Ex-prefeito de Dom Pedro é condenado por improbidade.
José de Ribamar Costa Filho terá que devolver R$109.073,80 aos cofres públicos.

Relatório
do Tribunal de Contas do Estado (TCE) identificou três irregularidades
na prestação de contas oferecida pelo ex-prefeito, referentes ao Fundef
do ano de 2001: fracionamento de despesas, ausência de procedimento
licitatório e não aplicação do mínimo de 60% dos recursos do fundo com
pagamento dos professores do ensino fundamental.
José
de Ribamar Costa fracionou despesas com o fim de evitar procedimento
licitatório na aquisição de carteiras e mesas, material de construção,
combustível, peças para veículos e reforma de complexo educacional de
Dom Pedro. Além disso, não aplicou 60% dos recursos na remuneração,
aperfeiçoamento e habilitação de professores do município.
O
relatório produzido pelo TCE recebeu a chancela do MPF, que propôs ação
de improbidade contra o ex-prefeito em 2008. Uma equipe de analistas
periciais do MPF foi responsável pela identificação de diversas
irregularidades nas operações bancárias do ex-prefeito, referentes aos
recursos do Fundef.
Na
sentença, a Justiça Federal condenou José de Ribamar Costa à multa civil
e ao ressarcimento do valor de R$ 109.073,80 ao erário. Determinou a
suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e a proibição
de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou
creditícios, também pelo prazo de cinco anos.
As informações são da Secom do Estado.
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