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sexta-feira, 18 de março de 2016



TRF do Rio derruba liminar que barrava posse de Lula

 

Segundo a AGU, existem quase 50 ações na primeira instância em todo país


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/ Atualizado

Lula e Dilma chegam para a cerimônia de posse do ex-presidente na Casa Civil - ANDRE COELHO / Agência O Globo

BRASÍLIA - O vice-presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, desembargador Reis Friede, derrubou nesta sexta-feira liminar da primeira instância do Rio que suspendia a posse de Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil. A decisão foi tomada em recurso ajuizado pela Advocacia Geral da União (AGU). O órgão não informa, no entanto, se existe alguma outra liminar impedindo Lula de exercer o cargo.
Na contabilidade da AGU, existem quase 50 ações na primeira instância, espalhadas por todo o Brasil, pedindo a suspensão da posse de Lula. Há também outras 13 ações no Supremo Tribunal Federal (STF) no mesmo sentido. A decisão do STF está sendo aguardada para esta sexta-feira.
Na quinta-feira, logo após a cerimônia de posse, uma liminar da Justiça Federal no Distrito Federal impediu Lula de continuar no cargo. À noite, o presidente do TRF da 1ª Região, desembargador Cândido Ribeiro, derrubou a liminar. No entanto, ainda havia a liminar do Rio. Com a nova decisão, não há mais decisões impedindo que Lula seja ministro da Casa Civil.
Segundo o desembargador do TRF da 2ª Região, a Justiça de primeiro grau não tem poderes para decidir nesse tipo de pedido, “uma vez que este impugna ato privativo de Presidente da República, o qual deve ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal”.
O magistrado ressaltou que não cabe ao Judiciário decidir questões políticas. “Não se pode olvidar, principalmente em um momento de clamor social como o que vivemos, que os atos administrativos gozam de presunção de legalidade, veracidade e legitimidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova cabal, constante nos autos, acerca de sua nulidade”, escreveu.
Ainda segundo Reis Friede, a liminar da primeira instância poderia acarretar grave lesão à ordem e à economia públicas, “tendo em vista o risco de agravamento da crise político-social que a nação atravessa”. A decisão da primeira instância foi tomada ontem à noite pela juíza Regina Coeli, da 6ª Vara Federal no Rio de Janeiro.

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