STJ exige bafômetro ou exame de sangue para provar embriaguez e esvazia lei seca
O
motorista parado em blitz da lei seca que se recusar a fazer o teste do
bafômetro ou o exame de sangue não poderá ser acusado nem punido pelo
crime de dirigir embriagado, mesmo que haja sinais evidentes de que está
embriagado. Por decisão da 3.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça,
só é possível processar criminalmente o motorista se houver comprovação
de que ele dirigia tendo concentração de álcool no sangue superior a 0,6
grama por litro.
E
isso só poderia ser feito com os exames que estão previstos na lei -
bafômetro ou exame de sangue. Na prática, a decisão esvazia a lei seca,
embora não cancele as penas administrativas (como suspensão da CNH),
porque o motorista não é obrigado a produzir provas contra si e pode
recusar-se a fazer os exames.
A
decisão do STJ deverá ser adotada por todos os tribunais do País, uma
vez que o recurso julgado foi escolhido pelos ministros para pacificar a
matéria e evitar decisões contraditórias pelos tribunais. Somente o
Supremo Tribunal Federal (STF), quando julgar o assunto, poderá alterar
esse entendimento.
Testemunhas.
No julgamento de ontem, quatro dos nove ministros julgavam ser possível
identificar a embriaguez do motorista e processá-lo criminalmente por
meio de outros exames clínicos ou por intermédio de outras provas, como
depoimentos de testemunhas. Outros quatro ministros julgaram que somente
exames precisos permitiriam a abertura de processo penal contra o
motorista embriagado. Esses argumentaram que a lei estipulou um limite
preciso de concentração de álcool no sangue para configurar a prática de
crime. Portanto, para processar o motorista criminalmente, seria
necessário saber se o limite determinado pela lei foi ou não superado.
A
ministra Laurita Vaz não se manifestou expressamente sobre a
necessidade do exame de sangue ou do teste do bafômetro. Na opinião
dela, seria possível decidir o caso que estava sob julgamento sem entrar
nessa discussão, por ser anterior à lei seca. Os demais ministros,
porém, consideraram que o caso serviria como base para as futuras
sentenças sobre lei seca.
Dessa
maneira, ao fim da sessão, o STJ confirmou a necessidade de teste do
bafômetro para provar a prática do crime de dirigir sob efeito de
álcool, mas o tribunal não decidiu o que fazer caso o motorista não
queira se submeter aos exames previstos na lei - bafômetro ou exame de
sangue. Para parte dos ministros, somente uma mudança na lei resolveria o
problema.
De
acordo com os integrantes da Corte, se a lei não especificasse a
concentração de álcool no sangue para a configuração do crime, seria
possível abrir processos criminais contra motoristas embriagados mesmo
que se recusassem a fazer os exames.
O Estadão
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