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quinta-feira, 5 de abril de 2012


Sarney, como Curupira, protetor do meio ambiente.

O “Jornal Opção”, de Goiânia, juntamente com nosso saudoso “Tribuna da Imprensa”, talvez seja um dos poucos veículos com preocupação com a qualidade das matérias e o bom jornalismo. Sou leitor atento e fiel há muito. Fã, mesmo. Por isso me sinto a vontade para discordar do último editorial, intitulado “Embriaguez, Justiça e bom senso”. Para criticar o óbvio, a decisão equivocada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da Lei Seca, “viaja na maionese”, como se diz. Mostra não argumentos substanciais e precisos contra a decisão, mas apenas que o culto autor tem amplos conhecimentos literários e filosóficos (embora escorregue um pouco no folclore brasileiro, como veremos). Dá uma aula, uma verdadeira salada caliginosa de conceitos europeus, misturando o genial Franz Kafka, o insosso André Breton e referências ao estruturalista Claude-Levi Strauss, apenas para dizer o que todo colonizado cultural diz: que a realidade da América Latina é invertida, mágica, surrealista, fantástica, que somos vira-latas e coisa e tal. Até aí, tudo bem. O estilo do missivista é uma opção dele. Depois, sem ainda entrar no mérito da questão da Lei Seca, tenta respaldar seus soberbos argumentos fazendo o que todo jornalão comprado faz para ser lido: bater em José Sarney, o eterno bode expiatório da política brasileira. Dá Ibope. Chama a atenção. Simplifica as coisas, evitando muitas explicações. E com um pragmatismo de extremo mau gosto, aproveitando-se da morte de Millôr Fernandes, compara Sarney ao “Curupira”. Legal. “Criativo”. Mas vulgar demais. Como todo amante da tecnocracia autocrática aliada à plutocracia financeira internacional, quis dizer que todo político anda pra trás (generalização idiota e perigosa para a democracia). E força a barra. Mas a metáfora não cola. Não tem nexo com a realidade. Em primeiro lugar por absoluta falta de conhecimento da cultura popular brasileira. O Curupira anda para frente, cara pálida!, mas dá a ilusão aos seus perseguidores de que vai pelo caminho inverso. Ele tem os pés invertidos. É entidade das matas, que protege a floresta e os animais, espantando os caçadores que não respeitam as leis da natureza.  É o Protetor das Selvas. A figura estaria correta, sim, se o articulista tivesse conhecimentos históricos e quisesse comparar Sarney ao Curupira no que se refere à proteção da Natureza. Aí, sim, a metáfora estaria correta. Pois, no momento em que a preocupação com o meio ambiente ainda era quase nada, nos Anos 80, Sarney foi vanguardista, fazendo com que o Brasil assumisse papel importante nos debates sobre a ecologia. Rubens Ricupero, no artigo“Rio+20 e Amazônia”, publicado na Folha de S. Paulo nesta segunda-feira (2), lembra que Sarney não fugiu ao problema ambiental, ao oferecer o Brasil como sede da Rio 92 e criar o IBAMA. E que na ocasião, o País atuou “sem esquecer a perspectiva dos interesses da humanidade, ameaçada por fenômeno global que afeta o planeta e a atmosfera acima das fronteiras”. Ricupero tá certo. Sarney lançou, em 88, o Programa de Defesa do Complexo de Ecossistemas da Amazônia Legal, o “Programa Nossa Natureza”, com a finalidade de estabelecer condições para a utilização e a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis na Amazônia Legal. Em 1989, José Sarney deu mais um passo e criou o IBAMA, novo órgão que reuniu várias secretarias e ficou responsável pela articulação, coordenação, execução e controle da política ambiental. Com o Ibama já em operação, aproximadamente 8 milhões de hectares de território brasileiro ficaram sob regime de preservação permanente. O posicionamento pró-ativo na política ambiental colocou o Brasil em destaque perante as nações desenvolvidas. Mas a ligação de Sarney com o tema vem de antes. Em 1972 o senador subiu na tribuna e fez o primeiro discurso da história do Congresso sobre o problema do meio ambiente. Por essas e outras, é hora de se acabar com simplismos nas análises políticas. Não é justo o que se faz com o presidente Sarney. Durante seu governo, quase sem apoio, permitiu transição política pacífica. Enfrentou, com espírito democrático e grande paciência, 12.600 greves para que o Brasil tivesse uma transição em paz. Além disso, foi governador, deputado e senador pelo Maranhão, presidente da República, senador do Amapá por três mandatos consecutivos, presidente do Senado Federal por três vezes. Tudo isso, sempre eleito. São mais de 50 anos de vida pública. É um homem realizado. É este o estado de espírito do presidente Sarney hoje. Um homem autêntico, com sua eterna fé na conciliação política e na preocupação com os necessitados. Tem de ser respeitado mais por isso.

Said Barbosa Dib, analista político, historiador e, com muita honra, assessor de imprensa do senador Sarney.


  • Consulta sobre Distribuição gratuita de prêmios‏


Para sinaproma@sinaproma.org.br
Bom dia

Segue resposta sobre nossa consulta sobre distribuição gratuita de prêmios!

Uma pascoa abençoada a todos!

Zenaide Radanesa dos Reis
Presidente Sinapro/MA
AG 10 propaganda
(98)2107.0020

De: SEAE - Institucional [mailto:seae@fazenda.gov.br] 
Enviada em: quarta-feira, 4 de abril de 2012 12:19
Para: sinaproma@sinaproma.org.br
Assunto: RES: Consulta sobre Distribuição gratuita de prêmios

Prezada Sra.,

Informamos que a pessoa jurídica interessada em realizar distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda deverá solicitar autorização, nos termos da Lei nº 5.768/1971, do Decreto nº 70.951/1972 e da Portaria MF nº 41/2008.

A  competência para autorizar a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, em todo o território nacional, nos termos da Lei nº 5.768 de 1971, é daCaixa Econômica Federal – CAIXA quando a requerente for pessoa jurídica que exerça atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, e desta Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda – SEAE/MF quando a CAIXA ou qualquer outra instituição financeira for parte interessada na promoção comercial.

O pedido deverá ser protocolizado no prazo mínimo de 40 (quarenta) e máximo de 120 (cento e vinte) dias antes da data de início da promoção comercial, e o órgão autorizador (SEAE ou CAIXA, conforme o caso), terá o prazo de até 30 (trinta) dias para decidir acerca do pedido formulado. A documentação a ser juntada ao pedido de autorização encontra-se especificada na Portaria MF nº 41/2008.

Esclarecendo diretamente as dúvidas formuladas no e-mail abaixo, deve ser respeitado o prazo para autorização constante na Portaria MF nº 41 de 2008, independentemente de quantos sejam os dias de duração da campanha ou sua abrangência territorial. Por fim, informamos que existem diversas empresas e escritórios que atuam na área de promoções comerciais, prestando assessoria às empresas interessadas.  

Cabe informar ainda que, de acordo com a Legislação vigente, estão desobrigados de autorização os concursos exclusivamente culturais, recreativos, artísticos e desportivos. No Decreto 70.951/72, o artigo 30 assim dispõe:
“Art. 30 – Independe de autorização a distribuição gratuita de prêmios em razão do resultado de concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, desde que não haja subordinação a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço."

Ressalte-se que, o legislador utilizou o termo exclusivamente; com isso, fica estabelecido que não pode haver uma mistura de cultura e propagandade esporte e sorteio. A requerida ausência de álea (sorte), aliás, é uma afirmação de que são exclusivamente culturais aqueles concursos cuja vitória e consequente premiação deve-se exclusivamente ao mérito.

Caso o concurso a seja exclusivamente cultural, recreativo, artístico e desportivo não se faz necessária a autorização governamental (Ministério da Fazenda/Caixa Econômica Federal).

Não sendo este o caso, e tendo em vista a competência da Caixa para autorizar a realização de promoções comerciais quando a requerente for pessoa jurídica que exerça atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, V. Sª. poderá entrar em contato com aquela instituição no endereço eletrônico: cnpco@caixa.gov.br para solicitar esclarecimentos acerca da autorização para realização do sorteio de prêmios.

 Sem mais para o momento, esta SEAE se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.


Atenciosamente,

Secretaria de Acompanhamento Econômico/MF



-----Mensagem original-----
Enviada em: terça-feira, 3 de abril de 2012 12:30
Para: Fenapro.org.br; 'Humberto_Fenapro'
Cc: SEAE - Institucional
Assunto: Consulta sobre Distribuição gratuita de prêmios
Prioridade: Alta

Bom dia

A título de consulta feita a nossa entidade de classe Sinapro/MA, venho solicitar esclarecimentos para aprovação de campanhas com distribuição gratuita de prêmios!

Sabemos que a lei exige autorização da Caixa e do Seae, conforme abaixo:

§ 9º O Certificado de Autorização, emitido a título precário, pela CAIXA ou pela Seae é o único documento que habilita a realização de promoção comercial, a título de propaganda, nos termos da Lei 5.768, de 1971, do Decreto nº 70.951, de 1972,

1.    No caso de pequenas campanhas regionais, existe algo que possamos
fazer para ter essa autorização mais rapidamente?
2.    Campanhas de apenas 15 dias é necessário?
3.    Existe alguma outra empresa privada que se responsabilisa no caso de
contratá-las como assessoria?
           
No mais o que puderem esclarecer sobre esse tipo dúvida, favor nos enviar.

Agradeço antecipadamente!

Zenaide Radanesa dos Reis
Presidente Sinapro/MA
AG 10 propaganda
(98)2107.0020

terça-feira, 3 de abril de 2012

REPORTAGENS / ZECA CARVALHO / TV MIRANTE



Ultimas reportagens feitas por mim na minha passagem pela TV Mirante em 2006.

segunda-feira, 2 de abril de 2012

IBEDEC – cuidados na compra de Ovos de Páscoa

Páscoa O IBEDEC – Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – dá algumas dicas para o consumidor na compra dos ovos de páscoa:
Antes da compra de ovos, trufas e bombons de fabricação caseira, aconselha-se a fazer uma degustação do chocolate que será utilizado, analisar a higiene do local de fabricação. Os fornecedores de produtos caseiros devem seguir as regras dos produtos industrializados.
Para os ovos de páscoa industrializados é necessário que seja feito à pesquisa de preço, pois a variação pode ser significativa. Não é recomendado deixar para a última hora, o consumidor tem que aproveitar as variedades.
Levar crianças para a compra pode significar um custo maior no orçamento do que o previsto, elas se deixam levar pela embalagem mais atrativa. O consumidor deve ter cautela aos ovos que contém brinquedos dentro, sempre verificar se tem o selo do INMETRO e para qual idade os brinquedos são recomendados.
Nas promoções finais, com ovos quebrados, o consumidor deve analisar se realmente existe o desconto comparando o preço da promoção com um produto sem promoção.
O IBEDEC ainda alerta que hoje em dia já é comum encontrar ovos recheados com brinquedos, jóias e outros presentes. Quando o ovo é ofertado com outro produto dentro, ambos estão abrangidos pela proteção do Código de Defesa do Consumidor e ambos devem preencher todas as características de qualidade e segurança.
Wilson Rascovit, presidente do IBEDEC – Seção Goiás, destaca que também que “a embalagem do produto deve se referir claramente ao peso líquido do chocolate, que não poderá levar em conta o brinquedo, e deverá destacar também a faixa etária para a qual se destina o brinquedo”.
Caso a embalagem não traga informações sobre o brinquedo incluído, não compre. O risco para as crianças é grande, principalmente porque a maioria contém peças pequenas e não se destina a crianças com menos de 03 anos.
Rascovit ainda alerta que “O fornecedor pode ser responsabilizado por qualquer acidente causado ao consumidor pelo brinquedo, caso descumpra o dever de informação sobre o produto ou caso o produto tenha qualquer vício de qualidade”.
Também é certo que o brinquedo descrito na embalagem integra o produto e caso o ovo venha vazio, sua falta pode configurar quebra de contrato. O brinquedo tem a mesma garantia do CDC – Código de Defesa do Consumidor para venda de produtos, que é de 30 dias para bens não-duráveis e 90 dias para bens duráveis.
ATENÇÃO REDOBRADA
Caso o brinquedo não seja entregue, o consumidor tem assegurado 3 opções:
- Exigir que se cumpra a oferta;
-
Receber um produto ou serviço equivalente;
-
Ou, Desistir da compra e ter o valor pago devolvido;
Em qualquer delas, o consumidor ainda pode pedir indenização pela frustração sofrida pela criança que ganhou aquele presente defeituoso ou que não veio, dependendo da análise do Juiz em cada caso.
Requisitos Básicos a serem analisados:
As condições da embalagem (verificar se não há sinal de violação do conteúdo); Condições de armazenamento; A data de fabricação e vencimento; Selo do INMETRO caso tenha brinquedo; Peso; Caso o ovo de páscoa seja importado, deve constar no rótulo a tradução em português; Exija Nota Fiscal (para resguardar o direito de troca ou possível reclamação).
Fonte: IBEDEC-GO – ibedec@ibedecgo.com.br
Estivemos  neste no ultimo sábado (31/03/12) em João Lisboa (Minha terra natal), dessa vez prestigiar  um dos mais tradicionais eventos daquela cidade. O FESTIVAL DO  MILHO   que desde o início e até hoje  é coodenado pelos  membros da Igreja Cristã Evangelica,  esse  foi  a 18ª  edição do evento que a cada ano atrai centenas de pessoas da região tocantina para saborear as mais variadas delícias feitas com milho.Veja as fotos;






Veja as fotos;

Ministério da Saúde suspende repasse de incentivo a 21 municípios do Maranhão por irregularidades.

Vinte e um municípios do Maranhão tiveram a transferência de incentivos financeiros suspensos pelo Ministério da Saúde, segundo nota foi publicada no final do mês de março, pelo Diário Oficial da União. Os incentivos são referentes ao custeio de equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) em todo o país.
Administração Humberto Coutinho, de Caxias, foi atingida
A medida foi publicada no Diário Oficial da União nessa sexta-feira e faz parte da ação de fiscalização e transparência na aplicação de recursos da Atenção Básica. Ela é realizada sempre que o Ministério identifica irregularidades na gestão de estratégias e programas por parte das secretarias municipais de saúde, responsáveis diretas pela execução dos serviços de saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Depois do Ministério de Saúde encontrar essas irregularidades na gestão desses programas, esses 21 municípios tiveram os repasses financeiros suspensos.
Os municípios do Maranhão com repasse suspenso foram: Alcântara, Amarante do Maranhão, Capinzal do Norte, Caxias, Centro do Guilherme, Coroatá, Cururupu, Estreito, Graça Aranha, Icatu, Igarapé Grande, Monção, Pindaré-Mirim, Pinheiro, Pio XII, Santa Helena, Santa Inês, São José de Ribamar, Timbiras, Tuntum e Viana.
Em Caxias, a suspensão dos recursos atinge uma equipe de Saúde da Família, uma equipe de Saúde Bucal e cinco Agentes Comunitários de Saúde que atuam na Estratégia Saúde da Família (ESF) no município. De acordo com uma nota publicada pelo Ministério da Saúde, a suspensão dos incentivos financeiros foi motivada por duplicidade de cadastro de profissionais da ESF, apontada pelo Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
Os recursos são restabelecidos no momento em que as inadequações são solucionadas, portanto, a suspensão não representa a interrupção da Estratégia Saúde da Família e do Programa Brasil Sorridente nessas localidades, mas até que os municípios regularizem a situação, o programa continuará interrompido . O programa Saúde da Família é a principal estratégia do Ministério da Saúde para reorientar o modelo de assistência à saúde da população a partir da atenção primária, que é a principal e mais próxima porta de entrada do SUS, capaz de resolver até 80% dos problemas de saúde das pessoas.
Outro lado
A Prefeitura de Ribamar esclareceu que a suspensão aconteceu somente em fevereiro, para a equipe do Programa Saúde da Família de Jussatuba, mas já foi resolvido. O município disse ter tido dificuldade para contrar um médico, mas o profissional já está trabalhando.
Fonte/Blog do Décio
ENCAMINHE ESTA FRASE A QUANTOS PUDER (leiam abaixo).
1.1313490848@web111409.mail.gq1.yahoo.com


A Justiça Brasileira!!!



Eis o porquê da expressão: 'deixar o cachorro passar e implicar com a pulga'

Isso foi exibido em todos os telejornais noturnos na quinta feira.

Paulo, 28 anos, casado com Sônia, grávida de 04 meses, desempregado há dois meses, sem ter o que comer em casa foi ao rio Piratuaba-SP a 5km de sua casa pescar para ter uma 'misturinha' com o arroz e feijão, pegou 900gr de lambari, e sem saber que era proibido a pesca, foi detido por dois dias, levou umas porradas. Um amigo pagou a fiança de R$ 280,00 para liberá-lo e terá que pagar ainda uma multa ao IBAMA de R$ 724,00. A sua mulher Sônia grávida de 04 meses, sem saber o que aconteceu com o marido que supostamente sumiu, ficou nervosa e passou mal, foi para o hospital e teve aborto espontâneo. Ao sair da detenção, Ailton recebe a noticia de que sua esposa estava no hospital e perdeu seu filho, pelos míseros peixes que ficaram apodrecendo no lixo da delegacia..

Quem poderá devolver o filho de Sônia e Paulo?



Henri Philippe Reichstul, de origem estrangeira, Presidente da PETROBRAS.

Responsável pelo derramamento de 1 milhão e 300 mil litros de óleo na Baía da Guanabara. Matando milhares de peixes e pássaros marinhos. Responsável, também, pelo derramamento de cerca de 4 milhões de litros de óleo no Rio Iguaçu, destruindo a flora e fauna e comprometendo o abastecimento de água em várias cidades da região. Crime contra a natureza, inafiançável.

Encontra-se em liberdade. Pode ser visto jantando nos melhores restaurantes do Rio e de Brasília.


Esta é uma campanha em favor da VERGONHA NA CARA.
Eu já divulguei, e você? Faça sua parte, não demora nada.

Nada mesmo.

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