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terça-feira, 8 de maio de 2012


Câmara do TJ decide que reprovação de contas de ex-prefeita de Açailândia não teve vício.




Anildes Cruz entendeu que a alegação da ex-prefeita não era suficiente para invalidar o ato do TCE


A 4ª Câmara Cível do Tribunal de
 Justiça do Maranhão (TJMA) reformou, nesta terça-feira (8), sentença de primeira instância e julgou improcedente ação que pedia a declaração de nulidade de ato administrativo do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), que reprovou as contas do município de Açailândia, no período de janeiro a outubro de 2003, época em que Gleide Santos era prefeita. O entendimento unânime do órgão foi de que o ato de reprovação não teve qualquer vício.

A sentença da Justiça de 1º grau havia acolhido a justificativa de Gleide, de que já não ocupava o cargo de prefeita na época da conclusão do parecer do TCE, em 2007, e, por isso, deixou de ter acesso aos documentos comprobatórios da inexistência de falhas apontadas pelo Tribunal de Contas. A ex-prefeita pleiteava a elaboração de novo parecer sobre as contas. O Estado contestou a alegação de Gleide, defendendo a regularidade da manifestação do TCE, que apontou uma série de irregularidades.


A desembargadora Anildes Cruz (relatora) entendeu que a alegação da ex-prefeita não era suficiente para invalidar o ato do TCE. Lembrou que a maior parte das contas só é apreciada após o término dos mandatos e acrescentou que foram dadas todas as oportunidades de defesa à ex-prefeita, entre 2004 e 2007. Os desembargadores Paulo Velten (revisor) e Jaime Araújo acompanharam o voto.


Caxias – A 4ª Câmara Cível negou razão a recurso do município de Caxias e manteve sentença de primeira instância, que havia julgado improcedente ação de improbidade administrativa contra a ex-prefeita Márcia Marinho.


O município alegou que a ex-prefeita teria contratado empresa para fornecimento de material para oficinas escolares, no valor de R$ 17 mil, sem realização de processo licitatório.


A relatora, Anildes Cruz, disse não ter ficado demonstrado ato ilícito, mas a ocorrência de erro formal na nota de empenho do processo licitatório, na qual constou erroneamente licitação do tipo de dispensa, quando deveria estar escrito carta-convite. Ressaltou que o próprio recurso do município informou não ter o ato resultado em lesão ao erário ou enriquecimento ilícito.


Bacabeira – Os desembargadores também julgaram improcedente a ação civil pública por ato de improbidade atribuído ao ex-prefeito de Bacabeira, José Reinaldo Calvet, que teria deixado de prestar contas do exercício financeiro de 2001.


O entendimento unânime foi de que não houve elementos suficientes para considerar ter o ex-prefeito praticado o ato, pois ele apresentou contas com, aproximadamente, quatro meses de atraso, porém mais de três anos antes da ação judicial, o que afastou a existência de dolo ou má-fé de Calvet, segundo o voto da relatora Anildes Cruz.


O desembargador Paulo Velten lembrou que, na área cível, a hipótese não configura dolo, embora, na área penal, exista posição de que a prestação teria que ser no prazo. 

 

Paulo Lafene
Assessoria de Comunicação do TJMA

PF prende homem a apreende 16,5 kg de cocaína

Foram localizados 20 pacotes de cocaína no interior do tanque de gasolina do veículo.
Divulgação/PRF

Foto: Divulgação
SÃO LUÍS - A Polícia Federal prendeu nesta quarta-feira (8), com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), J.R.N.D, de 21 anos, que transportava aproximadamente 16,5 kg de cocaína.
Policiais Federais da Delegacia de Repressão a Entorpecentes receberam a informação de que a cocaína estava sendo transportada em um veículo que vinha de Mato Grosso com destino a São Luís, e que chegaria pela BR-135 nesta madrugada. Foi solicitado apoio à PRF para abordagem do veículo, tendo em vista que não era sabido o horário em que ele trafegaria pela BR-135. De posse da descrição do veículo e placa, a PRF permaneceu de prontidão e fez a abordagem do veículo por volta de 1h, na altura do município de Santa Rita. Foram localizados 20 pacotes de cocaína no interior do tanque de gasolina do veículo em compartimento separado.
O homem, natural de Mato Grosso, responderá pelo crime de tráfico interestadual de drogas, com pena de reclusão de 5 a 15 anos. Ele será encaminhado ao Presídio de Pedrinhas, onde permanecerá à disposição da Justiça

quinta-feira, 3 de maio de 2012

03/05/2012 19h32 - Atualizado em 03/05/2012 20h55

Ladrões fazem reféns em assalto a banco no oeste da BA; veja imagens

Ação ocorreu na manhã desta quinta-feira (3) em Serra do Ramalho.
Um guarda municipal foi morto.Um policial e um guarda foram feridos.

Do G1 BA


Moradores da cidade de Serra do Ramalho, na região oeste a Bahia, viveram momentos de pânico durante um assalto à agência do Banco do Brasil do município na manhã desta quinta-feira (3).

A ação dos bandidos foi registrada por um cinegrafista amador. As imagens mostram um dos bandidos em frente à agência e clientes que foram mantidos reféns. Um dos suspeitos faz vários disparos.
Os reféns ficaram de mãos dadas, formando uma espécie de escudo para os criminosos. Antes de fugir, os homens obrigaram alguns reféns a sentar nas janelas do carro. Um deles foi colocado no capô do veículo. A quadrilha deixou a cidade fazendo mais disparos.

Dengue levou Repórter da Mirante para a UTI em Imperatriz

JEREMIAS ALVES ESTÁ NA UTI EM ESTADO GRAVE

O repórter Jeremias Alves (TV Mirante) está na UTI do Hospital das Clínicas em Imperatriz. Ele estava com uma dengue, o seu quadro clínico se agravou e os rins pararam de funcionar o que levou o repórter para Unidade de Terapia Intensiva do HC. Ainda esta tarde os médicos divulgarão um novo boletim medico sobre o estado de saúde de Jeremias.

Segundo informações de um diretor do Hospital o estado de saúde do repórter é Grave.

Peço a todos os colegas da imprensa, amigos e telespectadores que no unamos numa corrente de oração. Que por força da nossa fé e pela capacidade dos médicos, Jeremias Alves esteja logo entre nós, com sua alegria e sua competência profissional.

Fonte/Blog Só Falo a Verdade





Câmara do TJ condena e determina afastamento imediato de prefeito de Barra do Corda




Desembargador José Luiz Almeida, relator do processo

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão condenou, nesta quinta-feira (3), o prefeito do município de Barra do Corda, Manoel Mariano de Sousa, o Nenzim, a oito anos e três meses de reclusão e o inabilitou a exercer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos. Ainda cabe recurso da decisão tomada por maioria de votos, que também determinou o seu imediato afastamento do cargo de prefeito.

Nenzim foi condenado por crime de responsabilidade dos prefeitos previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº. 201/67, que define como crime “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”. De acordo com a ação penal movida pelo Ministério Público estadual – baseada em relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) – o município de Barra do Corda pagou aluguel de casas para dois delegados de polícia e um comandante da PM no município, em administração anterior do prefeito, no ano de 1999.


Os desembargadores Raimundo Nonato de Souza (revisor) e Raimundo Melo, que haviam pedido mais tempo para analisar o processo (pedido de vista), votaram pela condenação, por considerarem que o réu desviou dinheiro público em proveito alheio. “Só o fato de autorizar pagamento de aluguel, importa em recebimento desse pagamento por terceiro. E, dessa conduta, resulta em proveito de terceiro”, disse Raimundo Nonato de Souza, que enfatizou ser de competência do Estado este tipo de despesa.


Em seu voto, o desembargador Raimundo Melo ressaltou que a materialidade do crime atribuído ao acusado restou suficientemente comprovada pelo relatório do Departamento de Controle Externo das Administrações Municipais. Segundo o magistrado, decisão do TCE/MA entendeu pela rejeição das contas da Prefeitura de Barra do Corda, exercício de 1999. Concluiu que cópia dos documentos da prestação de contas referente ao exercício financeiro daquele ano demonstram as despesas irregulares, bem como restou comprovada a autoria por parte de Nenzim.


O prefeito também foi denunciado por pagar R$ 55.200,00 por serviços contábeis e R$ 80 mil para contratação de uma orquestra para festejos carnavalescos, procedimentos considerados feitos sem licitação pelo TCE e apontados pelo Ministério Público.


Em sessão anterior, o desembargador José Luiz Almeida (relator) votou pela absolvição do réu, por considerar que não havia provas suficientes para embasar a condenação de Nenzim. Entendeu não ter havido dolo (quando há intenção de cometer o crime) por parte do prefeito, quando decidiu alugar as casas para os delegados e o comandante de polícia.


Prescrição
– A ação penal do MPE também havia denunciado Nenzim por outros possíveis delitos, como falta de processos licitatórios para realização de obras e serviços, aquisição de combustível, merenda e material escolar. O relator José Luiz Almeida julgou esses supostos crimes como prescritos, entendimento com o qual concordaram os desembargadores Raimundo Nonato de Souza e Raimundo Melo, exceto no caso das despesas consideradas irregulares, como a locação de imóveis.

A ação foi julgada parcialmente procedente. Raimundo Souza argumentou que o próprio Nenzim, em interrogatório, disse não se recordar quanto ao pagamento de aluguel. Disse que a permanência do prefeito no cargo representa grave risco ao interesse público, para justificar o seu imediato afastamento. Citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A defesa sustentou que, ao efetuar o pagamento da locação, o prefeito se prontificou a custear as despesas no intuito de assegurar segurança pública ao município, pois o Estado não disponibilizou recurso para que houvesse delegado ou comando da PM no município. Refutou todas as demais acusações, alegando ter anexado aos autos documentos que comprovavam a realização das licitações.

Denúncia – Na mesma sessão, a 2ª Câmara Criminal recebeu denúncia do Ministério Público contra a prefeita do município de Olinda Nova do Maranhão, Conceição de Maria Cutrim Campos. Segundo a denúncia, ela não teria encaminhado à Câmara Municipal cópia integral da prestação de contas do exercício financeiro de 2009, mas teria feito declaração falsa sobre o fato na mensagem de prestação encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado.

A defesa da prefeita disse não existir a obrigatoriedade de prestação à Câmara, quando prestada ao TCE, órgão para o qual toda a documentação foi enviada, fato com o qual concordou o desembargador Bernardo Rodrigues. O relator, desembargador Raimundo Nonato de Souza, recebeu a denúncia por considerar que, na atual fase, basta a existência de indícios. O desembargador José Luiz Almeida também votou pelo recebimento da denúncia.

Assessoria de Comunicação do TJMA

terça-feira, 1 de maio de 2012

Açailândia pode ficar sem propaganda eleitoral na TV segundo nova legislação

Somente os municípios com geradora poderão transmitir a propaganda eleitoral.
Desde 2009 que a legislação eleitoral mudou. Com isso, muitas regras que eram aplicadas em 2008 não terão qualquer validade para as eleições deste ano. Entre elas está a da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Pela nova legislação, somente em seis municípios do Maranhão os candidatos poderão apresentar suas propostas pela televisão e 13 pelo rádio.
De acordo com o artigo 48 da Lei nº 12.034, fica estabelecido que somente os municípios com emissoras com programação própria poderão transmitir a propaganda eleitoral gratuita pela televisão, ou seja, as retransmissoras e repetidoras não são incluídas nessa lista. Isso significa que no Maranhão somente seis cidades terão esse tipo de propaganda.
Segundo os dados do Ministério da Comunicação, existem no estado nove emissoras comerciais outorgadas pelo ministério a gerar seus próprios programas. Dessas cinco estão em São Luís, duas em Imperatriz, uma em Balsas, outra em Santa Inês, uma em Codó e outra em Timon.
Pela legislação vigente, no artigo 48, a Justiça Eleitoral irá garantir aos "partidos políticos e coligações participantes do pleito a veiculação de propaganda eleitoral gratuita nas localidades aptas a realizar segundo turno e nas quais seja operacionalmente viável".
Para o especialista em Direito Eleitoral Carlos Eduardo Lula, para o Maranhão, essa regra tem pouca mudança no que era visto nas eleições municipais anteriores. Segundo o advogado, na legislação anterior, os municípios que não tinham geradora poderiam solicitar à Justiça Eleitoral 10% do total do horário gratuito na televisão à cidade vizinha que tivesse geradora.
Na regra atual, esse percentual desaparece e fica restrito aos municípios que têm possibilidade de realizar segundo turno, ou seja, com mais de 200 mil eleitores.
"No Maranhão, isso não faz diferença alguma porque somente São Luís se encaixa na regra e na capital existem cinco geradoras. Para os demais municípios com mais de 20 mil, ficaria a regra de que somente pode ocorrer se for viável, mas sem geradora não há como viabilizar", explicou Carlos Lula.
No estado, de acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), existem 48 cidades com mais de 20 mil eleitores incluindo as seis que têm geradora. Mais de 77% dos municípios maranhenses não atendem quaisquer dos pontos da legislação que garante a propaganda eleitoral gratuita na televisão.
"Nada de substancial muda no Maranhão. A legislação para nosso estado acabou mudando para ficar praticamente igual", disse o especialista.
Propaganda - Na verdade, os municípios com um eleitorado expressivo como São José de Ribamar, Paço do Lumiar, Caxias e Bacabal acabam ficando prejudicados por não terem geradoras. Pela regra anterior, quaisquer dos partidos desses municípios poderiam solicitar 10% do tempo da propaganda eleitoral gratuita pela televisão para o município que tivesse geradora.
Era o que vinha fazendo até 2008 os partidos e coligações de São José de Ribamar, que foi o único município a solicitar da Justiça Eleitoral 10% dos 30 minutos destinados aos candidatos de São Luís. "Agora São José de Ribamar não tem mais essa possibilidade, assim como outras cidades com eleitorados maiores", afirmou Carlos Lula.
Para o presidente estadual do PMDB, Remi Ribeiro, que já participou como comandante do partido de diversas eleições municipais, cidades com eleitorado mais expressivo precisariam do espaço na televisão para divulgar as ideias dos candidatos. "Claro que o horário eleitoral gratuito faz falta em uma cidade como São José de Ribamar. Mas, em casos como esses, temos o rádio para levar ao maior número de eleitores as palavras dos candidatos", disse Ribeiro.
Já em cidades menores, a televisão não faz falta porque o que vale é a campanha "corpo a corpo" com os eleitores. "Nas cidades menores, os meios alternativos de campanha surtem mais efeito. Temos o rádio como opção nas cidades médias e o comício e passeatas como o melhor meio de chegar ao eleitor das cidades menores. Um evento político se torna a atração da cidade e as pessoas param para ouvir o que cada candidato tem a propor", garantiu o senador Clóvis Fecury, que é presidente estadual do Democrata (DEM).
13 cidades
Em 13 municípios maranhenses com eleitorado superior a 20 mil eleitores têm como opção de divulgação gratuita da campanha o rádio. Segundo os dados do Ministério das Comunicações, existem 15 emissoras de rádios espalhadas pelo estado que são geradoras e outorgadas pelo Governo Federal para funcionar.
Os municípios maranhenses que têm esse tipo de mídia são Açailância, Bacabal, Caxias, Itapecuru-Mirim, João Lisboa, Pedreiras, Pinheiro, Santa Inês, São José de Ribamar, Viana e Vitória do Mearim, além das outras seis cidades que têm geradoras de televisão.
Para estas cidades, está assegurada aos partidos e coligações a veiculação da propaganda eleitoral gratuita pelo rádio. As regras para esse meio de comunicação são as mesmas da televisão, ou seja, os municípios que não tiverem uma geradora não têm como viabilizar a propaganda eleitoral.
"Nesses municípios o rádio funciona como um meio a mais de divulgação da campanha política. Ouso dizer que em 80% das cidades maranhenses o candidato se prepara para a campanha no mano a mano porque é dessa forma que ele leva sua mensagem ao seu eleitor", afirmou Remi Ribeiro.
Nas cidades com mais de uma geradora de rádio ou televisão, a propaganda eleitoral gratuita será veiculada naquela emissora que for escolhida por sorteio realizado pelo juiz eleitoral. Este ano, o magistrado de base tem até o dia 15 de maio para convocar para convocar os partidos,.
Fonte/Rei dos bastidores Por : Willian Marinho

Autoridades falam sobre morte de Décio Sá durante caminhada

A caminhada saiu do Parque da Litorânea em direção ao bar em que ele foi morto.
Imirante.com, com informações da Mirante AM

Foto: Domingos Ribeiro/Mirante AM
SÃO LUÍS - Teve início por volta das 10h20 desta terça-feira (1º), a caminhada em protesto contra o assassinato do jornalista e blogueiro Décio Sá. Amigos e familiares do jornalista saíram do parquinho da Litorânea, com faixas e cartazes, em direção ao bar Estrela do Mar, local em que Décio foi executado na segunda-feira (23), na avenida Litorânea.
O ato público teve como objetivo o pedido da elucidação contra o assassinato do jornalista, além de outros crimes considerados de encomenda no Maranhão.
Durante o ato, o secretário de Estado de Comunicação, Sérgio Macedo, disse que dói e é inadmíssivel a maneira como Décio Sá foi assassinado. Para o secretário, essa caminhada objetiva uma reação, um grito, uma parada de consciência para o caso. "A dor é grande e buscamos uma resposta por meio da prisão desse facínora que cometeu esse crime hediondo", comentou.
O presidente do Sindicato dos Jornalistas do Estado do Maranhão, Leonardo Monteiro, disse que essa caminhada representa um chamado para que a sociedade comece a compreender que crime dessa natureza não pode prevalecer em nosso Estado. "Nós temos que tomar providência. E a nossa luta continua pelo direito a liberdade de expressão e apoiando a família do nosso companheiro Décio Sá para que esse crime seja elucidado", defendeu.
A deputada estadual Eliziane Gama destacou o grau de impunidade no Brasil e lamentou que o crime de pistolagem parece continuar vivo no Maranhão. "È uma indignação muito grande em conviver com a impunidade no Brasil que estimula a violência e dá margem para que crimes como o da pistolagem permaneçam em atividade. No Maranhão, são vários os assassinatos praticados pelo crime de encomenda e agora um companheiro da imprensa: o jornalista Décio Sá", apontou.
O vice-governador, Washington Oliveira, também participou da caminhada. Ele tornou a reafirmar que o governo do Estado está empenhado na elucidação do assassinato do jornalista Décio Sá. Questionado sobre o trabalho de investigação da Polícia Civil sobre o caso, Washington garantiu que a Secretaria de Segurança está empenhada em descobrir os executores e mandantes da morte de Décio. "Prefiro não aprofundar sobre o assunto, pois as investigações estão sendo feitas em sigilo. Agora, não podemos esquecer que esse é um trabalho em conjunto da Polícia e da sociedade. Temos que estar todos empenhados em desvendar esse tipo de crime contra a liberdade de imprensa e ao Maranhão", convocou.
A ação culminou com uma cerimônia ecumênica em homenagem ao blogueiro e jornalista Décio Sá.
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Fonte/Imirante















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