quarta-feira, 28 de março de 2012

BOMBA!!! Tribunal de Contas do Estado do Maranhão suspende Licitação de obras que seriam realizadas na Vila Ildemar.

Açailândia – Essa grandiosa obra é uma exigência de toda a população da Vila Ildemar e o sonho começou a se tornar realidade quando o prefeito municipal Ildemar Gonçalves dos Santos (PSDB), contraiu, sem necessidades e com autorização unânime da câmara, um empréstimo na ordem de R$ 19.790.000,00 (dezenove milhões, setecentos e noventa mil reais). Com a contrapartida da prefeitura de Açailândia a obra estaria orçada em mais de 20 milhões de reais que deverão ser aplicados em obras de pavimentação e drenagem das ruas da Vila Ildemar, Residencial Tropical, Vila Dr. Silveira.
A obra despertou o interesse de outras empresas de fora do município e o primeiro impasse encontrado por uma delas (WM Construtora Ltda), foi o de ter acesso ao edital. A WM foi obrigada até solicitar providências à promotoria pública. O problema foi resolvido pela Comissão Central de Licitação de Açailândia, entregando na sede da empresa em São Luís a cópia do edital.
Da análise do edital, constatou uma série de exigências ilegais que diminui o universo de empresas na licitação. Foi então que a WM Construtora Ltda., através do seu advogado, Dr. Walmir Azulay de Matos, protocolou junto ao Tribunal de Contas do Estado Representação, com pedido de medida cautelar, contra o edital de Concorrência nº 007/2012, que tem como objeto a contratação de empresa para realização de serviço de pavimentação e drenagem de vias urbanas (nos bairros Vila Ildemar, Vila Dr. Silveira e Residencial Tropical), promovido pela Prefeitura Municipal de Açailândia.
Na representação, a empresa alegou, em síntese, que o ato convocatório faz exigências ilegais que reduz a participação de empresas na licitação, tais como, a) exigência de comprovação de capital social devidamente integralizado; b) exigência de comprovação de experiência igual ou superior dos quantitativos a executar; c) falta de modelos de detalhamento dos itens que compõem o BDI e encargos sociais do Edital; d) objeto a ser licitado adjudicado por menor preço global ao invés de adjudicação por lotes distintos.
O relator da Representação, Conselheiro Álvaro Cesar de França Ferreira, antes de decidir sobre o pedido cautelar da WM Construtora Ltda. determinou a audiência do Ministério Publico, que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado. Este se inclinou no sentido de deferir a medida cautelar para suspender os atos da Concorrência nº 007/2012 -CCL.
Em sessão de hoje, 28.03.2012, o Tribunal de Contas do Estado, por unanimidade, acompanhou integralmente o voto do relator, que entendeu presentes a plausibilidade do direito, bem como a demonstração de risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Por esta razão, determinou até apreciação do mérito da Representação “a suspensão dos atos e procedimentos decorrentes da execução da Concorrência Pública nº 007/2012 – CCL.
Devido à urgência, o Coordenador de Sessões do Plenário do TCE-MA, Arlindo Faray Vieira, comunicou o teor dessa decisão à Prefeitura Municipal de Açailândia, hoje mesmo, às 14h01min, através do e-mail da Comissão Central de Licitação de Açailândia (ccl.acailandia@gmail.com) e, posteriormente, será enviado por via postal.
Ficou latente a intenção da Prefeitura Municipal de Açailândia de tentar limitar a participação de empresas no processo licitatório para realização dessa obra milionária – quem sofre com isso são os moradores da Vila Ildemar, Residencial Tropical, Vila Dr. Silveira, que tem, pelo menos por enquanto, já que a PMA terá que dar explicações e até reformular o Edital, o sonho de suas ruas pavimentadas.
Inf. blog do Wilton Llima 

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