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segunda-feira, 23 de julho de 2012

Tribunal decide por intervenção em São Luís Gonzaga do Maranhão.

O Tribunal de Justiça (TJMA) julgou procedente, por unanimidade, representação para intervenção do Estado no município de São Luís Gonzaga do Maranhão, em razão de descumprimento de ordem judicial. A decisão é para pagamento de precatório no valor de R$ 64.278,64 e não afasta o prefeito do cargo.
De acordo com norma do Regimento Interno do TJMA, o presidente do Tribunal, desembargador Guerreiro Júnior, deverá comunicar a decisão à governadora do Estado, a quem cabe decretar e executar a intervenção, nomeando um interventor com função de cuidar da decisão judicial que deixou de ser cumprida.
A representação, ajuizada pelo Ministério Público estadual, informa que o município deixou de cumprir ordem do então presidente do TJMA, Raimundo Freire Cutrim, de maio de 2008, para incluir no orçamento de 2009 o valor devido a Neyara Clube Recreativo Cultural.
Indenização - De acordo com os autos, o clube ingressou com ação de indenização por desapropriação indireta, depois que o município ocupou uma área de sua propriedade, sem procedimento expropriatório, para construção de casas populares.
A prefeitura firmou acordo em audiência judicial e se comprometeu a pagar, à época, R$ 45 mil, em quatro parcelas, a primeira em 30 de setembro de 2005, o que não ocorreu, segundo o credor. Na data da ordem de inclusão no orçamento, o valor atualizado, somado aos honorários advocatícios, chegou a mais de R$ 64 mil.
O desembargador Stélio Muniz (relator) disse que todas as tentativas para que o município cumprisse a decisão judicial foram exauridas. Por isso, ele decidiu pela intervenção, entendimento acompanhado pelos outros desembargadores presentes à sessão, no mesmo sentido do parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ).
Paulo Lafene
Assessoria de Comunicação do TJMA

domingo, 22 de julho de 2012

REPASSAR , CASO VOCÊ CONCORDE
 É assim que começa.
Peço a cada destinatário para encaminhar este e-mail a um mínimo de vinte pessoas em sua lista de endereços,e pedir a cada um deles para fazer o mesmo.
Em três dias, a maioria das pessoas no Brasil terá esta mensagem.
Esta é uma idéia que realmente deve ser considerada e repassada para o Povo.
Lei de Reforma do Congresso de 2011 (emenda à Constituição) PEC de iniciativa popular: Lei de Reforma do Congresso (proposta de emenda à Constituição Federal)
 
"1. O congressista será assalariado somente durante o mandato.
Não haverá 'aposentadoria por tempo de parlamentar', mas contará o prazo de mandato exercido para agregar ao seu tempo de serviço junto ao INSS referente à sua profissão civil.
2. O Congresso (congressistas e funcionários)contribuirão para o INSS.
Toda a contribuição (passada, presente e futura) para o fundo atual de aposentadoria do Congresso passará para o regime do INSS imediatamente.
Os senhores Congressistas participarão dos benefícios dentro do regime do INSS exatamente como todos os outros brasileiros.
O fundo de aposentadoria não pode ser usado para qualquer outra finalidade.
3. Os senhores congressistas e assessores devem pagar seus planos de aposentadoria, assim como todos os brasileiros.
4. Aos Congressistas fica vedado aumentar seus próprios salários e gratificações fora dos padrões do crescimento de salários da população em geral, no mesmo período.
5. O Congresso e seus agregados perdem seus atuais seguros de saúde pagos pelos contribuintes e passam a participar do mesmo sistema de saúde do povo brasileiro.
6. O Congresso deve igualmente cumprir todas as leis que impõe ao povo brasileiro, sem qualquer imunidade que não aquela referente à total liberdade de expressão quando na tribuna do Congresso.
7. Exercer um mandato no Congresso é uma honra e uma responsabilidade, não uma carreira.
Parlamentares não devem servir em mais de duas legislaturas consecutivas. 8 (oito) anos.
É vedada a atividade de lobista ou de 'consultor' quando o objeto tiver qualquer laço com a causa pública."
 
Se cada pessoa repassar esta mensagem para um mínimo de vinte pessoas, em três dias a maioria das pessoas no Brasil receberá esta mensagem.
A hora para esta PEC é AGORA.
 
É ASSIM QUE VOCÊ PODE CONSERTAR O CONGRESSO.
Se você concorda com o exposto, REPASSE.
Caso contrário, basta apagar e dormir sossegado.
 
Por favor, mantenha esta mensagem CIRCULANDO para que possamos ajudar a reformar o Brasil.
 

sábado, 21 de julho de 2012

BÔMUS DE VOLUME - SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS.

Nota de esclarecimento


      A propósito de matérias veiculadas na imprensa a respeito de decisão do TCU que envolve a apropriação de bônus de volume pela empresa DNA Propaganda Ltda., o TCU esclarece:
      A tomada de contas especial, que trata do tema, foi instaurada em 2005 em razão da verificação de que a agência de publicidade DNA Propaganda Ltda. apropriava-se de descontos obtidos junto a fornecedores e veículos de comunicação. O TCU entendeu, à época, que poderia haver violação ao contrato, que determinava o repasse desses descontos ao Banco do Brasil S/A.
      Contudo, com a edição da Lei n.º 12.232/2010 (art. 19), os valores correspondentes a esses descontos – conhecidos como bônus de volume – passaram a ser legalmente receita das agências de publicidade.
      A divergência entre os pareceres técnicos e as deliberações do TCU residiu unicamente na questão jurídica da incidência dessa lei aos contratos já encerrados.
      Essa questão foi detidamente analisada no Acórdão nº 638/2012 – Plenário. Decidiu-se pelo respeito à Lei nº 12.232/2010, que, em seu art. 20, determinou que essa norma fosse aplicada aos contratos em fase de execução e aos efeitos pendentes dos contratos já encerrados na data de publicação dessa lei.
      Do exposto, o Acórdão nº 1.716/2012 meramente reproduziu entendimento anterior do TCU que aplicou disposição explícita de lei aprovada pelo Congresso Nacional.
      A utilização posterior dos valores percebidos pela agência de publicidade foge do escopo da atuação do TCU. Eventual irregularidade deve ser apurada pelos órgãos competentes.

Fonte/TCU

sexta-feira, 20 de julho de 2012

Maranhense é ouro em Campeonato Mundial de Karatê.

João Lucas venceu na modalidade Kata, em Teresina.

O maranhense João Lucas, 13 anos, foi ouro no 5º World Championship Wuko de Karatê. Na manhã desta sexta-feira(20), o atleta venceu a final do Campeonato, que está sendo realizado em Teresina na modalidade Kata e conseguiu a primeira medalha de ouro da delegação maranhense na competição.
O Campeonato é destinado a crianças e adolescentes nas categorias cadetes e juniores. Na faixa amarela, João Lucas é uma das principais revelações do caratê estadual.
Atletas de países como África do Sul, Argentina, Canadá e Itália disputam a maior competição de caratê para crianças e adolescentes do mundo nas categorias Kata, Kumite e individual. A competição, que começou nessa quinta-feira, se estenderá até a próxima segunda, no ginásio do Cefet, na capital Piauiense.
João lucas foi medalha de oro no 5º World Championship Wuko
Fonte/imirante

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BLOG DO XAROPE: Só pra relaxar!Veja video que bombou na última ele...: Só pra relaxar! Veja video que bombou na última eleição para vereador! VOTE EM ELIDIO VEREADOR!!!

DOR E SOFRIMENTO, ATÉ QUANDO?

Que país é este onde uma grande minoria reina sobre a maioria
Que cidade é esta aonde vejo crianças nas filas de hospitais
A mercê da própria sorte...
Que município é este, onde multidões
Aglomeram-se em frente aos centros de saúde pública
Quase que implorando por uma vaga... Apesar de virem verbas milionárias!
Paro e fico a pensar, até quando o povo irá aguentar calado?
Até quando políticos inescrupulosos irão comandar uma nação?
Ate quando o povo viverá nesta humilhação?
Onde obras só aparecem em época de eleição...
Acorda Açailândia,
Acorda Maranhão...

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O Governo Federal anunciou o lançamento do programa AgroAmigo nas regiões Norte e Centro-Oeste, com o objetivo de apoiar agricultores famil...