Pedido de vista suspende julgamento de ação que questiona criação de municípios no Maranhão.
Pedido de vista dos desembargadores Marcelo Carvalho Silva e
Raimundo Nonato Sousa suspendeu o julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela seccional maranhense da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB/MA) contra a Resolução n.º 618/2011 da
Assembleia Legislativa, que regulamenta a criação de novos municípios.
Ao proferir o seu voto, o desembargador Bernardo Rodrigues, relator
da matéria, manteve a posição de que o parágrafo único do artigo 1º do
referido ato normativo confronta a Constituição Estadual em seu artigo
10. “Neste ponto, há um evidente confronto com a lei estadual quando a
Resolução que diz que cabe à Mesa Diretora expedir Ato definindo o
período para o recebimento do requerimento para criação de municípios”,
destacou.
Acompanharam o relator os desembargadores Stélio Muniz, Benedito
Belo, Jamil Gedeon, Raimunda Bezerra e José Joaquim Figueiredo dos
Anjos. Os desembargadores Jorge Rachid, Cleonice Freire e Nelma Sarney
divergiram e entendem que o assunto não deveria ser objeto de Adin.
Inconstitucional
O entendimento da OAB/MA é de que a resolução da AL/MA é
inconstitucional. O advogado Rodrigo Lago disse que a Constituição
Federal determina a exigência de edição de lei complementar federal a
fim de estabelecer prazos para a criação de municípios. Ressaltou que o
Supremo Tribunal Federal (STF) fixou prazo para o Congresso Federal
criar a lei, o que até hoje não foi cumprido. Argumentou que a omissão
federal não pode ser substituída por resolução administrativa.
Convidado por Lago a complementar o tempo de sustentação destinado à
OAB, o presidente da seccional maranhense da Ordem, Mário Macieira,
questionou quais seriam os interesses da resolução da Assembleia e disse
haver exemplos de malversação de verbas nos municípios criados mais
recentemente no estado.
Lei Federal
O procurador da Assembleia Legislativa, Djalma Brito, sustentou que a
resolução estabelece prazos somente no âmbito da própria Assembleia
Legislativa. Segundo ele, o ato do legislativo, em momento algum,
determina prazo para criação de municípios.
“A possível criação de municípios atenderá aos prazos estipulados
pela lei federal. Todo município é criado por uma lei estadual,
precedida de estudos de viabilidade e consulta pública”, afirmou Brito,
acrescentando que é a partir do plebiscito que se inicia a parte à qual a
Constituição se refere.
O parecer do Ministério Público, apresentado pelo procurador de
Justiça, Eduardo Nicolau, foi pela inconstitucionalidade da resolução. O
entendimento da Procuradoria Geral de Justiça é de que a Assembleia
Legislativa carece de competência para regular a matéria e, mesmo que
tivesse, jamais poderia fazê-lo por meio de resolução.
Fonte/Décio Sá
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