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terça-feira, 24 de novembro de 2015

PF em Caxias, Codó, São Luis, Vargem Grande, Presidente Dutra, Paço e Barreirinhas

PF em Caxias, Codó, São Luis, Vargem Grande, Presidente Dutra, Paço e Barreirinhas

Operação Quilópode também cumpre mandados em Teresina, no Piauí

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta terça-feira 24, em ação conjunta com o Ministério do Trabalho e Previdência Social e Ministério Público Federal, órgãos que integram a Força-Tarefa Previdenciária, a Operação Quilópode, nas cidades maranhenses de Caxias, Codó, São Luis, Vargem Grande, Presidente Dutra, Barreirinhas e Paço do Lumiar, e em Teresina, no Piauí, com a finalidade de reprimir crimes previdenciários.
A palavra Quilópode é de origem grega, e significa “aquela que tem mil patas”, em alusão ao esquema criminoso que apresentou grande ramificação e envolvimento de órgãos públicos federais e instituições financeiras.
As investigações, iniciadas no ano de 2012, levaram à identificação de um esquema criminoso no qual eram falsificados documentos públicos para fins de concessão de benefícios de Amparo Social ao Idoso, cujos titulares eram pessoas fictícias criadas pela associação criminosa para possibilitar a fraude.
A organização criminosa atuava desde 2010 e contava, ainda, com a participação de um servidor do INSS responsável pela concessão e atualização dos benefícios, além de funcionários do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Correios, que atuavam na abertura de contas correntes, na realização de prova de vida, na renovação de senhas bancárias e na efetivação de empréstimos consignados. O prejuízo inicialmente identificado é de quase 11 milhões de reais, considerando-se os valores pagos a benefícios cujas contas bancárias encontram-se sediadas em cidades que integram a circunscrição da Delegacia de Polícia Federal em Caxias.
Participam da Operação Quilópode 100 policiais federais e cinco servidores da Assessoria de Pesquisa Estratégica e de Gerenciamento de Riscos (APEGR), vinculada ao Ministério da Previdência Social. Estão sendo cumpridos 10 mandados de prisão preventiva, 22 mandados de busca e apreensão e cinco mandados de condução coercitiva, além do sequestro e arresto de bens e valores. Dentre os mandados judiciais consta, ainda, a determinação para que o INSS suspenda o pagamento de 288 benefícios assistenciais com graves indícios de fraude, submetendo-os a procedimento de auditoria.

FONTE; Atual7

terça-feira, 17 de novembro de 2015

TCU conclui tomada de contas especial por prejuízos em obras na Rodovia Transamazônica

O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou as alegações de defesa dos responsáveis pelas obras na BR-230 (Rodovia Transamazônica), no Estado do Pará, no trecho Divisa PA/TO (Marabá-Altamira-Itaituba), subtrecho Altamira – Medicilândia. O contrato referente às obras foi rescindido, mas devido à ocorrência de superfaturamento, o TCU instaurou Tomada de Contas Especial (TCE) para apuração das responsabilidades.
Auditorias anteriores do TCU verificaram alterações contratuais que impactaram o equilíbrio econômico-financeiro inicialmente estabelecido no contrato, o que caracterizou a ocorrência da prática denominada “jogo de planilha”. Essa irregularidade ocorre quando há aumento ou inclusão de quantitativos de itens que apresentam preço acima do referencial adotado, combinado com expressiva redução ou supressão de quantitativos relativos a itens que apresentam preço abaixo do referencial. A título de exemplo, os quatro serviços com maior desconto no contrato das obras na BR-230 tiveram seus quantitativos zerados ou quase zerados, enquanto os dois serviços com alto sobrepreço tiveram seus quantitativos multiplicados, respectivamente, por quatro e por quinze vezes.
Na avaliação do TCU, a ocorrência de “jogo de planilha” fez com que houvesse uma troca entre um desconto contratual inicialmente pactuado em 8,49% para um sobrepreço estimado em 13,45%.
A efetivação do dano ao erário decorreu, ainda, de uma série de irregularidades constatadas pela auditoria. Entre elas estão licitação conduzida sem a definição de aceitabilidade de preços unitários, ausência de verificação da compatibilidade das propostas das licitantes com os preços praticados no mercado e adjudicação do certame pelo menor preço global.
O TCU verificou, também, que a celebração de aditivos contratuais com alterações quantitativas ocorreu devido a deficiências ou insuficiências do projeto básico. A esse respeito, trabalhos anteriores ratificaram o entendimento do tribunal de que a revisão de projeto em fase de obra seria anulável, por restar viciada na origem, pela ausência de motivo e de finalidade, elementos essenciais do ato administrativo. Por exemplo, no Acórdão 353/2007-Plenário, o TCU sinalizou que é indevida a alteração de contratos de obras públicas com a finalidade exclusiva de corrigir erros no projeto que serviu de base à licitação e que se revelou incompleto, defeituoso ou obsoleto. Para o TCU, esse fato deveria acarretar, nos termos da Lei de Licitações, a nulidade do contrato e, em consequência, a realização de nova licitação, após refeito o projeto.
O relator do processo, ministro Bruno Dantas, comentou que “a cada revisão de projeto que tenha impacto nos quantitativos ou nos preços iniciais deve ser examinada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro originalmente pactuado”.
Os responsáveis foram ouvidos pelo TCU para apresentarem justificativas, mas elas não foram suficientes para afastar as irregularidades.
O tribunal, assim, julgou irregulares as contas dos gestores do Dnit à época do contrato. Eles também foram condenados, solidariamente à construtora responsável pelas obras, ao pagamento de R$ 7,98 milhões, a preços de 2009, corrigidos monetariamente, correspondente ao valor do superfaturamento apurado. Foi-lhes, ainda, aplicada multa de R$ 1 milhão. Ainda cabe recurso da decisão.

16/11/15 07:29

  Fonte; TCU

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Dilma sanciona com veto lei do direito de resposta na mídia

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A presidenta Dilma Rousseff sancionou com veto a lei que disciplina o direito de resposta ou retificação de pessoas ofendidas nos meios de comunicação social.  A lei foi publicada hoje (12) no Diário Oficial da União.

O texto determina o direito de resposta à pessoa (física ou jurídica) ofendida por qualquer reportagem, nota ou notícia “divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem”.

Foi vetado o parágrafo que afirmava que o ofendido poderia requerer o direito de resposta ou retificação pessoalmente nos veículos de rádio e televisão. O trecho foi alvo de divergência entre a Câmara e o Senado.

A Lei 13.888, de 11 de novembro de 2015, afirma que a resposta poderá ser divulgada, publicada ou transmitida no mesmo espaço, dia da semana e horário em que ocorreu o agravo e deverá ser exercida no prazo de 60 dias, “contados da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva”.

 Da Agência Brasil
Edição: José Romildo

sábado, 31 de outubro de 2015

Memorável para mim ! Ivanete Carvalho




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Não sou muito de usar este espaço para expor meus sentimentos.
Mas hoje não resisti.
29 de outubro de 2015, Memorável para mim.
Hoje meu coração transborda de alegria. Recebi minha portaria de aposentada - primeira matricula como professora da Rede Estadual do Maranhão.
Há quase 30 anos iniciei minha jornada como educadora. É um misto de sentimentos... Saudade, alívio, gratidão, dever cumprido...!? Indescritível.
Eu não poderia ter sido outra coisa, se não educadora. Transitei por todos os possíveis cargos da educação, mas nenhum me deu tanto prazer, tanta alegria quanto a sala de aula.
Ali sempre foi meu palco, me arrebatava de qualquer situação externa, qualquer problema que estivesse me afligindo. Nunca me dirigi à sala de aula como se estive indo ao matadouro. Era um prazer que me impulsionava.
No inicio era tudo muito mais difícil! Sem fonte de pesquisa, sem material didático, sem “acompanhamento pedagógico”... Sem conhecimento mais profundo dos conteúdos, sem experiência suficiente para enfrentar os problemas que surgiam inesperadamente. Quantas madrugadas a dentro, buscando ser criativa, me preparando melhor para surpreender meus alunos!!! Quantos finais de semana, feriados... Escrevendo em estêncil colorido, fazendo cartazes em papel madeira para atrair a atenção daqueles olhares curiosos e inquietos que me esperavam com tanta expectativa!
Sinto-me privilegiada por ter entendido desde muito cedo que meu trabalho como educadora ia além... Era uma missão. Deus me escolheu para ser educadora. Trilhei um caminho como todos meus colegas de profissão. Difícil. Às vezes até incompreendida por muitos. Mas fui firme ao meu propósito de fazer a diferença. Carreguei comigo durante todo esse tempo dois texto bíblicos: “Tudo que te vier a mão para fazer faze-o conforme as tuas forças...” Eclesiastes 9:10 “ Tudo quanto fizerdes, fazei de todo coração...” Colossenses 3:23
Em algum momento meu trabalho chegou a ocupar o lugar dos meus filhos. Lembra Jales quando eu dizia que as crianças da escola tinham a mim apenas como empréstimo e que na verdade eu pertencia a vocês? Lembra Thais quando você ficava no portão esperando ver o ônibus sumir e eu de dento dele de coração partido por te deixar alí? E você Jeís que sonhava em estudar na minha sala, só pra ficar mais tempo comigo? Pagamos todos um preço.
A sala de aula me fez buscar cada vez mais o conhecimento. Confirmou-me valores, desconstruiu outros para que fossem reconstruídos. Ainda hoje sinto alegria de estar na sala de aula, Sinto-me útil. Participo ativamente dos conflitos das novas gerações. Alimento-me. Até hoje me empolgo ao planejar uma aula e ao final perceber o bom resultado, aprendizagem dos alunos.
Ainda continuo aprendendo, mas sou muito melhor professora hoje. Vocês alunos me ensinaram ser melhor. Por isso quero pedir desculpas aqueles alunos que passaram por mim e eu não consegui ajuda-los como deveria, talvez pela minha inexperiência... Displicência ou qualquer motivo alheio a mim. Perdão por não ter percebido quando você precisou de atenção, perdão por qualquer palavra ríspida que você não mereceu.
Obrigada a todos os meus alunos por terem me desafiado a cada dia ser melhor profissional. Por terem me estimulado a melhorar como pessoa, como mulher, por terem ajudado a controlar meu ego.
Hoje aos 51 anos, amadureci. Aprendi a filtrar as coisas, a valorizar o que realmente tem valor, a dá ouvidos ao que merece ser ouvido, a ignorar o que precisa ser ignorado.
Descobri que as pessoas podem camuflar por muitos anos uma amizade apenas por interesse próprio.
Descobri que você pode conviver muitos anos com uma pessoa tão fiel quanto um cão de guarda sem lhe dá o valor devido.
Aprendi que amizades podem ser como cristal uma vez quebrado, por mais que se emende a cicatriz permanecerá para sempre.
Aprendi a me alegrar com o que tenho e não ficar sofrendo com o que não tenho. E tenho muito com o que me alegrar!
Obrigada papai e mamãe, vocês não só me apoiaram como foram fundamentais no inicio de tudo, sem vcs para me ajudar com meus pequenos eu jamais teria conseguido galgar esse caminho.
Obrigada minhas colegas dos planejamentos “primários” Francisca Cardoso, Zildamir, Eliete (João de Deus, nem sei por onde vc anda). Isabel Tessmer e Noemi Ferraz.
Obrigada Francila e Arlete Cutrim por abrir espaço para uma jovem senhora de apenas 25 anos, inexperiente, porém destemida. Vocês marcaram minha vida num momento muito especial.
Andrea Guida, você me fez ter um novo olhar sobre minha prática, foi um divisor de águas na minha vida profissional.
Elaine e Cácia. Obrigada amigas por sempre poder contar com vocês, por me motivarem, apoiarem e contribuírem com o meu enriquecimento intelectual. São muitas as histórias que marcaram minha vida com a presença de vocês duas, não apenas profissional como também pessoal.
Obrigada meu Deus pelo privilegio que me deste de prestar tão grandioso trabalho na minha cidade e poder contribui com o crescimento intelectual e social de várias gerações.
Grande beijo a todos que fazem parte de minha história. Uma história que hoje inicia novo capitulo.
Ivanete Carvalho

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Ex-prefeita Lidiane Leite é solta na tarde desta sexta após ter prisão revogada

09/10/2015 às 18:48 em Justiça
O monitoramento dela será feito por equipes especializadas da Secretaria de Segurança Pública, através de ‘TORNOZELEIRA ELETRÔNICA’.
LidianeApós o anúncio da revogação da prisão preventiva da ex-prefeita do município de Bom Jardim Lidiane Leite da Silva, o juiz Magno Linhares da Segunda Vara de Justiça do Maranhão, durante entrevista coletiva prestou esclarecimentos da decisão.  A soltura ocorreu após pedido da defesa, que alega que a mesma não praticou os fatos pelos quais é investigada.
“A decisão da Justiça Federal surge com fundamentação do próprio relator do processo que justificou a soltura pela não obstrução a coleta de provas e possível reiteração de crimes caso a gestora permanecesse no cargo”, justificou o juiz, Magno Linhares.
Ele informou ainda que a prisão preventiva se deu através de uma medida cautelar, uma vez que a Lidiane Leite não oferece perigo e que o recurso de soltura não é uma antecipação do crime.  “A prisão da mesma é desnecessária. A medida cautelar está sujeita a modificações”, pontuou.
Lidiane Leite foi solta na tarde desta sexta-feira. O monitoramento dela será feito por equipes especializadas da Secretaria de Segurança Pública, através de ‘TORNOZELEIRA ELETRÔNICA’.
Entenda o caso
O juiz federal Magno Linhares, da 2ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, alegou em documento oficial divulgado no início da tarde desta sexta-feira, que são ilógicos os fundamentos que determinaram a prisão preventiva de Lidiane, uma vez que ela ainda estava sendo investigada.
Assim, ao ser afastada do cargo de prefeita, Leite estaria impossibilitada de fazer qualquer tipo de interferência na coleta de provas no âmbito daquela municipalidade. Quanto aos demais investigados que também foram exonerados de suas funções exercidas na prefeitura, Magno Linhares demonstrou não ser conivente com eventual conduta ilegal por eles praticada.
Também foi oficialmente notificado que, havendo prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, a prisão preventiva poderá ser novamente decretada como garantia das ordens pública e econômica para assegurar a aplicação da Lei.
Portanto, foi determinado que à luz da possível inocência e da dignidade da ex-prefeita investigada, não ser aceitável a prisão preventiva como medida antecipatória da pena definitiva, uma vez que não foi confirmada a sua condição de culpada. “A certeza da culpabilidade do denunciado, não sendo compatível com a moderna estrutura do Estado Democrático de Direito inverter-se a lógica do sistema pena em condenar-se para investigar, quando o inverso é o que exige a regra básica de convivência em sociedade: se investigar para depois haver condenação”,observa o documento judicial.

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

REGULAÇÃO- ANATEL FARÁ AUDIÊNCIA SOBRE FIM DE OUTORGA PARA WIFI E PEQUENO PROVEDOR

https://dicapcs.files.wordpress.com/2010/09/

Há resistências dos provedores à proposta da agência de terminar com a exigência de outorgas para as pequenas empresas

A Anatel realizará no dia 20 de outubro de 2015, em Brasília, audiência pública para possibilitar à sociedade o direito de manifestação sobre a proposta de novo Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita e de alteração do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia e do Regulamento do Serviço Limitado Privado, disponível por meio da Consulta Pública nº 23.
A audiência será realizada no Espaço Cultural Renato Guerreiro, localizado no Setor de Autarquias Sul, Quadra 6, Bloco C, na Sede da Anatel, em Brasília (DF), das 9h30 às 12h (horário de Brasília).
De modo a promover o desenvolvimento do setor com regras que atenuam a carga regulatória das pequenas prestadoras de serviço, a proposta da Anatel também avalia eventuais impactos regulatórios que decorreriam da inexigibilidade de outorga para a exploração do serviço e de licença para funcionamento de estação para as pequenas prestadoras dos serviços de Comunicação Multimídia (SCM) e Limitado Privado (SLP) que empregam exclusivamente meios confinados e/ou equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita.  O prazo para envio de contribuições vai até as 24h do dia 6 de novembro de 2015. (assessoria de imprensa Anatel)

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O Governo Federal anunciou o lançamento do programa AgroAmigo nas regiões Norte e Centro-Oeste, com o objetivo de apoiar agricultores famil...