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segunda-feira, 30 de julho de 2012

Retransmissoras podem gerar propaganda em municípios da Amazônia Legal.

Foto do pleno do TRE-MA. Composição junho de 2012.
Pleno do TRE-MA. Foto de arquivo. Junho 2012

Inexiste qualquer vedação legal expressa à exibição de propaganda eleitoral nos municípios onde não existam geradoras de televisão e é possível a geração de propaganda eleitoral nos municípios cuja sede esteja situada na Amazônia Legal, desde que suas respectivas retransmissoras disponham de capacidade técnica.

Desta forma respondeu o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão à consulta n.º 97-95 formulada pelo juiz Clésio Cunha, ex-titular da 5ª zona eleitoral (Caxias). O Regional decidiu ainda que cabe ao juiz de cada município situado à oeste do meridiano 44 (considerados da Amazônia Legal) determinar se haverá ou não propaganda na televisão a partir do dia 21 de agosto.
Relatou a consulta o juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos, que teve entendimento acompanhado por dois outros membros: o juiz federal Nelson Loureiro e o jurista José Carlos Sousa e Silva. Pela divergência votaram o juiz Luiz de França Belchior e o jurista Sergio Muniz.
Na próxima semana, o TRE-MA baixará uma Resolução, informando todos os juízes eleitorais do estado acerca desta decisão.
Amazônia Legal – de acordo com a Portaria 93 de 1989 do Ministério das Comunicações, devido às grandes distâncias que separam os municípios da Amazônia Legal de centros populacionais, é permitido que neles haja inserção de programas de interesse da comunidade por emissoras de televisão que apenas retransmitem sinais.
Os municípios maranhenses que fazem parte da Amazônia Legal são: Açailândia, Alcântara, Altamira do Maranhão, Alto Alegre do Maranhão, Alto Alegre do Pindaré, Alto Parnaíba, Amapá do Maranhão, Amarante do Maranhão, Anajatuba, Apicum-Açu, Araguanã, Arame, Arari, Axixá, Bacabal, Bacabeira, Bacuri, Bacurituba, Balsas, Barra do Corda, Bela Vista do Maranhão, Bequimão, Bernardo do Mearim, Boa Vista do Gurupi, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Bom Lugar, Brejo de Areia, Buriticupu, Buritirana, Cachoeira Grande, Cajapió, Cajari, Campestre do Maranhão, Cândido Mendes, Cantanhede, Capinzal do Norte, Carolina, Carutapera, Cedral, Central do Maranhão, Centro do Guilherme, Centro Novo do Maranhão, Cidelândia, Colinas, Conceição do Lago-Açu, Coroatá, Cururupu, Davinópolis, Dom Pedro, Esperantinópolis, Estreito, Feira Nova do Maranhão, Fernando Falcão, Formosa da Serra Negra, Fortaleza dos Nogueiras, Fortuna, Godofredo Viana, Gonçalves Dias, Governador Archer, Governador Edison Lobão, Governador Eugênio Barros, Governador Luiz Rocha, Governador Newton Bello, Governador Nunes Freire, Graça Aranha, Grajaú, Guimarães, Icatu, Igarapé do Meio, Igarapé Grande, Imperatriz, Itaipava do Grajaú, Itapecuru Mirim, Itinga do Maranhão, Jatobá, Jenipapo dos Vieiras, João Lisboa, Joselândia, Junco do Maranhão, Lago da Pedra, Lago do Junco, Lagoa dos Rodrigues, Lago Verde, Lagoa Grande do Maranhão, Lajeado Novo, Lima Campos, Luís Domingues, Maracaçumé, Marajá do Sena, Maranhãozinho, Matinha, Matões do Norte, Mirador, Miranda do Norte, Mirinzal, Monção, Montes Altos, Nova Colinas, Nova Iorque, Nova Olinda do Maranhão, Olho d'Água das Cunhãs, Olinda Nova do Maranhão, Paço do Lumiar, Palmeirândia, Pastos Bons, Paulo Ramos, Pedreiras, Pedro do Rosário, Penalva, Peri Mirim, Peritoró, Pindaré-Mirim, Pinheiro, Pio XII, Pirapemas, Poção de Pedras, Porto Franco, Porto Rico do Maranhão, Presidente Dutra, Presidente Juscelino, Presidente Médici, Presidente Sarney, Presidente Vargas, Raposa, Riachão, Ribamar Fiquene, Rosário, Sambaíba, Santa Filomena do Maranhão, Santa Helena, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Luzia do Paruá, Santa Rita, Santo Antônio dos Lopes, São Bento, São Domingos do Azeitão, São Domingos do Maranhão, São Félix de Balsas, São Francisco do Brejão, São João Batista, São João do Carú, São João do Paraíso, São José de Ribamar, São José dos Basílios, São Luís, São Luís Gonzaga do Maranhão, São Mateus do Maranhão, São Pedro da Água Branca, São Pedro dos Crentes, São Raimundo das Mangabeiras, São Raimundo do Doca Bezerra, São Roberto, São Vicente Ferrer, Satubinha, Senador Alexandre Costa, Senador La Rocque, Serrano do Maranhão, Sítio Novo, Sucupira do Norte, Tasso Fragoso, Trizidela do Vale, Tufilândia, Tuntum, Turiaçu, Turilândia, Viana, Vila Nova dos Martírios, Vitória do Mearim, Vitorino Freire e Zé Doca.
Fonte/ASCOM/TRE-MA

domingo, 29 de julho de 2012

       QUANDO MAIOR A CONQUISTA,        MAIOR É A RESPONSABILIDADE.

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É bem comum entre nós expressarmos reações  diversas  quando conquistamos  algo que a gente  batalhou muito para  alcançar. Quer seja a compra de carro novo, uma casa, a graduação , uma pós-graduação,  aprovação em um concurso, e assim por diante. 
As reações às vezes  pode ser de muita alegria, desabafos, alívio, sentir se orgulhoso, em fim cada um ao seu modo de reagir tais  vitórias.
Nas ultimas  duas semanas  eu  particularmente vivi por  momentos de extrema satisfação pessoal. A primeira por minha esposa ter defendido a sua monografia e ter alcançado a   melhor nota entre os que se apresentaram. Isso para mim foi algo que me deixou infinitamente feliz por tudo que vivemos nesses vinte  anos. Só Deus sabe o que passamos juntos.
Outra  conquista que me deixou muito feliz, foi o meu registro de Jornalista,  devo confessar que me trouxe satisfação, mais ao mesmo tempo uma responsabilidade muito grande.  Sabemos que jornalismo sério é sinônimo de imparcialidade e sobre tudo ética profissional. Não  devemos  ser influenciado por quem quer que seja, temos que buscar  habilidade e seriedade no nosso trabalho, informar com responsabilidade,  sermos  referência positiva  na  sociedade onde vivemos, e  isso temos convicção que é  algo cada vez mais difícil  em nossos dias.
Por / Hezequias Carvalho 
    DRT Nº 1041/Ma









Calendário Eleitoral. Eleições de 2012.

 29 de julho – domingo
(70 dias antes)

 
 
1. Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram
inscrição ou transferência estejam prontos para entrega (Código Eleitoral, 
art. 114, caput).
2. Último dia para a publicação, no órgão oficial do Estado, dos
nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais para o primeiro
e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 2º). 

 
 31 de julho – terça-feira

 
1. Data a partir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal Superior
Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos
diários, contínuos ou não, que poderão  ser somados e usados em dias
espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao
eleitorado, podendo, ainda, ceder, a seu  juízo exclusivo, parte desse tempo
para utilização por Tribunal Regional Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 93).
 
 
AGOSTO DE 2012
1º de agosto – quarta-feira
(67 dias antes)

 
1. Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição
fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas
Eleitorais, observado o prazo de 3 dias, contados da publicação do edital
(Código Eleitoral, art. 36, § 2º). 
3 de agosto – sexta-feira
(65 dias antes)

 
1. Último dia para o Juiz Eleitoral anunciar a realização de
audiência pública para a nomeação do  presidente, primeiro e segundo
mesários, secretários e suplentes que irão compor a Mesa Receptora (Código
Eleitoral, arts. 35, XIV e 120).
 
4 de agosto – sábado
 

1. Último dia para o partido político ou coligação comunicar à
Justiça Eleitoral as anulações de deliberações decorrentes de convenção
partidária (Lei nº 9.504/97, art. 7º, § 3º).
 
5 de agosto – domingo

 
1. Data em que todos os pedidos originários de registro,
inclusive os impugnados, deverão estar julgados e publicadas as respectivas
decisões perante o Juízo Eleitoral. 
QUANDO MAIOR A CONQUISTA, MAIOR É A RESPONSABILIDADE.

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