Assembleia aprova projeto de Antônio Pereira
que institui sanitização em ambientes no MA
O
democrata, que é médico, esclareceu que a sanitização – recomendada
pelo Ministério da Saúde (MS) após a varredura, lavagem e enxágüe dos
ambientes – evita a transmissão de doenças infecto-contagiosas, e deve
ser feita com uso de produtos químicos, máquinas a vapor ou de lavar.
De
acordo com o projeto, o processo de sanitização deve ser feito, por
meio de empresas devidamente cadastradas no órgão público competente, em
todos os ambientes, incluindo as paredes, os tetos, os pisos e
mobiliários.
O
projeto de lei alerta que as empresas deverão emitir certificado,
atestando a realização do processo de sanitização, e enviar a listagem
ao órgão público competente dos locais atendidos, para fins de
fiscalização.
Os
produtos utilizados no processo de sanitização devem devidamente
registrados pelas empresas que vão fazer o serviço nos órgãos públicos
competentes, com a comprovação que não são nocivos á saúde nem ao meio
ambiente.
MULTA
A
proposição de Antônio Pereira deixa claro que o infrator da lei ficará
sujeito a advertência, para sanar o problema em no máximo trinta dias.
Nos casos de provável reincidência a multa, estabelecida em R$ 1.500,
poderá ser duplicada.
Assecom / Antônio Pereira
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