terça-feira, 15 de abril de 2014

Projeto de lei de Hélio Soares regulamenta emissão de ruídos sonoros em veículos



O deputado Hélio Soares (PMDB), apresentou projeto de lei que dispõe sobre a proibição de emissão de ruídos sonoros de alto nível provenientes de aparelhos de som instalados em veículos automotores, dentre eles, o rádio, televisão, DVD, CD, MP3, ipod, instrumentos musicais ou assemelhados.

A medida vale tanto para os carros que se encontram estacionados nas vias e logradouros públicos (meio-fio, calçadas, entrada e saída de veículos nas garagens e todas as áreas destinadas aos pedestres) como aos que estão em áreas particulares de estacionamento. Já os aparelhos de som utilizados em veículos automotores em movimento, veículos profissionais previamente adequados à legislação vigente e devidamente autorizados e, também, veículos publicitários e utilizados em manifestações sindicais e populares, ficam excluídas das proibições.

Ainda de acordo com a proposição, em caso de infração, será aplicada a multa
no valor de Hum mil reais e, em caso de primeira reincidência, o valor será dobrado e, quadruplicado, a partir da segunda. Os valores provenientes da aplicação das multas serão arrecadados pelo Tesouro Estadual e aplicados em programas de combate às drogas.

O Art. 3º do referido projeto estabelece ainda que em caso de recusa do atendimento da ordem de abaixar o som, adequando-o aos padrões estabelecidos pela legislação vigente mais restritiva, a autoridade pública responsável pela fiscalização apreenderá provisoriamente o aparelho de som ou o veículo no qual ele estiver instalado, até o restabelecimento da ordem pública. Além disso, o proprietário do veículo responderá por eventuais custas de remoção e estada em local de responsabilidade do órgão estadual.


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