Anildes Cruz entendeu que a alegação da ex-prefeita não era suficiente para invalidar o ato do TCE
A
4ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Maranhão (TJMA) reformou,
nesta terça-feira (8), sentença de primeira instância e julgou
improcedente ação que pedia a declaração de nulidade de ato
administrativo do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), que reprovou as
contas do município de Açailândia, no período de janeiro a outubro de
2003, época em que Gleide Santos era prefeita. O entendimento unânime do
órgão foi de que o ato de reprovação não teve qualquer vício.
A sentença da Justiça de 1º grau havia acolhido a justificativa de
Gleide, de que já não ocupava o cargo de prefeita na época da conclusão
do parecer do TCE, em 2007, e, por isso, deixou de ter acesso aos
documentos comprobatórios da inexistência de falhas apontadas pelo
Tribunal de Contas. A ex-prefeita pleiteava a elaboração de novo parecer
sobre as contas. O Estado contestou a alegação de Gleide, defendendo a
regularidade da manifestação do TCE, que apontou uma série de
irregularidades.
A desembargadora Anildes Cruz (relatora) entendeu que a alegação da
ex-prefeita não era suficiente para invalidar o ato do TCE. Lembrou que a
maior parte das contas só é apreciada após o término dos mandatos e
acrescentou que foram dadas todas as oportunidades de defesa à
ex-prefeita, entre 2004 e 2007. Os desembargadores Paulo Velten
(revisor) e Jaime Araújo acompanharam o voto.
Caxias – A 4ª Câmara Cível negou razão a recurso do município de Caxias e
manteve sentença de primeira instância, que havia julgado improcedente
ação de improbidade administrativa contra a ex-prefeita Márcia Marinho.
O município alegou que a ex-prefeita teria contratado empresa para
fornecimento de material para oficinas escolares, no valor de R$ 17 mil,
sem realização de processo licitatório.
A relatora, Anildes Cruz, disse não ter ficado demonstrado ato ilícito,
mas a ocorrência de erro formal na nota de empenho do processo
licitatório, na qual constou erroneamente licitação do tipo de dispensa,
quando deveria estar escrito carta-convite. Ressaltou que o próprio
recurso do município informou não ter o ato resultado em lesão ao erário
ou enriquecimento ilícito.
Bacabeira – Os desembargadores também julgaram improcedente a ação civil
pública por ato de improbidade atribuído ao ex-prefeito de Bacabeira,
José Reinaldo Calvet, que teria deixado de prestar contas do exercício
financeiro de 2001.
O entendimento unânime foi de que não houve elementos suficientes para
considerar ter o ex-prefeito praticado o ato, pois ele apresentou contas
com, aproximadamente, quatro meses de atraso, porém mais de três anos
antes da ação judicial, o que afastou a existência de dolo ou má-fé de
Calvet, segundo o voto da relatora Anildes Cruz.
O desembargador Paulo Velten lembrou que, na área cível, a hipótese não
configura dolo, embora, na área penal, exista posição de que a prestação
teria que ser no prazo.
Paulo Lafene
Assessoria de Comunicação do TJMA
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário