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sexta-feira, 11 de maio de 2012

Decisão do CNJ impede nomeação de aprovados no concurso do TJMA.



O TJ não pode nomear ou efetivar remoções dos classificados no concurso

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) não deve nomear candidatos aprovados no concurso público para preenchimento de cargos vagos ou efetivar remoções de servidores classificados no VI concurso de remoção. A decisão – comunicada oficialmente ao TJMA nesta sexta-feira (11) – é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em atendimento a pedido de providências do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus).

No pedido de providências, o Sindjus alega que, em 5 de maio de 2010, o TJMA publicou Resolução (23/2010), estabelecendo (artigo 16) que “o concurso de remoção deverá preceder a nomeação de candidatos habilitados em concurso público para provimento de cargos efetivos”.


O Sindicato sustenta que – por meio de ato normativo aprovado em sessão plenária no dia 18 de abril deste ano – o TJMA determinou que o preenchimento das vagas existentes ocorra de forma alternada, entre servidores classificados no concurso de remoção e candidatos aprovados em concurso de ingresso. O fato, segundo o Sindicato, contraria o artigo 16 da mencionada Resolução.


O processo tem como relator no CNJ o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira. Ele afirma que “trata-se de medida prevista para assegurar o resultado útil do procedimento e não para antecipação total ou parcial do mérito, como pretende o Sindjus ao pleitear que fosse determinado ao TJ o preenchimento das vagas por remoção para, só no momento posterior, proceder a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público”.

O TJMA tem 15 dias para prestar informações quanto aos fatos alegados pelo Sindjus.

Joelma Nascimento
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br

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