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terça-feira, 24 de julho de 2012

6 blogueiros de Chapadinha sofrem ações da Justiça eleitoral !


O juiz da 42ª Zona Eleitoral, Dr. Cristiano Simas  deferiu nesta semana 3 liminares contra os 6 principais blogueiros de Chapadinha por conta de representação dos candidatos a prefeito, Magno Bacelar e Ducilene Pontes (Belezinha), sobre algumas matérias vinculadas em suas páginas online.

A primeira liminar foi em razão do texto "Ó Beleza! Onde está sua verdade", de autoria do advogado Almir Moreira que foi reproduzida nos blogues de William Fernandes, Alexandre Pinheiro e Antenor Ferreira (blog Interligado).

A decisão acatou o pedido formulado pela candidata ao cargo de prefeita de Chapadinha, Ducilene Belezinha, uma vez que o texto do advogado a ela se referia e tinha como intento único ofender - direta e indiretamente - a sua honra e imagem. A justiça fixou, ainda, multa de R$ 5 mil por dia para cada um dos blogueiros, caso descumprissem a liminar.

Na segunda liminar, a justiça eleitoral acatou o pedido de Belezinha, sobre uma representação contra a postagem: “CARMINHA” QUER CORTAR O “BINLAU” DE MAGNO BACELAR de autoria do blogueiro da capital Cesar Bello e repercutido propositalmente pelos blogueiros  William Fernandes, Antenor Ferreira e Júlio Foguinho.

Dr. Cristiano Simas concedeu  a liminar obrigando os blogueiros mencionados a retirar imediatamente a matéria sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).

Na terceira Liminar, em tempo recorde, de menos de uma semana, Os blogueiros Jonnay Alves (Chapadinha Online) e Enedilson Santos (Chapadinha Anúncios) foram notificados com a representação de Dr. Magno sobre a postagem “O ficha suja e o rolo compressor” de autoria do Dr. Ernani Maia, (cirurgião dentista). O titular da 42ª Zona Eleitoral determinou prazo de 48 horas para a retirada da matéria, sob pena multa diária de 2 mil reais.

Sobre o teor da decisão do Juiz contra este blog e a defesa serão abordadas e discutidas na próxima semana. Aguardem o próximo capítulo !

Fonte/Blog Chapadinha Online

CGU sorteia 60 municípios para fiscalizar aplicação dos recursos federais. Três deles são do Pará.

A Controladoria-Geral da União (CGU) sorteou os 60 municípios que serão fiscalizados quanto à aplicação dos recursos federais destinados à execução de programas do governo nas áreas de Saúde, Educação e Desenvolvimento Social. Também serão apuradas as denúncias e representações enviadas ao órgão relativas às cidades sorteadas.
Dentre os municípios selecionados na segunda-feira (23), em Brasília, o mais populoso é Dourados (MS), com 196.035 habitantes, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Já Santa Tereza do Tocantins (TO), com 2.523 habitantes, é o que tem a população menos numerosa.
No Pará foram sorteados os municípios de Faro (governado por Denilson Batalha Guimarães – PTB), Palestina do Pará (governado por Maria Ribeiro – PSDB ) e São João das Pontas (governado por Nelson Almeida Santa Brígida – PT). No Maranhão apenas o município de Balsas que é governado pelo agrônomo Chico Coelho,(PMDB)  vai receber a equipe da CGU dessa vez. Veja a lista completa.
A iniciativa faz parte da 36ª edição do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, que busca conferir maior transparência e visibilidade à gestão governamental, a fim de assegurar a correta aplicação do dinheiro público, em benefício da sociedade, de modo a inibir e combater desvios e fomentar o controle social. Com esta edição, o programa chega a 2001 municípios sorteados.
Desde 2003, já foram fiscalizados 1.941 municípios. As ações de controle já analisaram R$ 17,8 bilhões transferidos pelo Governo Federal. Entre os problemas identificados com maior frequência pela CGU, estão: fraudes em processos licitatórios; falta de medicamentos; condições inadequadas de armazenagem de alimentos destinados à merenda escolar; superfaturamento de preços; e pagamento por serviços não realizados.
Regras
Nos municípios com população de até 50 mil habitantes serão fiscalizados os recursos transferidos pelos Ministérios da Educação (MEC), da Saúde (MS) e do Desenvolvimento Social (MDS). Já nas cidades com população entre 50 mil e 500 mil habitantes será fiscalizada a implementação dos programas do Governo Federal nas áreas de Educação e Desenvolvimento Social.
A CGU poderá, ao surgirem situações específicas ou peculiaridades locais que exijam tratamento especial, incluir outras áreas governamentais no escopo dos trabalhos. As unidades municipais já selecionadas no âmbito do 33º ao 35º sorteios, bem como aquelas que foram objeto de fiscalizações especiais no mesmo período, não puderam ser sorteadas novamente nesta edição.
Capacitação
No mesmo evento, também foram sorteados 24 municípios que irão participar da 15ª edição do Programa de Fortalecimento da Gestão Pública. Cada estado teve um município sorteado, exceto Acre, Amapá e Roraima, cujos municípios concorreram conjuntamente. Veja a lista completa.
O objetivo do Programa, criado em 2006, é promover, em cidades com até 50 mil habitantes, por meio de ações de capacitação presencial e distribuição de bibliográfica técnica, o aperfeiçoamento da atuação dos gestores municipais, com vistas ao fortalecimento dos controles internos; eficiente administração das verbas públicas; assim como a tempestiva prestação de contas.
Fonte/Controladoria Geral da União

William Bonner publica foto com atrizes de Avenida Brasil.

No Twitter, apresentador do Jornal Nacional brincou: 'Tiete assumido e juramentado'.

Foto: Reprodução
SÃO LUÍS - O apresentador do Jornal Nacional William Bonner publicou, na noite dessa segunda-feira (23), em seu perfil no Twitter, uma foto ao lado de Adriana Esteves e Débora Falabella nos bastidores de gravação da novela Avenida Brasil, em tom de brincadeira: "Tiete assumido e juramentado".
Também no Twitter, ele contou um fato curioso que aconteceu em companhia de sua esposa, Fátima Bernardes, e os trigêmeos: "Cena real ocorrida há algumas semanas: Adriana Esteves surgiu de repente na frente do nosso carro quando saíamos de um restaurante. A Fátima Bernardes e eu descemos ao mesmo tempo pra cumprimentá-la. No banco traseiro, uma das nossas filhas não viu por quê. Ficou meio assustada. Aí, ela olhou pro lado e viu a Carminha toda agitada, com a Fátima e soltou um grito aterrorizado de sexta-feira 13. Adriana Esteves, assustada com o grito, vira-se pros outros dois [filhos] e pergunta: 'Foi por minha causa?' (risos)".
Fonte/imirante

segunda-feira, 23 de julho de 2012


JORNALISMO X PODER ECONÔMICO.
                   AQUI É ASSIM  !
 
A desvirtuação do verdadeiro papel da imprensa esta se tornando uma coisa comum, principalmente em nosso município onde a grande maioria dos meios de comunicação estão não mãos de um grupo político, que manda e desmanda, esses “comunicadores” são comandados como bonecos de fantoche de seus comandantes. A cada dia está mais  vulgarizando os meios de comunicações locais e a nossa cidadania, pois os “defensores” ardenhos de uma gestão querem fazer os cidadãos acreditarem que tudo está na mais perfeita ordem, que tudo esta andando direitinho. É incrível como desvirtuam as Leis e as noticias em beneficio dos seus “Patrões”, que mancomunados com a imprensa (jornalística e televisiva), compram seu silêncio, e evitam estar em evidência para, dessa forma, poder violar os cofres públicos sem restrições. Mas na verdade o que será que existe por trás de tudo isso? Será que eles não gostam de transparência? Será que realmente vale a pene se sujeitar a esse papel? Será  que realmente compensa fazer um papel de tão baixo nível? Será que o que ganham para tal realmente compensa? Ou será que na maioria das vezes levam apenas um tapinha nas costas e um você é um bom menino, esta fazendo as coisas direitinho, conforme instruções. É, realmente tem muita coisa para ser escondido embaixo desse grande tapete.
Por isso é que eles compram a “grande imprensa”, os jornais, rádios, blogueiros e televisão.
O artigo 16 da lei da imprensa que fala sobre a liberdade de expressão deixa bem claro que:
Art . 16. Publicar ou divulgar notícias falsas ou fatos verdadeiros truncados ou deturpados, que provoquem:
        I - perturbação da ordem pública ou alarma social;
Pena: De 1 (um) a 6 (seis) meses de detenção, quando se tratar do autor do escrito ou transmissão incriminada, e multa de 5 (cinco) a 10 (dez) salários-mínimos da região.
        Parágrafo único. Nos casos dos incisos I  o crime é culposo:
De acordo com o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, publicado pela FENAJ diz que:
Art. 2º Como o acesso à informação de relevante interesse público é um direito fundamental, os jornalistas não podem admitir que ele seja impedido por nenhum tipo de interesse, razão por que:
I - a divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independentemente da linha política de seus proprietários e/ou diretores ou da natureza econômica de suas empresas;
II - a produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos e ter por finalidade o interesse público;
Art. 3º O exercício da profissão de jornalista é uma atividade de natureza social, estando sempre subordinado ao presente Código de Ética.
Art. 4º O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade no relato dos fatos, deve pautar seu trabalho na precisa apuração dos acontecimentos e na sua correta divulgação. 
 “Parabéns” aqueles que têm coragem de mostrar a verdadeira carranca de políticos que fingem de “santinhos”, mas no fundo eles são sórdidos, manipulam e traem.
E eles não admitem mudanças. Querem ganhar na força.
A imprensa comprada é a maior aliada dos políticos sujos e corruptos, disseminando as mentira, a enganação.
Ate quando vamos conviver com isso?
Rubia Novakoski
DRT/PA 203

Tribunal decide por intervenção em São Luís Gonzaga do Maranhão.

O Tribunal de Justiça (TJMA) julgou procedente, por unanimidade, representação para intervenção do Estado no município de São Luís Gonzaga do Maranhão, em razão de descumprimento de ordem judicial. A decisão é para pagamento de precatório no valor de R$ 64.278,64 e não afasta o prefeito do cargo.
De acordo com norma do Regimento Interno do TJMA, o presidente do Tribunal, desembargador Guerreiro Júnior, deverá comunicar a decisão à governadora do Estado, a quem cabe decretar e executar a intervenção, nomeando um interventor com função de cuidar da decisão judicial que deixou de ser cumprida.
A representação, ajuizada pelo Ministério Público estadual, informa que o município deixou de cumprir ordem do então presidente do TJMA, Raimundo Freire Cutrim, de maio de 2008, para incluir no orçamento de 2009 o valor devido a Neyara Clube Recreativo Cultural.
Indenização - De acordo com os autos, o clube ingressou com ação de indenização por desapropriação indireta, depois que o município ocupou uma área de sua propriedade, sem procedimento expropriatório, para construção de casas populares.
A prefeitura firmou acordo em audiência judicial e se comprometeu a pagar, à época, R$ 45 mil, em quatro parcelas, a primeira em 30 de setembro de 2005, o que não ocorreu, segundo o credor. Na data da ordem de inclusão no orçamento, o valor atualizado, somado aos honorários advocatícios, chegou a mais de R$ 64 mil.
O desembargador Stélio Muniz (relator) disse que todas as tentativas para que o município cumprisse a decisão judicial foram exauridas. Por isso, ele decidiu pela intervenção, entendimento acompanhado pelos outros desembargadores presentes à sessão, no mesmo sentido do parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ).
Paulo Lafene
Assessoria de Comunicação do TJMA

domingo, 22 de julho de 2012

REPASSAR , CASO VOCÊ CONCORDE
 É assim que começa.
Peço a cada destinatário para encaminhar este e-mail a um mínimo de vinte pessoas em sua lista de endereços,e pedir a cada um deles para fazer o mesmo.
Em três dias, a maioria das pessoas no Brasil terá esta mensagem.
Esta é uma idéia que realmente deve ser considerada e repassada para o Povo.
Lei de Reforma do Congresso de 2011 (emenda à Constituição) PEC de iniciativa popular: Lei de Reforma do Congresso (proposta de emenda à Constituição Federal)
 
"1. O congressista será assalariado somente durante o mandato.
Não haverá 'aposentadoria por tempo de parlamentar', mas contará o prazo de mandato exercido para agregar ao seu tempo de serviço junto ao INSS referente à sua profissão civil.
2. O Congresso (congressistas e funcionários)contribuirão para o INSS.
Toda a contribuição (passada, presente e futura) para o fundo atual de aposentadoria do Congresso passará para o regime do INSS imediatamente.
Os senhores Congressistas participarão dos benefícios dentro do regime do INSS exatamente como todos os outros brasileiros.
O fundo de aposentadoria não pode ser usado para qualquer outra finalidade.
3. Os senhores congressistas e assessores devem pagar seus planos de aposentadoria, assim como todos os brasileiros.
4. Aos Congressistas fica vedado aumentar seus próprios salários e gratificações fora dos padrões do crescimento de salários da população em geral, no mesmo período.
5. O Congresso e seus agregados perdem seus atuais seguros de saúde pagos pelos contribuintes e passam a participar do mesmo sistema de saúde do povo brasileiro.
6. O Congresso deve igualmente cumprir todas as leis que impõe ao povo brasileiro, sem qualquer imunidade que não aquela referente à total liberdade de expressão quando na tribuna do Congresso.
7. Exercer um mandato no Congresso é uma honra e uma responsabilidade, não uma carreira.
Parlamentares não devem servir em mais de duas legislaturas consecutivas. 8 (oito) anos.
É vedada a atividade de lobista ou de 'consultor' quando o objeto tiver qualquer laço com a causa pública."
 
Se cada pessoa repassar esta mensagem para um mínimo de vinte pessoas, em três dias a maioria das pessoas no Brasil receberá esta mensagem.
A hora para esta PEC é AGORA.
 
É ASSIM QUE VOCÊ PODE CONSERTAR O CONGRESSO.
Se você concorda com o exposto, REPASSE.
Caso contrário, basta apagar e dormir sossegado.
 
Por favor, mantenha esta mensagem CIRCULANDO para que possamos ajudar a reformar o Brasil.
 

sábado, 21 de julho de 2012

BÔMUS DE VOLUME - SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS.

Nota de esclarecimento


      A propósito de matérias veiculadas na imprensa a respeito de decisão do TCU que envolve a apropriação de bônus de volume pela empresa DNA Propaganda Ltda., o TCU esclarece:
      A tomada de contas especial, que trata do tema, foi instaurada em 2005 em razão da verificação de que a agência de publicidade DNA Propaganda Ltda. apropriava-se de descontos obtidos junto a fornecedores e veículos de comunicação. O TCU entendeu, à época, que poderia haver violação ao contrato, que determinava o repasse desses descontos ao Banco do Brasil S/A.
      Contudo, com a edição da Lei n.º 12.232/2010 (art. 19), os valores correspondentes a esses descontos – conhecidos como bônus de volume – passaram a ser legalmente receita das agências de publicidade.
      A divergência entre os pareceres técnicos e as deliberações do TCU residiu unicamente na questão jurídica da incidência dessa lei aos contratos já encerrados.
      Essa questão foi detidamente analisada no Acórdão nº 638/2012 – Plenário. Decidiu-se pelo respeito à Lei nº 12.232/2010, que, em seu art. 20, determinou que essa norma fosse aplicada aos contratos em fase de execução e aos efeitos pendentes dos contratos já encerrados na data de publicação dessa lei.
      Do exposto, o Acórdão nº 1.716/2012 meramente reproduziu entendimento anterior do TCU que aplicou disposição explícita de lei aprovada pelo Congresso Nacional.
      A utilização posterior dos valores percebidos pela agência de publicidade foge do escopo da atuação do TCU. Eventual irregularidade deve ser apurada pelos órgãos competentes.

Fonte/TCU

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