MP pede a condenação de 11 pessoas por improbidade administrativa
Gestores, servidores, comerciantes e empresários do município participaram de fraude de licitação.
SÃO LUÍS - A 1ª Promotoria de Justiça de Estreito ajuizou, em 11 de
novembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa
contra 11 pessoas entre gestores, servidores, comerciantes e empresários
do referido município (localizado a 493km de São Luís), envolvidos em
fraude de licitação para a reforma da Escola Municipal Luiz de Oliveira,
que custou R$ 148.800. Propôs a manifestação ministerial o promotor de
Justiça Luís Samarone Batalha Carvalho.
A ação foi movida
contra José Gomes Coelho (prefeito), Osvaldo Silva da Costa (servidor
municipal e presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL) de
Estreito), Eliane Santos Rodrigues (servidora municipal e membro da
CPL), Wanderleia Sousa Silva (servidora municipal e membro da CPL),
Analdyane Brito Noleto (secretária municipal de educação), Klene Rocha
Pacheco (servidor municipal), João Luís da Silva Filho (servidor público
estadual, marido da secretária de educação), José Defalla Silva
Rodrigues (comerciante), Carla Rodrigues Pereira (comerciante), Roberto
Araújo de Oliveira (advogado) e Raimundo Nonato Ramos (empresário).
Segundo
o promotor de Justiça, os demandados cometeram irregularidades como
liberação de verba pública sem a observação das normas legais,
facilitação para enriquecimento ilícito de terceiro, ofensa aos
princípios da legalidade, moralidade, honestidade e isonomia, violando a
Lei nº 8.429/92.
FRAUDE
Foi apurado pelo Ministério
Público do Maranhão que a empresa Carla Construções, vencedora da
licitação para a reforma da escola, fora escolhida e contratada antes de
o certame licitatório ser iniciado, tendo sido o procedimento fraudado
para gerar impressão de legalidade junto aos órgãos fiscalizadores,
sobretudo o Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Concorreram
com a Carla Construções, as empresas Construtora C.S. Ramos LTDA e N.R.
Empreendimentos LTDA. Durante a investigação, o promotor de Justiça
também suspeitou do valor apresentado pelas empresas, todos, muito
aproximados: R$ 148.800,00, R$ 148.924,54 e R$ 148.929,60. Na apuração, o
MPMA constatou que os acionados Roberto Araújo de Oliveira e Raimundo
Nonato Ramos, membros das empresas que concorreram com a escolhida,
contribuíram para a fraude.
No processo licitatório, a
Promotoria observou a ausência de projeto básico, ausência de planilha
de preços e inexistência de saldo orçamentário. Irregularidades que
implicam na nulidade da licitação.
Igualmente foi
constatada a ausência de vários documentos das empresas concorrentes e
que as propostas não foram rubricadas pelos membros da CPL. Além disso, o
processo não foi autuado, protocolado e numerado, entre outras
ilegalidades.
Foi constatado, ainda, que a empresa
escolhida não possuía condições técnicas para executar a obra, tanto
que, posteriormente, uma outra construtora assumiu os trabalhos para
corrigir irregularidades da obra, como rachaduras, paredes tortas e sem
pilastras de sustentação.
"Lançado na modalidade
carta-convite, o certame apresenta irregularidades gritantes, que não
apenas tornam o contrato firmado com a suposta empresa vencedora nulo,
mas indicam a existência de atos maculados desde a sua concepção,
visando fraudar o procedimento e ferir os princípios da isonomia entre
as empresas candidatas e da imparcialidade da administração", declarou o
promotor de Justiça Luís Samarone Carvalho, no texto da manifestação.
PEDIDOS
Como
medida liminar, o MPMA pede a indisponibilidade dos bens dos acionados
até o limite de R$ 148.624,75 como meio de viabilizar o ressarcimento
dos danos ao erário. Solicita, ainda, a perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos,
pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público,
entre outras penalidades.
ACORDO
Segundo o promotor
de Justiça Samarone Batalha Carvalho, logo depois das eleições
municipais, o comerciante José Defalla foi procurado pela secretária de
educação Analdyane Noleto e pelo servidor estadual João Luís da Silva,
que o propuseram a obra de reforma da escola. Os detalhes foram
acertados pelo prefeito José Gomes Coelho, que pediu a Defalla o
orçamento da obra e a documentação da empresa, posteriormente entregues a
Osvaldo Silva da Costa, presidente da CPL de Estreito.
Um
detalhe apontado pela investigação do MPMA é que a empresa Carla
Construções, de propriedade de Defalla cuja sócia majoritária é Carla
Pereira Rodrigues (filha do comerciante), foi constituída após acordo do
prefeito com Defalla para a realização de obras. O primeiro trabalho
realizada pelo empresa foi a reforma do Ginásio Duartinho.
Carla
e Defalla informaram que o objetivo inicial da obra da escola era
somente a reforma do prédio. No entanto, o prefeito convenceu Defalla a
construir também um anexo com novas salas de aula. O procedimento
licitatório seria realizado posteriormente, como fachada para legitimar a
escolha previamente efetivada. Mas somente a licitação referente ao
prédio velho foi feita, mesmo assim de forma irregular.
"Como
visto, o prefeito não mediu esforços para iniciar as obras e não mediu
as consequências, deixando de observar as normas da Lei nº 8.666/93,
pertinentes às licitações", afirmou o promotor de Justiça, na ação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário