IBEDEC – cuidados na compra de Ovos de Páscoa

• Antes
da compra de ovos, trufas e bombons de fabricação caseira, aconselha-se
a fazer uma degustação do chocolate que será utilizado, analisar a
higiene do local de fabricação. Os fornecedores de produtos caseiros
devem seguir as regras dos produtos industrializados.
• Para
os ovos de páscoa industrializados é necessário que seja feito à
pesquisa de preço, pois a variação pode ser significativa. Não é
recomendado deixar para a última hora, o consumidor tem que aproveitar
as variedades.
• Levar
crianças para a compra pode significar um custo maior no orçamento do
que o previsto, elas se deixam levar pela embalagem mais atrativa. O
consumidor deve ter cautela aos ovos que contém brinquedos dentro,
sempre verificar se tem o selo do INMETRO e para qual idade os
brinquedos são recomendados.
• Nas
promoções finais, com ovos quebrados, o consumidor deve analisar se
realmente existe o desconto comparando o preço da promoção com um
produto sem promoção.
O IBEDEC ainda alerta
que hoje em dia já é comum encontrar ovos recheados com brinquedos,
jóias e outros presentes. Quando o ovo é ofertado com outro produto
dentro, ambos estão abrangidos pela proteção do Código de Defesa do
Consumidor e ambos devem preencher todas as características de qualidade
e segurança.
Wilson Rascovit,
presidente do IBEDEC – Seção Goiás, destaca que também que “a embalagem
do produto deve se referir claramente ao peso líquido do chocolate, que
não poderá levar em conta o brinquedo, e deverá destacar também a faixa
etária para a qual se destina o brinquedo”.
Caso a embalagem não
traga informações sobre o brinquedo incluído, não compre. O risco para
as crianças é grande, principalmente porque a maioria contém peças
pequenas e não se destina a crianças com menos de 03 anos.
Rascovit ainda alerta
que “O fornecedor pode ser responsabilizado por qualquer acidente
causado ao consumidor pelo brinquedo, caso descumpra o dever de
informação sobre o produto ou caso o produto tenha qualquer vício de
qualidade”.
Também é certo que o
brinquedo descrito na embalagem integra o produto e caso o ovo venha
vazio, sua falta pode configurar quebra de contrato. O brinquedo tem a
mesma garantia do CDC – Código de Defesa do Consumidor para venda de
produtos, que é de 30 dias para bens não-duráveis e 90 dias para bens
duráveis.
ATENÇÃO REDOBRADA
Caso o brinquedo não seja entregue, o consumidor tem assegurado 3 opções:
Caso o brinquedo não seja entregue, o consumidor tem assegurado 3 opções:
- Exigir que se cumpra a oferta;
- Receber um produto ou serviço equivalente;
- Ou, Desistir da compra e ter o valor pago devolvido;
- Receber um produto ou serviço equivalente;
- Ou, Desistir da compra e ter o valor pago devolvido;
Em qualquer delas, o
consumidor ainda pode pedir indenização pela frustração sofrida pela
criança que ganhou aquele presente defeituoso ou que não veio,
dependendo da análise do Juiz em cada caso.
Requisitos Básicos a serem analisados:
As condições da
embalagem (verificar se não há sinal de violação do conteúdo); Condições
de armazenamento; A data de fabricação e vencimento; Selo do INMETRO
caso tenha brinquedo; Peso; Caso o ovo de páscoa seja importado, deve
constar no rótulo a tradução em português; Exija Nota Fiscal (para
resguardar o direito de troca ou possível reclamação).
Fonte: IBEDEC-GO – ibedec@ibedecgo.com.br
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