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sexta-feira, 2 de março de 2012


É TRISTE , MAS É REAL.

VOU REPASSAR, MAS ACHO QUE JÁ É TARDE DEMAIS. VOU REPASSAR EM TARJA PRETA, PORQUE  O BRASIL ESTÁ DE LUTO. O MAURÍCIO GIRARDI, É APENAS MAIS UM PROFESSOR AVILTADO,
ELE TEVE UMA INUSITADA SORTE, DE NÃO SER ESPANCADO E BALEADO EM SALA DE AULA.
ESTÓRIAS COMO ESSA DO GIRARDI PULULAM NOS NOTICIÁRIOS BRASILEIROS. ESSA GERAÇÃO DA   ATUAL CONJUNTURA BRASILEIRA, ACREDITO QUE TENHA SIDO DE "GERAÇÃO ESPONTÂNEA" POIS  NÃO TEM NENHUM TRAÇO EM COMUM COM GERAÇÕES DE ANTANHO, ONDE A DIGNIDADE , O RESPEITO AS LEIS, A HONRADEZ, A VALORIZAÇÃO DO PROFESSOR, O AMOR AO BRASIL, ERAM BÁSICOS NA  FORMAÇÃO DO CIDADÃO.  PIOR DE TUDO ISSO, É QUE OS PAIS DESSASCRIATURAS SÃO SOLIDÁRIOS     
AOS DESMANDOS DE SEUS REBENTOS. TALVEZ SEJA POR MEDO DA "PATOTA" DO FILHO E NÃO POR     CONVICÇÃO. EXISTEM CASOS DE AMEAÇAS DE FILHOS AOS SEUS PAIS, SE NÃO TOMAREM O SEU PARTIDO NA ESCOLA, SOLIDARIZANDO COM SEUS DESMANDOS E DESATINOS.

Triste história de um Professor 

Porto Alegre (RS), 16 de julho de 2011
 Caro Juremir (CORREIO DO POVO/POA/RS)
 Meu nome é Maurício Girardi. Sou Físico. Pela manhã sou vice-diretor no Colégio Estadual Piratini, em Porto Alegre , onde à noite leciono a disciplina de Física para os três anos do Ensino Médio.   Pois bem, olha só o que me aconteceu:   estou eu dando aula para uma turma de segundo ano. Era 21/06/11 e, talvez, “pela entrada do inverno”, resolveu também ir á aula uma daquelas “alunas-turista” que aparecem vez por outra para  “fazer uma social”.  Para rever os conhecidos.
Por três vezes tive que pedir licença para a mocinha para poder explicar o conteúdo que abordávamos.
Parece que estão fazendo um favor em nos permitir um espaço de fala. Eis que após insistentes pedidos, estando eu no meio de uma explicação que necessitava de bastante atenção de todos, toca o celular da aluna, interrompendo todo um processo de desenvolvimento de uma idéia e prejudicando o andamento da aula. Mudei o tom do pedido e aconselhei aquela menina que, se objetivo dela não era o de estudar, então que procurasse outro local, que fizesse um curso à distância ou coisa do gênero, pois ali naquela sala estavam pessoas que queriam aprender' e que o Colégio é um local aonde se vai para estudar. Então, a “estudante” quis argumentar, quando falei que não discutiria mais com ela.
Neste momento tocou o sinal e fui para a troca de turma. A menina resolveu ir embora e desceu as escadas chorando por ter sido repreendida na frente de colegas. De casa, sua mãe ligou para a Escola e falou com o vice-diretor da noite, relatando que tinha conhecidos influentes em Porto Alegre e que aquilo não iria ficar assim. Em nenhum momento procurou escutar a minha versão nem mesmo para dizer, se fosse o caso, que minha postura teria sido errada. Tampouco procurou a diretoria da Escola.
 Qual passo dado pela mãe?  Polícia Civil!... Isso mesmo!... tive que comparecer no dia 13/07/11, na  8.ª (oitava Delegacia de Polícia de Porto Alegre) para prestar esclarecimentos por ter constrangido (“?”) uma adolescente (17 anos), que muito pouco frequenta as aulas e quando o faz é para importunar, atrapalhar seus colegas e professores'. A que ponto que chegamos? Isso é um desabafo!... Tenho 39 anos e resolvi ser professor porque sempre gostei de ensinar, de ver alguém se apropriar do conhecimento e crescer. Mas te confesso, está cada vez mais difícil.
 Sinceramente, acho que é mais um professor que o Estado perde. Tenho outras opções no mercado. Em situações como essa, enxergamos a nossa fragilidade frente ao sistema. Como leitor da tua coluna, e sabendo que abordas com frequência temas relacionados à educação, ''te peço, encarecidamente, que dediques umas linhas a respeito da violência que é perpetrada contra os professores neste país''.
 Fica cristalina a visão de que, neste país:
Ø  NÃO PRECISAMOS DE PROFESSORES 
Ø  NÃO PRECISAMOS DE EDUCAÇÃO. AFINAL, PARA QUE SER UM PAÍS DE 1° MUNDO SE ESTÁ BOM ASSIM
Alguns exemplos atuais
· Ronaldinho Gaúcho: R$ 1.400.000,00 por mês. Homenageado pela “Academia Brasileira de Letras".
· Tiririca: R$ 36.000,00 por mês.      Membro da “Comissão de Educação e Cultura do Congresso"...

 TRADUZINDO: SÓ O SALÁRIO DO PALHAÇO, PAGA 30 PROFESSORES. PARA AQUELES QUE ACHAM QUE EDUCAÇÃO NÃO É IMPORTANTE: CONTRATE O TIRIRICA PARA DAR AULAS PARA SEU FILHO.
 Um funcionário da empresa Sadia (nada contra) ganha hoje o mesmo salário de um “ACT” ou um professor iniciante, levando em consideração que, para trabalhar na empresa você precisa ter só o fundamental, ou seja, de que adianta estudar, fazer pós e mestrado?  Piso Nacional dos professores: R$ 1.187,00… Moral da história: Os professores ganham pouco, porque “só servem para nos ensinar coisas inúteis” como: ler, escrever, pensar,formar cidadãos produtivos, etc., etc., etc....
 SUGESTÃO:        Mudar a grade curricular das escolas, que passariam a ter as seguintes matérias:
Ø  Educação Física: Futebol;
Ø  Música: Sertaneja, Pagode, Axé;
Ø  História: Grandes Personagens da Corrupção Brasileira; Biografia dos  Heróis do Big Brother; Evolução do Pensamento       
    das "Celebridades"
Ø  História da Arte: De  Carla Perez  a  Faustão;
Ø  Matemática: Multiplicação fraudulenta do dinheiro de campanha;
Ø  Cálculo: Percentual de  Comissões e Propinas;
Ø  Português e Literatura: ?... Para quê ?...
Ø  Biologia, Física e Química: Excluídas por excesso de complexidade.
 Está bom assim? ... eu quero mais!... 
ESSE É O NOSSO BRASIL ...

Vejam o absurdo dos salários no Rio de Janeiro (o que não é diferente do resto do Brasil)
Ø  BOPE - R$ 2.260,00....................... para  ........ Arriscar a vida
Ø  Bombeiro - R$ 960,00.....................para  ........  Salvar vidas;
Ø  Professor - R$ 728,00.....................para  ........  Preparar para a vida;
Ø  Médico - R$ 1.260,00......................para  ........  Manter a vida;
      
E o Deputado Federal?.....R$ 26.700,00 (fora as mordomias, gratificações, viagens internacionais, etc., etc., etc., para FERRAR com a vida de todo mundo, encher o bolso de dinheiro e ainda gratificar os seus “bajuladores” apaniguados naquela manobrinha conhecida do “por fora vazenildo”!).

quinta-feira, 1 de março de 2012

Trilha do Pânico

"TRILHA DO PANICO"


OLHA AI PESSOAL ESSE O CLIP DE ABERTURA DO DVD DA"TRILHA DO PANICO" QUE ACONTECEU NO ASSENTAMENTO CALIFORNIA EM FEVEREIRO DE 2012, EM AÇAILÂNDIA-MA. ISSO É SÓ UM APERITIVO DO QUE ACONTECEU. SE VOCÊS QUIZEREM ADQUIRIR O DVD, É SÓ ENTRAR EM CONTATO COM A GENTE. OK?

Rádio Clube Fm vence, em um único dia, duas batalhas contra o irmão do prefeito de Açailândia.

Em um mesmo dia (29/02) Juiz nega liminar ao Irmão do prefeito de Açailândia em pedido de intervenção na Rádio Clube Fm. E em outra Ação movida pelos advogados da atual direção da emissora, juiz concede liminar que suspende em parte, os poderes do Dr. Petrônio Gonçalves junto a 98.
 
* Por Wilton Lima
logo clubeAçailândia – Parece insaciável a necessidade do irmão do prefeito de Açailândia, Dr. Petrônio Gonçalves, em tomar pra si o comando geral da Rádio Clube Fm de Açailândia. Na última empreitada, o proprietário do Hospital São Sebastião, representando uma das sócias legítimas da emissora, promoveu ação na 1ª Vara, com pedido de antecipação de tutela com a pretensão de afastamento da atual sócia-gerente da Rádio Clube de Açailândia Ltda e a sua conseqüente nomeação como administrador judicial.
O juiz Angelo Antonio dos Santos entendeu que, “o afastamento do administrador da sociedade pela via judicial é medida excepcional e reclama provas robustas de condução temerária da sociedade pelo administrador, evidenciando o latente desalinhamento entre os interesses da administração e os da sociedade”. No vertente caso, Dr. Angelo entendeu que, mesmo a parte autora, ou seja, Maria Aparecida, representada pelo Dr. Petrônio, tenha trazido aos autos cópias de diversos processos em que a Rádio Clube figuraria como ré – ações anulatórias, indenizatórias e execuções fiscais -, isso não se mostra suficiente ao deferimento do pedido de nomeação da autora.
Segundo o juiz, a existência das respectivas ações, ainda que contasse com trânsito em julgado, ou seja, ao fim de todos os recursos, em que não é o caso, não teria motivo suficiente para pedir o afastamento da atual administradora.
Ação de Nulidade
A sócia-gerente da Rádio Clube de Açailândia Ltda e seu sócio Francisco Pereira Lima (Chico do Rádio) através dos seus advogados Dr. Fábio Gonçalves Lima e Dr. Walmir Azulay de Matos, de antemão já havia entrado com uma ação anulatória em que pedia a esse mesmo juízo a invalidação total de todos os efeitos da procuração em que Maria Aparecida de Faria (sócia) nomeou Dr. Petrônio Gonçalves dos Santos, irmão do prefeito de Açailândia, Ildemar Gonçalves dos Santos, seu fiel procurador, o que originou uma enxurrada de ações.
O juiz Angelo Antonio dos Santos concedeu liminar parcial em favor de Alzira Gonçalves Lima, sócia-gerente da Rádio Clube de Açailândia Ltda, suspendendo em parte, os poderes conferidos pela procuração pública em questão, remanescendo apenas os poderes de representação judicial e extrajudicial da Rádio Clube, bem como aqueles estritamente necessários ao poder de fiscalização patrimonial, ficando o réu (PETRÔNIO GONÇALVES) proibido de praticar, sem expressa autorização desse juízo, qualquer ato que, direta ou indiretamente, implique em atos de gestão ou administração, bem como, designar gerentes da Rádio Clube Fm, sob pena de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por ato praticado.

(...) a divulgação serviu tanto para cientificar a comunidade sobre a ocorrência de fatos, quanto para instigar os órgãos competentes a promover a devida apuração da conduta do requerente/agravado, revelada na postagem em questão. (André B. P. Santos Juiz de Direito da 2ª Vara de Açailândia) .
Foi com surpresa que recebi a intimação das mãos do oficial de justiça, tendo como signatário o Dr marcos Pimentel, locutor e sócio proprietário da radio Marcone que é um veiculo de comunicação, pedindo a justiça a censura das matérias anteriormente divulgadas do caso Lindomar qe é acusado por uma menor de tela, estuprado, engravidado e a obrigado a tomar remédio abortivo e o mais absurdo ainda e o pedido de censura previa, censura-nunca-maisde forma que a justiça me proibisse de noticiar futuramente qualquer coisa do acusado Lindomar, pois bem a justiça se fez e em um despacho digno de ser lido pelo Sr. Ministro AYRES BRITTO, vice-presidente STF, notório defensor da liberdade de imprensa o juiz André B. P. Santos fundamentou de forma brilhante o papal da imprensa num pais democrático e afastou o perigo da censura .
Leia a integra da decisão que será cumprida imediatamente:
DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, de rito sumário, de partes as acima mencionadas, formulada ao argumento de que a parte ré, desde o dia 15/02/2012, estaria se utilizando de blog que mantém na rede mundial de computadores para produzir e veicular reportagens que acusam a parte autora da prática de crime contra menor, isso sem qualquer elemento de prova, causando danos a seu nome e aos de suas empresas. Pretende a parte autora, pois, a título de antecipação de tutela, que seja determinado à parte ré a retirada da reportagem do blog referido. Anexos, documentos. Eis o relevante. Passo a decidir. Após cognição sumária, suficiente apenas à análise do pedido de antecipação de tutela, constato que o caso encerra questões referentes à atuação da imprensa, precisamente a reportagem divulgada em blog da parte ré, publicado na internet. Neste particular, se impõe a perspectiva ditada pelo Supremo Tribunal Federal em sede da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 130/DF, da relatoria do Min. Carlos Britto, que declarou não recepcionado pela Constituição Federal de 1988 "todo o conjunto de dispositivos da Lei n.º 5.250/1967 (Lei de Imprensa)", trazendo como um dos resultados diretos a supressão de todos os respectivos mecanismos infraconstitucionais de disciplina e monitoramento da atividade da mídia. Eventuais abusos no exercício da liberdade de imprensa passaram a ser tratados pela legislação ordinária (Código Penal, Código Civil etc). A tutela à liberdade de imprensa, assim como à da vida privada e à da intimidade são direitos de mesma estatura, albergados pela Constituição Federal. Contudo, não há direitos absolutos, devendo o julgador, diante da inexistência de hierarquia entre direitos, na análise do caso concreto, ponderar qual deve sobressair em relação aos demais. No vertente caso, conquanto pequenas considerações de natureza pessoal sobre o autor tenham sido feitas pela parte ré, prevalece na reportagem o caráter nitidamente informativo, não sendo possível neste momento processual divisar prova inequívoca e bastante o suficiente (art. 273, caput, CPC) para impor à parte ré determinação judicial de se abster do exercício jornalístico de divulgação de fatos relacionados ao pretenso ilícito penal, máxime e até porque a conduta da imprensa, em um Estado Democrático de Direito, se mostra, em primeiro plano, salutar à consolidação das liberdades públicas. A propósito, o Egrégio TJMA: "PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. LIBERDADE DE IMPRENSA. PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA EM BLOG DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DA ALEGAÇÃO DO REQUERENTE. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. I - Comprovada que a notícia postada em blog da rede mundial de computadores está amparada em prova documental idônea, não há que se falar em abuso do direito de informar, principalmente se demonstrado que a divulgação serviu tanto para cientificar a comunidade sobre a ocorrência de fatos, quanto para instigar os órgãos competentes a promover a devida apuração da conduta do requerente/agravado, revelada na postagem em questão. II - Houve, pois, atendimento às diretrizes inerentes ao objetivo da atividade jornalística, isto é, prevaleceu o dever de informar. Logo, não se mostra correta, nesse passo, a liminar de primeiro grau, cuja persistência, aliás, poderia até ser considerada ato de censura, Constituição Federal (art. 5º, IX, e 220, § 2º). III - Recurso provido." (Agravo de Instrumento nº 25.905/2010 (102077/2011), 2ª Câmara Cível do TJMA, Rel. Marcelo Carvalho Silva. j. 17.05.2011, unânime, DJe 25.05.2011). Ademais, nosso ordenamento jurídico assegura o direito de resposta proporcional ao agravo (art. 5º, V, CF), o qual se mostra mais consentâneo com a ordem constitucional quando franqueado à parte contrária antes mesmo da publicação da matéria, mas que pode ser feito a posteriori sem comprometimento de sua finalidade. Outrossim, não vislumbro de imediato o abuso da liberdade de imprensa intenso o suficiente a autorizar a pronta censura. Do exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela. Diante do nítido caráter de ordem pública das normas contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como com supedâneo no art. 227 da CF, especialmente no dever de assegurar à criança e ao adolescente a dignidade e o respeito, determino de ofício, a aplicação do art. 143, parágrafo único, do ECA, interpretando-o extensivamente, para compreender não só os fatos em que o menor é infrator, mas também, aqueles em que figura como vítima, motivo pelo qual, determino à parte ré que retire as iniciais do nome da menor de idade das reportagens veiculadas no blog, bem como se abstenha de incluir em outras porventura produzidas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00. Para a realização da audiência de conciliação, designo o dia 08/05/2012, às 11h30min, no local de costume. Cite-se a parte ré, por via postal (art. 222, caput, CPC), a fim de que compareça àquela audiência - podendo se utilizar de preposto, desde que com poderes para transigir (art. 277, §3º, CPC) -, oportunidade em que, caso não haja conciliação, deverá apresentar defesa, escrita ou oral, por meio de advogado, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos deduzidos na petição inicial (art. 277, § 2º, CPC). Cientifique-se ainda a parte ré de que poderá, em sua contestação, apresentar documentos, rol de testemunhas e, caso pretenda protestar por perícia, fornecer desde logo os quesitos e indicar assistente técnico (art. 278, caput, CPC). Intimem-se.
Açailândia, 27 de fevereiro de 2012.
André B. P. Santos
Juiz de Direito da 2ª Vara de Açailândia Resp: 148940

Do Blog Rei dos Bastidores

 

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Nova condenação aumenta pena de radialista que cometeu crimes de estupro


O Tribunal de Justiça do Maranhão condenou o radialista João Batista Alves a uma pena de nove anos de prisão por crime de estupro cometido contra as menores E.J.M.F., 8 anos de idade, e L.M.F, 12 anos.

A violência contras as duas menores – ex-enteadas do radialista – ganhou notoriedade após a vinda da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Maranhão, chefiada pelo Senador Magno Malta, onde foram colhidos os depoimentos do acusado e das vítimas, tendo à época, sido requisitada e deferida a prisão do radialista.

De acordo com a denúncia, o primeiro crime, que vitimou L.M.F, teria acontecido no dia 18 de junho de 2009, quando o Alves convidou-a para comer pizza e, aproveitando a distração da menor, a levou para um motel da cidade de Viana, onde praticou o crime. No segundo crime, conforme informações do Ministério Público, ele teria agido da mesma forma com a vítima E.J.M.F.

Na sentença da Justiça de 1º Grau, o radialista foi condenado a uma pena de nove anos pelo estupro da enteada E.J.M.F, tendo sido absolvido da acusação de estupro da outra vítima, L.M.F.

Insatisfeito, o Ministério Público de 1º Grau recorreu da decisão, pleiteando a condenação de Alves também pela prática do crime de estupro contra a outra vítima. A defesa também interpôs recurso de apelação, requerendo a absolvição do acusado pelo crime pelo qual fora condenado.

O relator do recurso,desembargador Raimundo Melo, seguiu o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, sendo acompanhado pelos desembargadores Antonio Bayma Araujo e Cleonice Freire. Diante das particularidades do caso e das provas constante do processo, eles condenaram o radialista a mais nove anos de reclusão pelo estupro de L.M.F.

O desembargador Raimundo Melo salientou que não seria possível acolher o recurso de Alves, pois a alegação de falta de provas não se mostrou apta, uma vez que a autoria e a materialidade dos crimes de estupro ficaram comprovadas.

O desembargador ressaltou que, em casos de crime de estupro de vulnerável, não há necessidade de se promover uma extensa e exaustiva prova da materialidade do delito, uma vez que a ação criminosa nem sempre deixa vestígios, sendo tal prova baseada no depoimento das vítimas, que no caso foram concatenados, acerca do agir delituoso do acusado, isolando a versão defensiva.

Ele explicou que em razão da existência de concurso material de crimes – quando o agente mediante mais de uma ação pratica dois ou mais crimes – deve-se cumular as penas privativas de liberdade em que haja incorrido, motivo pelo qual o radialista foi condenado a pena definitiva de 18 anos de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente fechado, no Complexo Penitenciário de Pedrinhas.

Assessoria de Comunicação do TJMA
Asscom@tjma.jus.br
(98) 2106.9024

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Pai que atirou em laptop da filha é o mais visto do YouTube

Vídeo do pai da adolescente já teve 28 milhões de views no YouTube, superando Rebecca Black.
Foto: Reprodução
Esqueça Rebecca Black e o clipe “Friday”, o YouTube tem um novo viral do momento. Criado por Tommy Jordan, o vídeo intitulado “Facebook Parenting: For the troubled teen” (em tradução livre, “Facebook Parenting: Para adolescentes problemáticos”) mostra a indignação de um pai ao ver as reclamações da filha de 15 anos nas redes sociais.
De acordo com o autor, a adolescente publicou no Facebook duras reclamações contra os pais sobre ajudar em serviços domésticos, tais como arrumar a própria cama. Como resultado, o pai teve uma solução inusitada, filmou o momento em que atira no notebook da filha com uma pistola calibre 45 e depois publicou tudo no timeline da filha.
Com mais de 28 milhões de acessos, o vídeo chegou a 11 milhões de acessos em apenas 24 horas e ultrapassou o vídeo da cantora teen Rebecca Black, que atualmente conta com apenas cinco milhões de telespectadores após ser reintegrado ao YouTube desde setembro de 2011. Assim como “Friday”, o vídeo publicado em 08 de fevereiro, já ganhou milhares de paródias no YouTube.
Ainda comparando os dois vídeos, a produção da cantora americana possui 80% de reprovação, enquanto os ensinamentos de Jordan chegam a ter mais de 90% de aprovação do público. Isso tudo unido a mais de 230 mil comentários, em sua grande maioria, parabenizando a atitude de Jordan.

sábado, 25 de fevereiro de 2012


CENTRO DA CIDADE  SE TRANSFORMA EM  RIO.
Bastou menos de 20 minutos de chuva  na tarde de ontem 23/02 para a rua São Luis no centro  de Açailândia se transformar em  verdadeiro rio, provocando apreensão e medo  de quem estava no local.
 A água descia com tanta violência que arrastou sacos de lixo  e derrubou motocicletas  estacionadas na rua.
O problema é antigo.  Toda vez que chove no centro, é um Deus nos acuda.
Será que é preciso acontecer um acidente com vítima fatal para ser feito alguma coisa?                                                                                 Por/Zeca Carvalho     



  

 JAQUEIRAS SÍMBOLO DO INÍCIO DE AÇAILÂNDIA VÃO VIRAR CINZAS.
A atual administração municipal parece mesmo não dar importância aos marcos históricos da nossa cidade. O maior exemplo disso aconteceu com a casa onde serviu de apoio para os operários na época da abertura da BR. 010, onde também recebia a visita do engenheiro Bernardo Sayão e do presidente Juscelino Kubitschek. A casa hoje está ocupada por invasores e não foi tomada nenhuma providência.
Esta semana mais um fato lamentável aconteceu.  As duas jaqueiras SÍMBOLO DO INÍCIO DE AÇAILÂNDIA com cerca de 50 anos foram cortadas.  Tudo indica que a própria secretaria Municipal do Meio Ambiente autorizou o ato antes de tudo criminoso já que está sendo feito a revitalização ao longo da BR.
A pergunta é: não teria como deixar as jaqueiras no local?
Para quem brincou nas sombras das jaqueiras quando criança “como é meu caso”, restam agora só lembranças, e lamentar mais essa atitude.
Por: Zeca Carvalho






IFMA FORMA NOVOS TÉCNICOS EM AÇAILÂNDIA

No último dia 15 de fevereiro, Açailândia recebeu uma demanda de 150 técnicos nas áreas de automação industrial, alimentos, eletromecânica e florestal, formados pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA). O evento contou com a presença do reitor da instituição, José Costa, assim como com autoridades acadêmicas e políticas, como o diretor da UEMA de Açailândia, José Ribamar Oliveira, e o vice prefeito da cidade (prefeito em exercício na ocasião), Antônio Erismar.
Na cerimônia de colação de grau os formandos receberam felicitações por terem finalizado mais uma etapa de suas vidas e diversas palavras de incentivo, a fim de que continuem sua caminhada e busquem sempre a melhor formação acadêmica e profissional. Como não poderia ser diferente, também participaram da festividade parentes, amigos e mestres, aqueles que sempre acompanharam de perto a trajetória dos alunos e, que de alguma maneira os ajudaram nesta conquista tão especial.
 Por: Rhaysa Novakoski
  Fotos: Zeca Carvalho


quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

ATENÇÃO GALERA !!! 

O DVD DA 1º TRILHA DO PÂNICO JÁ ESTÁ PRONTO, ACABOU DE SAIR. TÁ  IRADO !!! MUITO BOM MESMO. IMAGENS ESPETACULARES.  VOÇÊ VAI RIR  DE MAIS  COM OS TOMBOS  DOS TRILHEIROS.  RESERVE JÁ O SEU. VALE A PENA ADQUIRIR. LIGUE AGORA. SÃO POUCOS  DISPONÍVES. 
FONE (99) 3538 6509. 

Objeto que caiu no interior seria parte de satélite

Do G1:
São Paulo – Um objeto metálico não-identificado provocou um alvoroço nesta quarta-feira de Cinzas em duas cidades de pouco mais de 10 mil habitantes no interior do Maranhão. Moradores de Anapurus e de Mata Roma afirmam que o globo caiu do céu.
José Valdir Mendes, 46 anos, afirma que a peça, do tamanho de um botijão de gás, com mais ou menos 30 kg, caiu a 6 metros de sua casa, onde mora com a família. O globo é oco e deixou um buraco de cerca de 1 metro em seu quintal, segundo a Polícia Militar.
Objeto assustou moradores de Mata Roma e Anapurus
“Escutei o barulho, tremeu até a perna. Fui olhar o que era. Pensei que era um avião que tinha caído, ou um terremoto”, conta.
Segundo o morador do povoado Moraes, no município de Anapurus, a 280 km de São Luís, o objeto ainda bateu em um cajueiro, que teve o tronco quebrado, em seu quintal. Os cerca de 20 moradores do povoado saíram de suas casas para ver a peça. O caso se espalhou e chegou até a cidade vizinha de Mata Roma.
“Foi um alvoroço enorme aqui. Alguns com medo e receio com aquela história de 2012. Outros dizendo que era ‘alien’. Mas creio que é uma peça de satélite que caiu do espaço mesmo”, afirma o professor Max Mauro Garreto, 25, morador de Mata Roma.
Garreto afirma que sua mãe saiu para caminhar e, por volta das 6h, escutou um estrondo. “Ela ouviu um grande barulho, não deu tanta importância, falou que parecia um trovão. Aí, durante o dia, moradores do local onde caiu vieram até a cidade.”
A Polícia Militar chegou até o povoado por volta das 16h30 desta quinta-feira (23). O comandante da PM de Anapurus, major Edvaldo Mesquita, determinou que o objeto fosse levado até o quartel.
Por meio de nota, o Comando da Aeronáutica informou que “não dispõe de estrutura especializada para realizar investigações científicas a respeito desse tipo de fenômeno aéreo, o que impede a instituição de apresentar qualquer parecer sobre esses acontecimentos”.
Segundo o meteorologista do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), Pedro Costa, o objeto seria uma parte de um satélite. “Tenho certeza que não se trata de um balão meteorológico ou parte dele”, afirma.

Lei Rouanet movimenta bilhões, gera empregos e expõe desafios na democratização da cultura

A cultura como força econômica: Lei Rouanet comprova impacto positivo no desenvolvimento do Brasil A cultura brasileira segue reafirmand...