Em decisão apertada, ministros da Corte decidiram que os espetáculos são cruéis aos animais

Ação contra as vaquejadas foi movida pela PGR contra lei que regulamentava os espetáculos de vaquejada no Estado do Ceará
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O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou nesta quarta-feira (6)
inconstitucional a lei cearense 15.299/2013, que regulamentava os
espetáculos de vaquejada no Estado. Com o entendimento da Corte, a
vaquejada passa a ser considerada uma prática ilegal, relacionada a
maus-tratos a animais e, por portanto, proibida.
A ação foi movida pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e
questionava, especificamente, a legislação cearense. Contudo, a decisão
do STF poderá ser aplicada nos demais Estados e no Distrito Federal. O
julgamento, iniciado em agosto do ano passado, terminou com seis votos a
favor da inconstitucionalidade e cinco contra.
Muito comum no Nordeste, a Vaquejada é uma atividade competitiva no qual
os vaqueiros tem como objetivo derrubar o boi puxando o animal pelo
rabo.
Votaram a favor os ministros Marco Aurélio Mello, relator do caso,
Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello, Ricardo Lewandowisk e a
presidenta Cármen Lúcia. Ao apresentar seu voto, que desempatou o
julgamento, Cármen Lúcia reconheceu que a vaquejada faz parte da cultura
de alguns estados, mas considerou que a atividade impõe agressão e
sofrimento animais.
— Sempre haverá os que defendem que vem de longo tempo, que se encravou
na cultura do nosso povo. Mas cultura também se muda e muitas foram
levada nessa condição até que se houvesse outro modo de ver a vida e não
só a do ser humano.
O julgamento foi retomado hoje com o voto do ministro Dias Toffoli, que
havia pedido vista do processo. Ele defendeu a tese que vaquejada é um
esporte, diferentemente, da farra do boi, que foi proibida pela Corte em
outro julgamento.
— Não se pode admitir o tratamento cruel aos animais. Há que se
salientar haver elementos que se distingue a vaquejada da farra do boi.
Não é uma farra, como no caso da farra do boi, é um esporte e um evento
cultural. Não há que se falar em atividade paralela ao Estado, atividade
subversiva ou clandestina. Não há prova cabal que os animais sejam
vítimas de abusos ou maus-tratos.
Já Lewandowisk, ressaltou que os animais não podem ser tradados como
“coisa” e citou princípios da Carta da Terra, declaração de princípios
éticos fundamentais para a construção de uma sociedade global justa,
sustentável e pacífica, de iniciativa da ONU (Organização das Nações
Unidas).
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