Ex-chefe do DNER é condenado por irregularidades em licitação.
O MPF recorreu da sentença para que sejam aumentadas as sanções aos réus.
09/05/2012 15h56

O
MPf detectou irregularidades no procedimento licitatório de contratação
da empresa, a baixa qualidade dos produtos e serviços utilizados na
execução da obra, com prejuízo para o DNER. O valor total dos serviços
foi de R$ 1.575.622,57.
A
Justiça Federal acolheu a ação do MPF e condenou o ex-chefe do DNER no
Maranhão, José Ribamar Tavares, e a empresa Iter, pela indevida dispensa
de licitação para a execução do contrato, condenado-os ao pagamento de
multa de R$ 10.000,00 e R$ 100.000,00, respectivamente, e proibição de
contratar com o poder público pelo prazo de 5 anos. No entanto, a
Justiça Federal não acolheu o pedido do MPF acerca da baixa qualidade do
serviço executado e absolveu o servidor José Orlando Sá Araújo.
Apelação
O
MPF, por meio do procurador da República Juraci Guimarães Júnior,
recorreu da sentença ao Tribunal Regional Federal com a finalidade de
que fosse acolhida também a baixa qualidade do serviço executado na
BR-222 e aumentada a pena do ex-chefe do DNER no Maranhão, para que seja
demitido, tenha suspenso por 6 anos seus direitos políticos e recolha
ao erário a integralidade dos valores contratados (R$ 1.575.622,57).
No
recurso, o MPF pediu também a condenação do servidor do DNER, José
Orlando Sá de Araújo, por ter atestado falsamente a execução a contento
do contrato pela Iter.
As informações são do MPF.
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