Operação desarticula compra de votos em Açailândia.
A operação que desarticulou a compra de votos,aconteceu na tarde de hoje , 06, e contou com a participação da Justiça Eleitoral de Açailândia, Deputado Federal Chiquinho Escorcio ,Polícia Militar e ainda com a colaboração de denúncias de trabalhadores de uma empresa tercerizada.
O fato gerou repercussão em toda cidade onde a população local se mostrou revoltada e indignada com a atitude dos infratores.
Os infratores foram detidos e encaminhados para a Delegacia e Superintendência da Polícia Civil em Açailândia e até o fechamento desta nota, aguardavam ser ouvidos pelo delegado de plantão e promotores de Justiça.
Os infratores foram detidos e encaminhados para a Delegacia e Superintendência da Polícia Civil em Açailândia e até o fechamento desta nota, aguardavam ser ouvidos pelo delegado de plantão e promotores de Justiça.
O que é crime eleitoral* - Consideram-se crimes eleitorais ações proibidas (descritas em leis) praticadas tanto por eleitores quanto por candidatos e que atingem as eleições em qualquer das suas fases, desde o alistamento eleitoral até a diplomação dos candidatos. Os infratores estarão sujeitos às penalidades de detenção, reclusão e/ou pagamento de multa previstas no Código Eleitoral e em outras leis.
Corrupção eleitoral ativa: doar, oferecer ou prometer dinheiro, presente ou qualquer outra vantagem, inclusive emprego ou função pública, para o eleitor com o objetivo de obter-lhe o voto, ainda que a oferta não seja aceita e corrupção eleitoral passiva: pedir ou receber dinheiro, presentes ou qualquer outra vantagem em troca do voto, dentre outras são considerados crime eleitoral.
Caso se comprove a infração, os envolvidos poderão também perder o mandato, caso sejam eleitos.
Corrupção eleitoral ativa: doar, oferecer ou prometer dinheiro, presente ou qualquer outra vantagem, inclusive emprego ou função pública, para o eleitor com o objetivo de obter-lhe o voto, ainda que a oferta não seja aceita e corrupção eleitoral passiva: pedir ou receber dinheiro, presentes ou qualquer outra vantagem em troca do voto, dentre outras são considerados crime eleitoral.
Caso se comprove a infração, os envolvidos poderão também perder o mandato, caso sejam eleitos.
Fonte/Foolhadecuxá
2682/11-J
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