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domingo, 7 de outubro de 2012



Secretário de Segurança do Estado está na cidade de Açailândia e comanda operação que visa impedir compra de votos

Uma grande operação acaba de ser deflagrada nesse momento, na cidade de Açailândia para impedir a compra de votos.O secretário de segurança do estado,Aluisio Mendes,se encontra na cidade, acompanhando e comandando pessoalmente os policiais que participam da operação.Tudo para que a eleição ocorra de forma tranquila assim como iniciou-se.

sábado, 6 de outubro de 2012


Açailândia : MAIS FOTOS DO FLAGRANTE DE COMPRA  DE VOTO.






























DEPUTADO CHIQUINHO ESCORCIO FALA SOBRE A COMPRA DE VOTOS.

http://www.youtube.com/watch?v=dZMW1QdOyvM

 

BOMBA...BOMBA ! DISTRIBUIÇÃO DE DINHEIRO PARA FUNCIONÁRIOS EM EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DA PREFEITURA.

http://www.youtube.com/watch?v=93zO7yDUa68&feature=youtu.be




http://www.youtube.com/watch?v=oRywaCt6Ksk&feature=youtu.be

 

Operação desarticula compra de votos em Açailândia.




A operação que desarticulou a compra de votos,aconteceu na tarde de hoje , 06, e contou com a participação da Justiça Eleitoral de Açailândia, Deputado Federal Chiquinho Escorcio ,Polícia Militar e ainda com a colaboração de denúncias de trabalhadores de uma empresa tercerizada.
O fato gerou repercussão em toda cidade onde a população local se mostrou revoltada e indignada com a atitude dos infratores.
Os infratores foram detidos e encaminhados para a Delegacia e Superintendência da Polícia Civil em Açailândia e até o fechamento desta nota, aguardavam ser ouvidos pelo delegado de plantão e promotores de Justiça.
O que é crime eleitoral* - Consideram-se crimes eleitorais ações proibidas (descritas em leis) praticadas tanto por eleitores quanto por candidatos e que atingem as eleições em qualquer das suas fases, desde o alistamento eleitoral até a diplomação dos candidatos. Os infratores estarão sujeitos às penalidades de detenção, reclusão e/ou pagamento de multa previstas no Código Eleitoral e em outras leis.
Corrupção eleitoral ativa: doar, oferecer ou prometer dinheiro, presente ou qualquer outra vantagem, inclusive emprego ou função pública, para o eleitor com o objetivo de obter-lhe o voto, ainda que a oferta não seja aceita e corrupção eleitoral passiva: pedir ou receber dinheiro, presentes ou qualquer outra vantagem em troca do voto, dentre outras são considerados crime eleitoral.
Caso se comprove a infração, os envolvidos poderão também perder o mandato, caso sejam eleitos.
Fonte/Foolhadecuxá
2682/11-J

sexta-feira, 5 de outubro de 2012


BOMBA! ADVOGADO AJUÍZA AÇÃO CONTRA A COLIGAÇÃO DE MACEDIN E SEU VICE, ELES PODEM SER CASSADOS A QUALQUER MOMENTO

O candidato a prefeito de Porto Franco-MA, Adersinho (PDT) o seu vice, Macedin, estão sendo arrolados em uma ação que já está correndo na justiça eleitoral. Consta contra eles

 

acusações do "ABUSO DO PODER ECONÔMICO" e a realização de um "SHOWMÍCIO", que teve a participação do "ARTISTA" Marcos Feliciano. As provas são contundentes, durante a realização do SHOW em praça pública, o ARTISTA pede ao povo que vote no candidato do prefeito, isso é crime previsto de cassassão do registro de candidatura e mandato. As imagens contidas no processo comprovam tudo. Na cidade de Estreito-MA, uma ação idêntica, também já foi ajuizada, onde aconteceu algo parecido.

TSE autoriza envio de tropas para mais 127 municípios.


 
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiram nessa quinta-feira (4) pedidos de envio de tropas federais para garantir a segurança das eleições em mais 127 municípios. Desses, 82 são do Piauí, onde o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) havia pedido o auxílio de homens do Exército e da Marinha para 143 cidades. Diante de ofício enviado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reiterando a necessidade de garantir a segurança especialmente nessas 82 localidades, os ministros decidiram pelo envio das tropas.
Também foram autorizadas tropas para municípios do Rio Grande do Norte, Pará, de Alagoas, Sergipe, da Paraíba, do Maranhão e Amazonas. Com eles, chegam a 394 os municípios brasileiros que receberão o auxílio das forças federais para garantir a ordem e a paz durante o pleito de domingo (7).
Em apenas dois casos foi autorizado o envio das tropas antes do dia das eleições: no Rio de Janeiro e em Tocantinópolis (TO). Nos dois casos foi considerado o aumento da tensão e da violência nos dias que antecedem a eleição.
Em todos os casos aprovados, os ministros consideraram a opinião dos governadores. Na última sessão administrativa, eles chegaram a aprovar o envio de tropas para alguns municípios onde os governadores garantiam que eram capazes de manter a ordem. Nessa decisão, no entanto, os ministros procuraram seguir a jurisprudência comum no tribunal e autorizaram a presença de militares apenas onde houve a anuência dos governadores.
Edição: Graça Adjuto//Matéria alterada às 7h14 para corrigir o número de municípios que receberão, até o momento, reforço das tropas federais nestas eleições. São 127 e não 126 como informava anteriormente.
Agência Brasil - Todos os direitos reservados.

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

ACABOU!!! ACABOU!!! Pesquisa aponta vitória esmagadora de Gleide Santos em Açailândia. 56,66% dos eleitores de Açailândia querem Gleide como prefeita.

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Açailândia – O chamado empate técnico amplamente divulgado pela imprensa Vil, Mesquinha e Marrom de Açailândia, comandada pelo prefeito Ildemar, não passou de mais uma grande mentira da campanha daquele candidato que se auto-promove dizendo ser de verdade.
Pesquisa encomendada pelo Jornal A Tribuna e registrada na Justiça Eleitoral com o protocolo nº MA-00379/2012 aponta os verdadeiros números de intenção de votos para prefeito em Açailândia. A amostragem da pesquisa envolveu 600 eleitores divididos em todos os bairros da Cidade que foram ouvidos por pesquisadores especializados, entre os dias 29 e 30 de setembro.
A pergunta feira aos eleitores pesquisados foi: Em quem você votaria para prefeito nas eleições deste ano? Gleide ficou com a aprovação de 56,66% dos eleitores entrevistados, contra apenas 28,66% de Elson Santos e 9,83% do Professor Milton.
O índice de rejeição do candidato do prefeito Ildemar alcançou números exorbitantes de 52,83% de eleitores que não querem de forma alguma Elson prefeito.
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 Fonte/

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Prefeito de São Bento é absolvido de crime de falsidade ideológica.



A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) absolveu nesta terça-feira (2), por maioria de votos, o prefeito de São Bento, Luís Gonzaga Barros, acusado pelo Ministério Público Estadual de ter cometido crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal.
Conforme denúncia do MP, Barros não teria prestado contas do exercício 2005 à Câmara de Vereadores de São Bento. Mesmo assim, em documentação enviada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), o prefeito confirmou a remessa da prestação de contas ao legislativo municipal.
Em seu voto, e seguindo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, o relator do processo, desembargador Raimundo Melo, entendeu que estaria configurado o crime de falsidade ideológica cometido pelo gestor.
Para o desembargador, Barros inseriu declaração falsa no ofício remetido à Câmara Municipal de São Bento, ao afirmar ter destinado cópia das contas apresentadas, em cumprimento as normas regimentais. Como o ato não se realizou, ele teria alterado a verdade sobre fato juridicamente relevante, uma vez que com isto não foi aplicada pena de inadimplência ao acusado pelo TCE.
O desembargador afirmou que Barros tentou reverter a situação apresentando as contas quase dois meses após a data legalmente fixada, afirmando, no entanto, tê-la apresentado dentro do prazo legal, caracterizando crime de falsidade ideológica.
DIVERGÊNCIA – No seu voto-vista, o desembargador Froz Sobrinho argumentou que o prefeito não cometeu crime passível de punição, e sim mera irregularidade administrativa, não podendo, por isso, ser condenado. O desembargador Bayma Araújo acompanhou o voto de Froz Sobrinho, modificando seu entendimento, que anteriormente convergia com o do relator Raimundo Melo.
Assessoria de Comunicação do TJMA

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