de medida prevista para assegurar o resultado útil do procedimento e não para antecipação total ou parcial do mérito, como pretende o Sindjus ao pleitear que fosse determinado ao TJ o preenchimento das vagas por remoção para, só no momento posterior, proceder a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público”.

O TJMA tem 15 dias para prestar informações quanto aos fatos alegados pelo Sindjus.

Joelma Nascimento
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br

Grupão de Oposição entra na reta final do planejamento rumo às eleições municipais em Açailândia


Açailândia – “Na política não há mais espaços para amadores e por isso estamos aqui pra discutir esse grande projeto que é o município de Açailândia em seus próximos quatro anos” – foi assim que Deusdete Sampaio, hoje ainda, uma das maiores lideranças políticas do Maranhão, abriu mais uma reunião do “Grupão de Oposição”, de onde sairá um candidato único para concorrer ao cargo de prefeito de Açailândia para administrar o município no quadriênio 2013/2016.

“Estamos sentando desde o mês de agosto do ano passado com essas lideranças que aqui estão e se fizerem uma contagem são exatos nove meses; uma gestação; e essa criança já colocou a cara fora, só não sabemos ainda qual é o sexo, se é uma mulher ou um homem, que nasceu de uma vontade única que é tirar Açailândia desse atraso”, analisou Deusdete.
A exceção de Quininha que ainda se encontra fora do município, em viagem, todos os pré-candidatos compareceram à reunião realizada na residência de Irmão Carlos (PMN), inclusive Jeová Alves (PHS), o mais novo integrante do “Grupão de Oposição”.

Da reunião, uma agência positiva foi criada e a partir de agora se inicia em definitivo a chamada pré-campanha eleitoral envolvendo todas as lideranças políticas inseridas em todo esse processo.

Além da escolha do candidato que irá representar todo o grupo, ficou definido na reunião que, ainda será criado um corpo gerencial responsável pelo planejamento específico para eleição do maior número de vereadores que irão compor a nova legislatura de Açailândia que é de grande importância também para esse novo tempo em Açailândia.

Gleide Santos dá baile em entrevista aos comunicadores do prefeito Ildemar, que claramente estavam mau intencionados, áudio completo, confira!

Gleide Santos
Caiu por terra a tentativa exagerada dos radialistas Bebezão e Rair Silva de colocarem a pré-candidata a prefeita Gleide Santos na berlinda, era notória a intensão de jogar na lama a moral da ex-prefeita, mas se percebeu o preparo e a habilidade que ela tem para lidar com as adversidades, em meio a dois trombones que falavam pela boca da assessoria de comunicação da prefeitura com perguntas prontas, Gleide não deixou nenhuma nada sem resposta, a todo tempo os locutores faziam perguntas na tentativa de comprometer a pré-candidata, mas nada conseguiram, percebeu-se que antes de ir a entrevista, Gleide tomou uma vacina anti peçonha!

Um outro fato que poucos sabem a respeito da entrevista é que ela não foi de forma espontânea, na verdade, Gleide estava lá por que pediu direito de resposta após o ato insano e desesperado do apresentador Bebezão quando colocou uma musica fúnebre ao tratar do assunto sobre a decisão judicial desfavorável a ex-prefeita, depois do ato, Gleide pediu direito de resposta, por que ainda tem três recursos para recorrer e fará como confirmou na entrevista.

Confira abaixo a entrevista completa da ex-prefeita Gleide Santos, a postagem é do Locutor Josinaldo Smille.http://youtu.be/k7Y-3YQGm0g

CONFIRA A ENTREVISTA COM GLEIDE SANTOS NA RADIO MARCONI FM

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Ex-prefeito de Dom Pedro é condenado por improbidade.

José de Ribamar Costa Filho terá que devolver R$109.073,80 aos cofres públicos.


SÃO LUÍS - O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF) conseguiu na Justiça Federal condenar o ex-prefeito de Dom Pedro, José de Ribamar Costa Filho, por atos de improbidade administrativa na gestão de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef). José de Ribamar Costa Filho terá que devolver R$ 109.073,80 aos cofres públicos, com acréscimo de juros e correção monetária.
Relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) identificou três irregularidades na prestação de contas oferecida pelo ex-prefeito, referentes ao Fundef do ano de 2001: fracionamento de despesas, ausência de procedimento licitatório e não aplicação do mínimo de 60% dos recursos do fundo com pagamento dos professores do ensino fundamental.
José de Ribamar Costa fracionou despesas com o fim de evitar procedimento licitatório na aquisição de carteiras e mesas, material de construção, combustível, peças para veículos e reforma de complexo educacional de Dom Pedro. Além disso, não aplicou 60% dos recursos na remuneração, aperfeiçoamento e habilitação de professores do município.
O relatório produzido pelo TCE recebeu a chancela do MPF, que propôs ação de improbidade contra o ex-prefeito em 2008. Uma equipe de analistas periciais do MPF foi responsável pela identificação de diversas irregularidades nas operações bancárias do ex-prefeito, referentes aos recursos do Fundef.
Na sentença, a Justiça Federal condenou José de Ribamar Costa à multa civil e ao ressarcimento do valor de R$ 109.073,80 ao erário. Determinou a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, também pelo prazo de cinco anos.
As informações são da Secom do Estado.

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