BOMBA!!! Tribunal de Contas do Estado do Maranhão suspende Licitação de obras que seriam realizadas na Vila Ildemar.
Açailândia – Essa grandiosa
obra é uma exigência de toda a população da Vila Ildemar e o sonho
começou a se tornar realidade quando o prefeito municipal Ildemar
Gonçalves dos Santos (PSDB), contraiu, sem necessidades e com
autorização unânime da câmara, um empréstimo na ordem de R$ 19.790.000,00 (dezenove milhões, setecentos e noventa mil reais). Com a contrapartida da prefeitura de Açailândia a obra estaria orçada em mais de 20 milhões de reais
que deverão ser aplicados em obras de pavimentação e drenagem das ruas
da Vila Ildemar, Residencial Tropical, Vila Dr. Silveira.
A
obra despertou o interesse de outras empresas de fora do município e o
primeiro impasse encontrado por uma delas (WM Construtora Ltda), foi o
de ter acesso ao edital. A WM foi obrigada até solicitar providências à
promotoria pública. O problema foi resolvido pela Comissão Central de
Licitação de Açailândia, entregando na sede da empresa em São Luís a
cópia do edital.
Da análise do edital, constatou uma série de exigências ilegais que diminui o universo de empresas na licitação. Foi
então que a WM Construtora Ltda., através do seu advogado, Dr. Walmir
Azulay de Matos, protocolou junto ao Tribunal de Contas do Estado
Representação, com pedido de medida cautelar, contra o edital de
Concorrência nº 007/2012, que tem como objeto a contratação de empresa
para realização de serviço de pavimentação e drenagem de vias urbanas
(nos bairros Vila Ildemar, Vila Dr. Silveira e Residencial Tropical),
promovido pela Prefeitura Municipal de Açailândia.
Na
representação, a empresa alegou, em síntese, que o ato convocatório faz
exigências ilegais que reduz a participação de empresas na licitação,
tais como, a) exigência de comprovação de capital social devidamente
integralizado; b) exigência de comprovação de experiência igual ou
superior dos quantitativos a executar; c) falta de modelos de
detalhamento dos itens que compõem o BDI e encargos sociais do Edital;
d) objeto a ser licitado adjudicado por menor preço global ao invés de
adjudicação por lotes distintos.
O
relator da Representação, Conselheiro Álvaro Cesar de França Ferreira,
antes de decidir sobre o pedido cautelar da WM Construtora Ltda.
determinou a audiência do Ministério Publico, que atua junto ao Tribunal
de Contas do Estado. Este se inclinou no sentido de deferir a medida
cautelar para suspender os atos da Concorrência nº 007/2012 -CCL.
Em
sessão de hoje, 28.03.2012, o Tribunal de Contas do Estado, por
unanimidade, acompanhou integralmente o voto do relator, que entendeu
presentes a plausibilidade do direito, bem como a demonstração de risco
de dano irreparável ou de difícil reparação. Por esta razão, determinou
até apreciação do mérito da Representação “a suspensão dos atos e procedimentos decorrentes da execução da Concorrência Pública nº 007/2012 – CCL.”
Devido
à urgência, o Coordenador de Sessões do Plenário do TCE-MA, Arlindo
Faray Vieira, comunicou o teor dessa decisão à Prefeitura Municipal de
Açailândia, hoje mesmo, às 14h01min, através do e-mail da Comissão
Central de Licitação de Açailândia (ccl.acailandia@gmail.com) e, posteriormente, será enviado por via postal.
Ficou
latente a intenção da Prefeitura Municipal de Açailândia de tentar
limitar a participação de empresas no processo licitatório para
realização dessa obra milionária – quem sofre com isso são os moradores
da Vila Ildemar, Residencial Tropical, Vila Dr. Silveira, que tem, pelo
menos por enquanto, já que a PMA terá que dar explicações e até
reformular o Edital, o sonho de suas ruas pavimentadas.
Inf. blog do Wilton Llima
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