O deputado Hélio Soares (PMDB), apresentou projeto de lei que dispõe
sobre a proibição de emissão de ruídos sonoros de alto nível provenientes de
aparelhos de som instalados em veículos automotores, dentre eles, o rádio,
televisão, DVD, CD, MP3, ipod, instrumentos musicais ou assemelhados.
A medida vale tanto para os carros
que se encontram estacionados nas vias e logradouros públicos (meio-fio,
calçadas, entrada e saída de veículos nas garagens e todas as áreas destinadas
aos pedestres) como aos que estão em áreas particulares de estacionamento. Já
os aparelhos de som utilizados em veículos automotores em movimento, veículos
profissionais previamente adequados à legislação vigente e devidamente
autorizados e, também, veículos publicitários e utilizados em manifestações
sindicais e populares, ficam excluídas das proibições.
Ainda de acordo com a proposição, em
caso de infração, será aplicada a multa
no valor de Hum mil reais e, em caso de primeira reincidência, o valor será dobrado e, quadruplicado, a partir da segunda. Os valores provenientes da aplicação das multas serão arrecadados pelo Tesouro Estadual e aplicados em programas de combate às drogas.
no valor de Hum mil reais e, em caso de primeira reincidência, o valor será dobrado e, quadruplicado, a partir da segunda. Os valores provenientes da aplicação das multas serão arrecadados pelo Tesouro Estadual e aplicados em programas de combate às drogas.
O Art. 3º do referido projeto
estabelece ainda que em caso de recusa do atendimento da ordem de abaixar o
som, adequando-o aos padrões estabelecidos pela legislação vigente mais
restritiva, a autoridade pública responsável pela fiscalização apreenderá
provisoriamente o aparelho de som ou o veículo no qual ele estiver instalado,
até o restabelecimento da ordem pública. Além disso, o proprietário do veículo
responderá por eventuais custas de remoção e estada em local de
responsabilidade do órgão estadual.
Nenhum comentário:
Postar um comentário