segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

Conselhos de fiscalização profissional ainda não seguem Lei da Transparência, aponta TCU.



O Brasil conta hoje com 535 conselhos de fiscalização profissional, que arrecadam compulsoriamente mais de R$ 3 bilhões ao ano em recursos públicos. No entanto, essas entidades têm grandes dificuldades para cumprir determinações básicas da Lei de Acesso à Informação (LAI), a chamada Lei da Transparência, editada em 2011.
É o que revela auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que avaliou a transparência e a divulgação de informações por parte dessas entidades, em relação à gestão, aos serviços que prestam, às ações que desenvolvem, e à aplicação das anuidades pagas pelos profissionais representados. A constatação geral foi de que o nível de transparência, considerados os requisitos definidos na LAI e em normas conexas, é muito baixo.
A auditoria verificou que a maioria dos conselhos, tanto os federais como os regionais, não disponibilizam informações primárias, íntegras e atuais em seus sítios eletrônicos. Eles também não possibilitam a utilização dos dados, não divulgam o conteúdo mínimo exigido na LAI e não criaram o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).
O trabalho constatou que a maioria dos conselhos não divulga ativamente os conteúdos legais mínimos exigidos pela Lei da Transparência. A título de exemplos, as deliberações de órgãos colegiados não são publicadas por 68% dos conselhos e 80% deles não divulgam as despesas de forma detalhada. Além disso, 83% dos conselhos não publicam os pagamentos feitos a conselheiros, como auxílios, ajudas de custo ou outra vantagem pecuniária. Ao serem questionados se divulgam as despesas dos três últimos anos na internet, 90% dos conselhos responderam negativamente. A publicação nominal da remuneração dos empregados, como determina a lei, é feita somente por pouco mais de 30% dessas entidades.
Para o relator do processo, ministro-substituto Weder de Oliveira, uma das principais causas dessa realidade é o desconhecimento ou mesmo entendimento equivocado quanto à aplicação da LAI.
A auditoria abrangeu 510 dos 535 conselhos de fiscalização, tanto federais quanto regionais. Apesar de não integrarem o Orçamento Geral da União e serem regidos por suas leis de criação, os conselhos de fiscalização profissional arrecadam contribuições parafiscais e têm natureza autárquica, a qual foi pronunciada em definitivo pelo Supremo Tribunal Federal. Eles sujeitam-se, assim, às normas e princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública, à regra do concurso público para a admissão de pessoal, à Lei de Licitações e ao controle jurisdicional do TCU. Dessa forma, concluiu o tribunal, os conselhos também se sujeitam à LAI, que abrange as autarquias, sem exceções.
Como resultado da auditoria, o tribunal determinou aos conselhos federais de fiscalização profissional, em articulação com os seus regionais vinculados, que instituam procedimentos para que seus sítios eletrônicos contenham conteúdos mínimos determinados pela LAI e divulgados ativamente, independentemente de solicitação. Além disso, as informações contidas em registros ou documentos deverão ter os atributos que a lei exige e deverá ser instituído o serviço de informação ao cidadão.  
O TCU também determinou que os conselhos federais comuniquem suas regionais sobre a decisão e os alerte de que o não cumprimento da LAI pode caracterizar grave infração à norma legal, sujeita a multa prevista em lei, além de improbidade administrativa por parte do agente público.
Em trabalhos futuros, o TCU elaborará índice de transparência para os conselhos, de modo a facilitar a compreensão do grau atingido e estimular o aumento da transparência.

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