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quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Profª Maria luiza  Vieira gestora da URE - Açailandia  participa  de Encontro do Programa Ensino Médio Inovador  promovido pela Seduc.

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc), por intermédio da Secretaria Adjunta de Ensino (SAE), realiza, até esta quarta-feira (21), o 1º Encontro Estadual do Programa Ensino Médio Inovador. Com a participação de alunos, professores, coordenadores escolares, gestores de escolas e gestores das 19 Unidades Regionais de Educação (URE’s), o encontro acontece no Centro de Criatividade Odylo Costa, Filho, no Centro Histórico de São Luís.
Com a temática “Socializando saberes, criatividade e inovação”, o encontro tem como objetivo a socialização de experiências e resultados de aprendizagens das escolas contempladas com o Ensino Médio Inovador, além da apresentação das novas perspectivas do programa nas escolas públicas.
O secretário de Estado de Educação, Pedro Fernandes, que esteve presente na abertura do evento, ratificou que o foco da Seduc será o ensino e essa é uma atividade fim da educação. “Iremos focar na atividade fim que é o ensino, para que possamos melhorar os índices educacionais do nosso estado”, enfatizou.
Pedro Fernandes destacou a importância do encontro para a discussão da educação no Maranhão. “Esse seminário é importante para que possamos discutir a educação que ofertamos aos nossos jovens, além de buscar melhorias significativas no processo educacional oferecido pelo Maranhão”, completou.
A secretária-adjunta de Ensino da Seduc, Leuzinete Pereira, ressaltou que o encontro irá proporcionar a troca de experiências entre escolas participantes. “Será uma troca interessante de informações em relação a ações exitosas de escolas que fazem parte do programa”.
Ensino Médio
O Programa Ensino Médio Inovador, constituído pela Portaria nº 971/2009 – MEC/FNDE, tem como objetivo fortalecer o desenvolvimento de propostas curriculares inovadoras nas escolas.
As estratégias pedagógicas do Programa induzem a ampliação do tempo dos estudantes nas escolas de Ensino Médio, buscando garantir a formação integral com a inserção de atividades que tornem o currículo mais dinâmico.
O maranhão aderiu ao Programa em 2009, atendendo às novas expectativas para o Ensino Médio e às demandas da sociedade contemporânea, diversificando os currículos escolares na busca da superação das desigualdades de oportunidades, por meio da universalização do acesso e permanência dos estudantes. Atualmente o estado tem 100 escolas que fazem parte do Ensino Médio Inovador.
Secretário Pedro Fernandes conversa com alunos, professores, coordenadores e gestores escolares presentes no encontro


Ascom/Seduc




quarta-feira, 21 de novembro de 2012


Assembleia aprova projeto de Antônio Pereira
que institui  sanitização  em  ambientes no MA
A Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (21), por unanimidade, projeto de lei do deputado Antonio Pereira (DEM), dispondo sobre a obrigação de realizar, em todo o Maranhão, o processo de sanitização, em locais fechados de acesso coletivo, públicos e privados, climatizados ou não.
 O democrata, que é médico, esclareceu que a sanitização – recomendada pelo Ministério da Saúde (MS) após a varredura, lavagem e enxágüe dos ambientes – evita a transmissão de doenças infecto-contagiosas, e deve ser feita com uso de produtos químicos, máquinas a vapor ou de lavar.
 De acordo com o projeto, o processo de sanitização deve ser feito, por meio de empresas devidamente cadastradas no órgão público competente, em todos os ambientes, incluindo as paredes, os tetos, os pisos e mobiliários.    
 O projeto de lei alerta que as empresas deverão emitir certificado, atestando a realização do processo de sanitização, e enviar a listagem ao órgão público competente dos locais atendidos, para fins de fiscalização.
 Os produtos utilizados no processo de sanitização devem devidamente registrados pelas empresas que vão fazer o serviço nos órgãos públicos competentes, com a comprovação que não são nocivos á saúde nem ao meio ambiente.
 MULTA
 A proposição de Antônio Pereira deixa claro que o infrator da lei ficará sujeito a advertência, para sanar o problema em no máximo trinta dias. Nos casos de provável reincidência a multa, estabelecida em R$ 1.500, poderá ser duplicada.
Assecom / Antônio Pereira

 

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