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terça-feira, 24 de julho de 2012


William Bonner publica foto com atrizes de Avenida Brasil.

No Twitter, apresentador do Jornal Nacional brincou: 'Tiete assumido e juramentado'.

Foto: Reprodução
SÃO LUÍS - O apresentador do Jornal Nacional William Bonner publicou, na noite dessa segunda-feira (23), em seu perfil no Twitter, uma foto ao lado de Adriana Esteves e Débora Falabella nos bastidores de gravação da novela Avenida Brasil, em tom de brincadeira: "Tiete assumido e juramentado".
Também no Twitter, ele contou um fato curioso que aconteceu em companhia de sua esposa, Fátima Bernardes, e os trigêmeos: "Cena real ocorrida há algumas semanas: Adriana Esteves surgiu de repente na frente do nosso carro quando saíamos de um restaurante. A Fátima Bernardes e eu descemos ao mesmo tempo pra cumprimentá-la. No banco traseiro, uma das nossas filhas não viu por quê. Ficou meio assustada. Aí, ela olhou pro lado e viu a Carminha toda agitada, com a Fátima e soltou um grito aterrorizado de sexta-feira 13. Adriana Esteves, assustada com o grito, vira-se pros outros dois [filhos] e pergunta: 'Foi por minha causa?' (risos)".
Fonte/imirante

segunda-feira, 23 de julho de 2012


JORNALISMO X PODER ECONÔMICO.
                   AQUI É ASSIM  !
 
A desvirtuação do verdadeiro papel da imprensa esta se tornando uma coisa comum, principalmente em nosso município onde a grande maioria dos meios de comunicação estão não mãos de um grupo político, que manda e desmanda, esses “comunicadores” são comandados como bonecos de fantoche de seus comandantes. A cada dia está mais  vulgarizando os meios de comunicações locais e a nossa cidadania, pois os “defensores” ardenhos de uma gestão querem fazer os cidadãos acreditarem que tudo está na mais perfeita ordem, que tudo esta andando direitinho. É incrível como desvirtuam as Leis e as noticias em beneficio dos seus “Patrões”, que mancomunados com a imprensa (jornalística e televisiva), compram seu silêncio, e evitam estar em evidência para, dessa forma, poder violar os cofres públicos sem restrições. Mas na verdade o que será que existe por trás de tudo isso? Será que eles não gostam de transparência? Será que realmente vale a pene se sujeitar a esse papel? Será  que realmente compensa fazer um papel de tão baixo nível? Será que o que ganham para tal realmente compensa? Ou será que na maioria das vezes levam apenas um tapinha nas costas e um você é um bom menino, esta fazendo as coisas direitinho, conforme instruções. É, realmente tem muita coisa para ser escondido embaixo desse grande tapete.
Por isso é que eles compram a “grande imprensa”, os jornais, rádios, blogueiros e televisão.
O artigo 16 da lei da imprensa que fala sobre a liberdade de expressão deixa bem claro que:
Art . 16. Publicar ou divulgar notícias falsas ou fatos verdadeiros truncados ou deturpados, que provoquem:
        I - perturbação da ordem pública ou alarma social;
Pena: De 1 (um) a 6 (seis) meses de detenção, quando se tratar do autor do escrito ou transmissão incriminada, e multa de 5 (cinco) a 10 (dez) salários-mínimos da região.
        Parágrafo único. Nos casos dos incisos I  o crime é culposo:
De acordo com o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, publicado pela FENAJ diz que:
Art. 2º Como o acesso à informação de relevante interesse público é um direito fundamental, os jornalistas não podem admitir que ele seja impedido por nenhum tipo de interesse, razão por que:
I - a divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independentemente da linha política de seus proprietários e/ou diretores ou da natureza econômica de suas empresas;
II - a produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos e ter por finalidade o interesse público;
Art. 3º O exercício da profissão de jornalista é uma atividade de natureza social, estando sempre subordinado ao presente Código de Ética.
Art. 4º O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade no relato dos fatos, deve pautar seu trabalho na precisa apuração dos acontecimentos e na sua correta divulgação. 
 “Parabéns” aqueles que têm coragem de mostrar a verdadeira carranca de políticos que fingem de “santinhos”, mas no fundo eles são sórdidos, manipulam e traem.
E eles não admitem mudanças. Querem ganhar na força.
A imprensa comprada é a maior aliada dos políticos sujos e corruptos, disseminando as mentira, a enganação.
Ate quando vamos conviver com isso?
Rubia Novakoski
DRT/PA 203

Tribunal decide por intervenção em São Luís Gonzaga do Maranhão.

O Tribunal de Justiça (TJMA) julgou procedente, por unanimidade, representação para intervenção do Estado no município de São Luís Gonzaga do Maranhão, em razão de descumprimento de ordem judicial. A decisão é para pagamento de precatório no valor de R$ 64.278,64 e não afasta o prefeito do cargo.
De acordo com norma do Regimento Interno do TJMA, o presidente do Tribunal, desembargador Guerreiro Júnior, deverá comunicar a decisão à governadora do Estado, a quem cabe decretar e executar a intervenção, nomeando um interventor com função de cuidar da decisão judicial que deixou de ser cumprida.
A representação, ajuizada pelo Ministério Público estadual, informa que o município deixou de cumprir ordem do então presidente do TJMA, Raimundo Freire Cutrim, de maio de 2008, para incluir no orçamento de 2009 o valor devido a Neyara Clube Recreativo Cultural.
Indenização - De acordo com os autos, o clube ingressou com ação de indenização por desapropriação indireta, depois que o município ocupou uma área de sua propriedade, sem procedimento expropriatório, para construção de casas populares.
A prefeitura firmou acordo em audiência judicial e se comprometeu a pagar, à época, R$ 45 mil, em quatro parcelas, a primeira em 30 de setembro de 2005, o que não ocorreu, segundo o credor. Na data da ordem de inclusão no orçamento, o valor atualizado, somado aos honorários advocatícios, chegou a mais de R$ 64 mil.
O desembargador Stélio Muniz (relator) disse que todas as tentativas para que o município cumprisse a decisão judicial foram exauridas. Por isso, ele decidiu pela intervenção, entendimento acompanhado pelos outros desembargadores presentes à sessão, no mesmo sentido do parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ).
Paulo Lafene
Assessoria de Comunicação do TJMA

domingo, 22 de julho de 2012

REPASSAR , CASO VOCÊ CONCORDE
 É assim que começa.
Peço a cada destinatário para encaminhar este e-mail a um mínimo de vinte pessoas em sua lista de endereços,e pedir a cada um deles para fazer o mesmo.
Em três dias, a maioria das pessoas no Brasil terá esta mensagem.
Esta é uma idéia que realmente deve ser considerada e repassada para o Povo.
Lei de Reforma do Congresso de 2011 (emenda à Constituição) PEC de iniciativa popular: Lei de Reforma do Congresso (proposta de emenda à Constituição Federal)
 
"1. O congressista será assalariado somente durante o mandato.
Não haverá 'aposentadoria por tempo de parlamentar', mas contará o prazo de mandato exercido para agregar ao seu tempo de serviço junto ao INSS referente à sua profissão civil.
2. O Congresso (congressistas e funcionários)contribuirão para o INSS.
Toda a contribuição (passada, presente e futura) para o fundo atual de aposentadoria do Congresso passará para o regime do INSS imediatamente.
Os senhores Congressistas participarão dos benefícios dentro do regime do INSS exatamente como todos os outros brasileiros.
O fundo de aposentadoria não pode ser usado para qualquer outra finalidade.
3. Os senhores congressistas e assessores devem pagar seus planos de aposentadoria, assim como todos os brasileiros.
4. Aos Congressistas fica vedado aumentar seus próprios salários e gratificações fora dos padrões do crescimento de salários da população em geral, no mesmo período.
5. O Congresso e seus agregados perdem seus atuais seguros de saúde pagos pelos contribuintes e passam a participar do mesmo sistema de saúde do povo brasileiro.
6. O Congresso deve igualmente cumprir todas as leis que impõe ao povo brasileiro, sem qualquer imunidade que não aquela referente à total liberdade de expressão quando na tribuna do Congresso.
7. Exercer um mandato no Congresso é uma honra e uma responsabilidade, não uma carreira.
Parlamentares não devem servir em mais de duas legislaturas consecutivas. 8 (oito) anos.
É vedada a atividade de lobista ou de 'consultor' quando o objeto tiver qualquer laço com a causa pública."
 
Se cada pessoa repassar esta mensagem para um mínimo de vinte pessoas, em três dias a maioria das pessoas no Brasil receberá esta mensagem.
A hora para esta PEC é AGORA.
 
É ASSIM QUE VOCÊ PODE CONSERTAR O CONGRESSO.
Se você concorda com o exposto, REPASSE.
Caso contrário, basta apagar e dormir sossegado.
 
Por favor, mantenha esta mensagem CIRCULANDO para que possamos ajudar a reformar o Brasil.
 

sábado, 21 de julho de 2012

BÔMUS DE VOLUME - SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS.

Nota de esclarecimento


      A propósito de matérias veiculadas na imprensa a respeito de decisão do TCU que envolve a apropriação de bônus de volume pela empresa DNA Propaganda Ltda., o TCU esclarece:
      A tomada de contas especial, que trata do tema, foi instaurada em 2005 em razão da verificação de que a agência de publicidade DNA Propaganda Ltda. apropriava-se de descontos obtidos junto a fornecedores e veículos de comunicação. O TCU entendeu, à época, que poderia haver violação ao contrato, que determinava o repasse desses descontos ao Banco do Brasil S/A.
      Contudo, com a edição da Lei n.º 12.232/2010 (art. 19), os valores correspondentes a esses descontos – conhecidos como bônus de volume – passaram a ser legalmente receita das agências de publicidade.
      A divergência entre os pareceres técnicos e as deliberações do TCU residiu unicamente na questão jurídica da incidência dessa lei aos contratos já encerrados.
      Essa questão foi detidamente analisada no Acórdão nº 638/2012 – Plenário. Decidiu-se pelo respeito à Lei nº 12.232/2010, que, em seu art. 20, determinou que essa norma fosse aplicada aos contratos em fase de execução e aos efeitos pendentes dos contratos já encerrados na data de publicação dessa lei.
      Do exposto, o Acórdão nº 1.716/2012 meramente reproduziu entendimento anterior do TCU que aplicou disposição explícita de lei aprovada pelo Congresso Nacional.
      A utilização posterior dos valores percebidos pela agência de publicidade foge do escopo da atuação do TCU. Eventual irregularidade deve ser apurada pelos órgãos competentes.

Fonte/TCU

sexta-feira, 20 de julho de 2012

Maranhense é ouro em Campeonato Mundial de Karatê.

João Lucas venceu na modalidade Kata, em Teresina.

O maranhense João Lucas, 13 anos, foi ouro no 5º World Championship Wuko de Karatê. Na manhã desta sexta-feira(20), o atleta venceu a final do Campeonato, que está sendo realizado em Teresina na modalidade Kata e conseguiu a primeira medalha de ouro da delegação maranhense na competição.
O Campeonato é destinado a crianças e adolescentes nas categorias cadetes e juniores. Na faixa amarela, João Lucas é uma das principais revelações do caratê estadual.
Atletas de países como África do Sul, Argentina, Canadá e Itália disputam a maior competição de caratê para crianças e adolescentes do mundo nas categorias Kata, Kumite e individual. A competição, que começou nessa quinta-feira, se estenderá até a próxima segunda, no ginásio do Cefet, na capital Piauiense.
João lucas foi medalha de oro no 5º World Championship Wuko
Fonte/imirante

BLOG DO XAROPE: Só pra relaxar!Veja video que bombou na última ele...

BLOG DO XAROPE: Só pra relaxar!Veja video que bombou na última ele...: Só pra relaxar! Veja video que bombou na última eleição para vereador! VOTE EM ELIDIO VEREADOR!!!

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