Guerreiro Júnior prometeu transparência nas informações
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão,
desembargador Antonio Guerreiro Júnior, garantiu ao procurador regional
eleitoral, Marcílio Nunes Medeiros, que a Corte vai auxiliar o
Ministério Público Eleitoral com o fornecimento da lista de condenados
em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão colegiado desde
julho de 2004, ou que encerraram o cumprimento da pena nesse mesmo
período, conforme solicitação do órgão.
“O Poder Judiciário está à disposição do Ministério Público Eleitoral no
sentido de dar transparência às informações. Vou encaminhar a
recomendação aos juízes com urgência e orientá-los no sentido de que a
sigam à risca, zelando pelo êxito das eleições com o cumprimento da Lei
da Ficha Limpa”, disse o Guerreiro Júnior, em reunião com o procurador
nesta quinta-feira (10).
Durante o encontro, o procurador solicitou também a Guerreiro Júnior
lista com identificação completa das pessoas punidas e cópia da decisão
judicial que determinou a sanção, nos casos de inelegibilidade
estabelecidos em lei.
Além dos crimes eleitorais com pena privativa de liberdade, a lista
inclui os crimes contra a economia popular, a fé pública, a
administração pública, o patrimônio público, o patrimônio privado, o
sistema financeiro, o mercado de capitais, os previstos na lei que
regula a falência, o meio ambiente e a saúde pública.
Relaciona ainda os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e
valores, de tráfico de entorpecentes e drogas, de abuso de autoridade
nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação
par ao exercício de função pública, de racismo, tortura, terrorismo e
hediondos, trabalho escravo, contra a vida e a dignidade sexual, e
aqueles praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Dentre outras informações, foram requeridos ainda pelo Ministério
Público Eleitoral os nomes das pessoas condenadas à suspensão dos
direitos políticos, por ato doloso de improbidade administrativa que
importe lesão ao patrimônio e enriquecimento ilícito; dos magistrados
aposentados compulsoriamente por sanção legal, que tenham perdido o
cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria
voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar e dos
militares declarados indignos do oficialato ou com ele incompatíveis.
Não foi fixado prazo para a resposta do Tribunal de Justiça, no entanto a
legislação determina ao Ministério Público Eleitoral que, em cinco dias
– a partir de 5 de julho – faça as impugnações de candidaturas.
Impugnação
– O material coletado será entregue aos
promotores eleitorais atuantes nos municípios para que, caso alguma
pessoa objeto das ações judiciais venha a se candidatar, o promotor faça
a devida impugnação do registro da candidatura, e impeça a sua
participação no processo eleitoral.
“O quanto antes tivermos de posse desses dados, melhor para efetuarmos
as impugnações de candidaturas no prazo devido. Não é interessante para a
sociedade, nem para os juízes, que algum potencial candidato que incida
na lei da ficha limpa consiga se candidatar ou se eleger”, alertou o
procurador.
Quanto à inelegibilidade de gestores municipais que tiveram a prestação
de contas rejeitadas pelo tribunal de Contas do Estado, alvo de
controvérsia, o procurador esclareceu que, no entendimento do Ministério
Público Eleitoral, a decisão resultante do julgamento do TCE é
suficiente para gerar a inelegibilidade prevista na lei da ficha limpa.
A efetividade da lei como instrumento de moralização do acesso aos
cargos públicos requer a obtenção de uma série de informações dos mais
variados órgãos, tribunais de Justiça, tribunais federais, auditorias
militares, tribunais de contas dos estados e conselhos de classe,
levantamento que está sendo feito pelo Ministério Público Eleitoral.
Helena Barbosa
Assessoria de Comunicação do TJMA
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