segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

A agenda das eleições de 2016


2 de abril
Data até a qual os que pretendam ser candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2016 devem estar com a filiação partidária deferida.

5 de abril
Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

4 de maio
Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio.

30 de junho
Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
 
2 de julho
Data a partir da qual é vedado aos gestores públicos municipais: Autorizar publicidade institucional, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública; fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando tratar-se de matéria urgente; contratar shows artísticos para inaugurar obras; e pré-candidatos comparecerem a inaugurações de obras públicas. 

20 de julho
Justiça Eleitoral divulga limites de gastos para cada cargo eletivo em disputa.

5 de agosto
Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador. 

16 de agosto
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, com uso de alto-falantes ou amplificadores de som, comícios, material gráfico, sites na internet, carreata e carro se som.

26 de agosto
Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

27 de setembro
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

29 de setembro
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, realização de debates, promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa.

30 de setembro
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na Internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral.

1º de outubro
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som.

2 de outubro
Dia da votação do primeiro turno.

15 de outubro
Data limite para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativa ao segundo turno.

27 de outubro
Último dia para promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa.

28 de outubro
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão, divulgação paga na imprensa escrita e realização de debate.

29 de outubro
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som.

30 de outubro
Dia da votação do segundo turno.

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