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segunda-feira, 5 de março de 2012

Passado faz Bira dar ‘chilique’ na Assembleia

O deputado Bira do Pindaré (PT) deu um verdadeiro “chilique” na sessão de quinta-feira (2) na Assembleia. Motivo: teve seu recente passado de governista questionado pelos colegas Roberto Costa (PMDB) e Carlos Alberto Milhomem (PSD).
Bira foi fazer média mais uma vez atacando o governo Roseana Sarney (PMDB), que tem como vice o petista Washington Luiz Oliveira, mas acabou se dando mal.
'Bira na Time Square porque ninguém é de ferro (rs rs)', diz petista
Ele criticava a situação da Barragem do Bacanga que enfrenta “problemas operacionais” com duas de suas comportas sem funcionar. Bira baseou a denúncia num ofício que a Apruma (Associação dos Professores da UFMA) encaminhou ao secretário Max Barros (Infraestrutura). O petista disse que a Apruma vem denunciando o problema desde 2006.
Foi aí que Roberto e Milhomem entraram em ação para refrescar a memória do ex-governista. Disseram que durante o governo Jackson Lago (2007-2009) foi feita uma reforma milionária na barragem sem licitação e que antes de Bira de criticar o governo deveria ser investigado também porque, em menos de dois anos, uma obra milionária já está apresentando problemas. “Às vezes a idade deixa a gente meio tonto”, ironizou Milhomem.
Roberto disse ainda que o petista gosta de criticar, mas renega seu passado recente no governo Jackson, do qual era assessor especial. O petista reagiu em tom raivoso dizendo que o peemedebista estava tentando desqualifica-lo mais uma vez.
O peemedebista aproveitou a discussão para lembrar que Bira representou até o Governo do Maranhão nos Estados Unidos, conforme informou o blog na ocasião (reveja). O petista reagiu afirmando ter sido convidado pela embaixada americana e a viagem não era oficial.
O que ele não disse no entanto, mas foi lembrado por Roberto: apesar de ter passado quase um mês fora do Maranhão sem trabalhar, numa viagem particular, não abriu mão do polpudo salário de assessor especial.
Na época, Bira publicou em seu blog várias fotos dele passeando pela Time Square, em Nova York, e outros pontos turísticos americanos, mostrando que a viagem teve mais lazer que trabalho. “Na Times Square em NY, pois ninguém é de ferro (rs rs)”, escreveu o petista na sua página”.
Ao descer da Tribuna da Assembleia, Bira foi tomar satisfação com Roberto e por pouco não parte para as vias de fato. Foi preciso o presidente gritar ao microfone para acalmá-lo e evitar o pior.
Bira, o teu passado às vezes te condena!

sábado, 3 de março de 2012

Sarney Filho consulta TSE sobre Ficha Limpa

O deputado federal Sarney Filho apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma consulta por meio da qual pretende saber mais especificamente como ocorrerá a aplicação da Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, durante as Eleições 2012.
Na consulta, o deputado apresenta as seguintes questões:
1) Considerando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal pela constitucionalidade da Lei Complementar 135 de 2010, e referindo-se a sua aplicação nas eleições de 2012, a existência de rejeição irrecorrível de contas por Conselho ou Tribunal de Contas dos municípios, órgãos competentes para o controle externo do poder Executivo municipal, segundo o artigo 31 da Constituição Federal, caracteriza-se como fator de inelegibilidade para candidato, mesmo sem o respectivo julgamento pela Câmara dos Vereadores?
2) Na mesma hipótese, havendo rejeição do parecer do Conselho ou Tribunal de Contas dos municípios, quando do julgamento pela Câmara de Vereadores, considerar-se-á elegível este mesmo candidato?
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
O relator desta consulta é o ministro Marco Aurélio.

Deu no Correio Braziliense: decisão do TSE pode deixar Waldir Maranhão inelegível

Brasília – O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que políticos com as contas de campanha rejeitadas ficarão fora da corrida eleitoral tem potencial para deixar inelegíveis deputados federais como Paulo Maluf (PP-SP) e Waldir Maranhão (PP-MA), e também os distritais Benedito Domingos (PP), Raad Massouh (PPL) e Wellington Luiz (PPL), os dois últimos licenciados para exercer cargos de secretário no GDF.
Waldir Maranhão pode virar ficha-suja
No dia seguinte à definição do TSE, que, na quinta-feira, editou a resolução que será aplicada nas eleições deste ano, juristas avaliaram que centenas de vereadores e prefeitos ficarão impedidos de concorrer à reeleição. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) já iniciaram levantamentos para identificar um a um os casos de políticos com a contabilidade desaprovada.
No julgamento de quinta-feira, a corregedora do TSE, Nancy Andrighi, afirmou que há 21 mil casos de rejeição de contas de eleições anteriores. Ela, porém, não divulgou a relação de políticos nessa situação. Um dos casos mais emblemáticos de políticos que ficariam fora do pleito de 2012 é o de Maluf. No fim de 2010, ele se livrou das garras da Lei da Ficha Limpa, após ter uma condenação suspensa pela Justiça paulista, mas agora correrá o risco de ser barrado caso resolva se candidatar.
O ex-prefeito de São Paulo tem dito que não será candidato à prefeitura paulistana, cargo que disputa com frequência, mas, se os efeitos da resolução se estenderem até 2014, ele poderá ficar impedido de concorrer a mais um mandato na Câmara. O TRE paulista desaprovou as contas de Maluf, sob o argumento de que ele teria deixado de registrar os serviços prestados por uma empresa que confeccionou placas adesivadas, ao custo de R$ 168 mil. Advogado de Maluf, Eduardo Nobre diz entender que seu cliente não está inelegível, uma vez que ainda aguarda o julgamento de um recurso no TSE.
Recursos
Os casos dos três deputados distritais citados acima são semelhantes. Todos recorreram contra as decisões do TRE-DF, que rejeitou as suas contas. Licenciado da Câmara Legislativa para ser secretário de Micro e Pequenas Empresas, Raad diz ter a convicção de que será absolvido pelo TSE. “Não cometi nenhum crime. Meu erro foi administrativo”, justificou. Wellington Luiz e Benedito culparam seus contadores pela reprovação das contas.
“Seria um absurdo eu ficar inelegível, dada a irrelevância do fato de eu não ter relacionado os veículos que usei na campanha. Foi um erro formal do meu contador. Foi com base nisso que o TSE me absolveu por 7 a 0 no pedido de cassação de mandato”, disse o deputado licenciado Wellington, atual secretário de Condomínios do DF. Por meio de sua assessoria, Benedito destacou que seu contador não incluiu na prestação de contas o trabalho feito por voluntários. O gabinete de Benedito informa ainda que não pretende se candidatar em 2014.
Por Diego Abreu, do Correio Braziliense:

sexta-feira, 2 de março de 2012


É TRISTE , MAS É REAL.

VOU REPASSAR, MAS ACHO QUE JÁ É TARDE DEMAIS. VOU REPASSAR EM TARJA PRETA, PORQUE  O BRASIL ESTÁ DE LUTO. O MAURÍCIO GIRARDI, É APENAS MAIS UM PROFESSOR AVILTADO,
ELE TEVE UMA INUSITADA SORTE, DE NÃO SER ESPANCADO E BALEADO EM SALA DE AULA.
ESTÓRIAS COMO ESSA DO GIRARDI PULULAM NOS NOTICIÁRIOS BRASILEIROS. ESSA GERAÇÃO DA   ATUAL CONJUNTURA BRASILEIRA, ACREDITO QUE TENHA SIDO DE "GERAÇÃO ESPONTÂNEA" POIS  NÃO TEM NENHUM TRAÇO EM COMUM COM GERAÇÕES DE ANTANHO, ONDE A DIGNIDADE , O RESPEITO AS LEIS, A HONRADEZ, A VALORIZAÇÃO DO PROFESSOR, O AMOR AO BRASIL, ERAM BÁSICOS NA  FORMAÇÃO DO CIDADÃO.  PIOR DE TUDO ISSO, É QUE OS PAIS DESSASCRIATURAS SÃO SOLIDÁRIOS     
AOS DESMANDOS DE SEUS REBENTOS. TALVEZ SEJA POR MEDO DA "PATOTA" DO FILHO E NÃO POR     CONVICÇÃO. EXISTEM CASOS DE AMEAÇAS DE FILHOS AOS SEUS PAIS, SE NÃO TOMAREM O SEU PARTIDO NA ESCOLA, SOLIDARIZANDO COM SEUS DESMANDOS E DESATINOS.

Triste história de um Professor 

Porto Alegre (RS), 16 de julho de 2011
 Caro Juremir (CORREIO DO POVO/POA/RS)
 Meu nome é Maurício Girardi. Sou Físico. Pela manhã sou vice-diretor no Colégio Estadual Piratini, em Porto Alegre , onde à noite leciono a disciplina de Física para os três anos do Ensino Médio.   Pois bem, olha só o que me aconteceu:   estou eu dando aula para uma turma de segundo ano. Era 21/06/11 e, talvez, “pela entrada do inverno”, resolveu também ir á aula uma daquelas “alunas-turista” que aparecem vez por outra para  “fazer uma social”.  Para rever os conhecidos.
Por três vezes tive que pedir licença para a mocinha para poder explicar o conteúdo que abordávamos.
Parece que estão fazendo um favor em nos permitir um espaço de fala. Eis que após insistentes pedidos, estando eu no meio de uma explicação que necessitava de bastante atenção de todos, toca o celular da aluna, interrompendo todo um processo de desenvolvimento de uma idéia e prejudicando o andamento da aula. Mudei o tom do pedido e aconselhei aquela menina que, se objetivo dela não era o de estudar, então que procurasse outro local, que fizesse um curso à distância ou coisa do gênero, pois ali naquela sala estavam pessoas que queriam aprender' e que o Colégio é um local aonde se vai para estudar. Então, a “estudante” quis argumentar, quando falei que não discutiria mais com ela.
Neste momento tocou o sinal e fui para a troca de turma. A menina resolveu ir embora e desceu as escadas chorando por ter sido repreendida na frente de colegas. De casa, sua mãe ligou para a Escola e falou com o vice-diretor da noite, relatando que tinha conhecidos influentes em Porto Alegre e que aquilo não iria ficar assim. Em nenhum momento procurou escutar a minha versão nem mesmo para dizer, se fosse o caso, que minha postura teria sido errada. Tampouco procurou a diretoria da Escola.
 Qual passo dado pela mãe?  Polícia Civil!... Isso mesmo!... tive que comparecer no dia 13/07/11, na  8.ª (oitava Delegacia de Polícia de Porto Alegre) para prestar esclarecimentos por ter constrangido (“?”) uma adolescente (17 anos), que muito pouco frequenta as aulas e quando o faz é para importunar, atrapalhar seus colegas e professores'. A que ponto que chegamos? Isso é um desabafo!... Tenho 39 anos e resolvi ser professor porque sempre gostei de ensinar, de ver alguém se apropriar do conhecimento e crescer. Mas te confesso, está cada vez mais difícil.
 Sinceramente, acho que é mais um professor que o Estado perde. Tenho outras opções no mercado. Em situações como essa, enxergamos a nossa fragilidade frente ao sistema. Como leitor da tua coluna, e sabendo que abordas com frequência temas relacionados à educação, ''te peço, encarecidamente, que dediques umas linhas a respeito da violência que é perpetrada contra os professores neste país''.
 Fica cristalina a visão de que, neste país:
Ø  NÃO PRECISAMOS DE PROFESSORES 
Ø  NÃO PRECISAMOS DE EDUCAÇÃO. AFINAL, PARA QUE SER UM PAÍS DE 1° MUNDO SE ESTÁ BOM ASSIM
Alguns exemplos atuais
· Ronaldinho Gaúcho: R$ 1.400.000,00 por mês. Homenageado pela “Academia Brasileira de Letras".
· Tiririca: R$ 36.000,00 por mês.      Membro da “Comissão de Educação e Cultura do Congresso"...

 TRADUZINDO: SÓ O SALÁRIO DO PALHAÇO, PAGA 30 PROFESSORES. PARA AQUELES QUE ACHAM QUE EDUCAÇÃO NÃO É IMPORTANTE: CONTRATE O TIRIRICA PARA DAR AULAS PARA SEU FILHO.
 Um funcionário da empresa Sadia (nada contra) ganha hoje o mesmo salário de um “ACT” ou um professor iniciante, levando em consideração que, para trabalhar na empresa você precisa ter só o fundamental, ou seja, de que adianta estudar, fazer pós e mestrado?  Piso Nacional dos professores: R$ 1.187,00… Moral da história: Os professores ganham pouco, porque “só servem para nos ensinar coisas inúteis” como: ler, escrever, pensar,formar cidadãos produtivos, etc., etc., etc....
 SUGESTÃO:        Mudar a grade curricular das escolas, que passariam a ter as seguintes matérias:
Ø  Educação Física: Futebol;
Ø  Música: Sertaneja, Pagode, Axé;
Ø  História: Grandes Personagens da Corrupção Brasileira; Biografia dos  Heróis do Big Brother; Evolução do Pensamento       
    das "Celebridades"
Ø  História da Arte: De  Carla Perez  a  Faustão;
Ø  Matemática: Multiplicação fraudulenta do dinheiro de campanha;
Ø  Cálculo: Percentual de  Comissões e Propinas;
Ø  Português e Literatura: ?... Para quê ?...
Ø  Biologia, Física e Química: Excluídas por excesso de complexidade.
 Está bom assim? ... eu quero mais!... 
ESSE É O NOSSO BRASIL ...

Vejam o absurdo dos salários no Rio de Janeiro (o que não é diferente do resto do Brasil)
Ø  BOPE - R$ 2.260,00....................... para  ........ Arriscar a vida
Ø  Bombeiro - R$ 960,00.....................para  ........  Salvar vidas;
Ø  Professor - R$ 728,00.....................para  ........  Preparar para a vida;
Ø  Médico - R$ 1.260,00......................para  ........  Manter a vida;
      
E o Deputado Federal?.....R$ 26.700,00 (fora as mordomias, gratificações, viagens internacionais, etc., etc., etc., para FERRAR com a vida de todo mundo, encher o bolso de dinheiro e ainda gratificar os seus “bajuladores” apaniguados naquela manobrinha conhecida do “por fora vazenildo”!).

quinta-feira, 1 de março de 2012

Trilha do Pânico

"TRILHA DO PANICO"


OLHA AI PESSOAL ESSE O CLIP DE ABERTURA DO DVD DA"TRILHA DO PANICO" QUE ACONTECEU NO ASSENTAMENTO CALIFORNIA EM FEVEREIRO DE 2012, EM AÇAILÂNDIA-MA. ISSO É SÓ UM APERITIVO DO QUE ACONTECEU. SE VOCÊS QUIZEREM ADQUIRIR O DVD, É SÓ ENTRAR EM CONTATO COM A GENTE. OK?

Rádio Clube Fm vence, em um único dia, duas batalhas contra o irmão do prefeito de Açailândia.

Em um mesmo dia (29/02) Juiz nega liminar ao Irmão do prefeito de Açailândia em pedido de intervenção na Rádio Clube Fm. E em outra Ação movida pelos advogados da atual direção da emissora, juiz concede liminar que suspende em parte, os poderes do Dr. Petrônio Gonçalves junto a 98.
 
* Por Wilton Lima
logo clubeAçailândia – Parece insaciável a necessidade do irmão do prefeito de Açailândia, Dr. Petrônio Gonçalves, em tomar pra si o comando geral da Rádio Clube Fm de Açailândia. Na última empreitada, o proprietário do Hospital São Sebastião, representando uma das sócias legítimas da emissora, promoveu ação na 1ª Vara, com pedido de antecipação de tutela com a pretensão de afastamento da atual sócia-gerente da Rádio Clube de Açailândia Ltda e a sua conseqüente nomeação como administrador judicial.
O juiz Angelo Antonio dos Santos entendeu que, “o afastamento do administrador da sociedade pela via judicial é medida excepcional e reclama provas robustas de condução temerária da sociedade pelo administrador, evidenciando o latente desalinhamento entre os interesses da administração e os da sociedade”. No vertente caso, Dr. Angelo entendeu que, mesmo a parte autora, ou seja, Maria Aparecida, representada pelo Dr. Petrônio, tenha trazido aos autos cópias de diversos processos em que a Rádio Clube figuraria como ré – ações anulatórias, indenizatórias e execuções fiscais -, isso não se mostra suficiente ao deferimento do pedido de nomeação da autora.
Segundo o juiz, a existência das respectivas ações, ainda que contasse com trânsito em julgado, ou seja, ao fim de todos os recursos, em que não é o caso, não teria motivo suficiente para pedir o afastamento da atual administradora.
Ação de Nulidade
A sócia-gerente da Rádio Clube de Açailândia Ltda e seu sócio Francisco Pereira Lima (Chico do Rádio) através dos seus advogados Dr. Fábio Gonçalves Lima e Dr. Walmir Azulay de Matos, de antemão já havia entrado com uma ação anulatória em que pedia a esse mesmo juízo a invalidação total de todos os efeitos da procuração em que Maria Aparecida de Faria (sócia) nomeou Dr. Petrônio Gonçalves dos Santos, irmão do prefeito de Açailândia, Ildemar Gonçalves dos Santos, seu fiel procurador, o que originou uma enxurrada de ações.
O juiz Angelo Antonio dos Santos concedeu liminar parcial em favor de Alzira Gonçalves Lima, sócia-gerente da Rádio Clube de Açailândia Ltda, suspendendo em parte, os poderes conferidos pela procuração pública em questão, remanescendo apenas os poderes de representação judicial e extrajudicial da Rádio Clube, bem como aqueles estritamente necessários ao poder de fiscalização patrimonial, ficando o réu (PETRÔNIO GONÇALVES) proibido de praticar, sem expressa autorização desse juízo, qualquer ato que, direta ou indiretamente, implique em atos de gestão ou administração, bem como, designar gerentes da Rádio Clube Fm, sob pena de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por ato praticado.

(...) a divulgação serviu tanto para cientificar a comunidade sobre a ocorrência de fatos, quanto para instigar os órgãos competentes a promover a devida apuração da conduta do requerente/agravado, revelada na postagem em questão. (André B. P. Santos Juiz de Direito da 2ª Vara de Açailândia) .
Foi com surpresa que recebi a intimação das mãos do oficial de justiça, tendo como signatário o Dr marcos Pimentel, locutor e sócio proprietário da radio Marcone que é um veiculo de comunicação, pedindo a justiça a censura das matérias anteriormente divulgadas do caso Lindomar qe é acusado por uma menor de tela, estuprado, engravidado e a obrigado a tomar remédio abortivo e o mais absurdo ainda e o pedido de censura previa, censura-nunca-maisde forma que a justiça me proibisse de noticiar futuramente qualquer coisa do acusado Lindomar, pois bem a justiça se fez e em um despacho digno de ser lido pelo Sr. Ministro AYRES BRITTO, vice-presidente STF, notório defensor da liberdade de imprensa o juiz André B. P. Santos fundamentou de forma brilhante o papal da imprensa num pais democrático e afastou o perigo da censura .
Leia a integra da decisão que será cumprida imediatamente:
DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, de rito sumário, de partes as acima mencionadas, formulada ao argumento de que a parte ré, desde o dia 15/02/2012, estaria se utilizando de blog que mantém na rede mundial de computadores para produzir e veicular reportagens que acusam a parte autora da prática de crime contra menor, isso sem qualquer elemento de prova, causando danos a seu nome e aos de suas empresas. Pretende a parte autora, pois, a título de antecipação de tutela, que seja determinado à parte ré a retirada da reportagem do blog referido. Anexos, documentos. Eis o relevante. Passo a decidir. Após cognição sumária, suficiente apenas à análise do pedido de antecipação de tutela, constato que o caso encerra questões referentes à atuação da imprensa, precisamente a reportagem divulgada em blog da parte ré, publicado na internet. Neste particular, se impõe a perspectiva ditada pelo Supremo Tribunal Federal em sede da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 130/DF, da relatoria do Min. Carlos Britto, que declarou não recepcionado pela Constituição Federal de 1988 "todo o conjunto de dispositivos da Lei n.º 5.250/1967 (Lei de Imprensa)", trazendo como um dos resultados diretos a supressão de todos os respectivos mecanismos infraconstitucionais de disciplina e monitoramento da atividade da mídia. Eventuais abusos no exercício da liberdade de imprensa passaram a ser tratados pela legislação ordinária (Código Penal, Código Civil etc). A tutela à liberdade de imprensa, assim como à da vida privada e à da intimidade são direitos de mesma estatura, albergados pela Constituição Federal. Contudo, não há direitos absolutos, devendo o julgador, diante da inexistência de hierarquia entre direitos, na análise do caso concreto, ponderar qual deve sobressair em relação aos demais. No vertente caso, conquanto pequenas considerações de natureza pessoal sobre o autor tenham sido feitas pela parte ré, prevalece na reportagem o caráter nitidamente informativo, não sendo possível neste momento processual divisar prova inequívoca e bastante o suficiente (art. 273, caput, CPC) para impor à parte ré determinação judicial de se abster do exercício jornalístico de divulgação de fatos relacionados ao pretenso ilícito penal, máxime e até porque a conduta da imprensa, em um Estado Democrático de Direito, se mostra, em primeiro plano, salutar à consolidação das liberdades públicas. A propósito, o Egrégio TJMA: "PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. LIBERDADE DE IMPRENSA. PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA EM BLOG DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DA ALEGAÇÃO DO REQUERENTE. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. I - Comprovada que a notícia postada em blog da rede mundial de computadores está amparada em prova documental idônea, não há que se falar em abuso do direito de informar, principalmente se demonstrado que a divulgação serviu tanto para cientificar a comunidade sobre a ocorrência de fatos, quanto para instigar os órgãos competentes a promover a devida apuração da conduta do requerente/agravado, revelada na postagem em questão. II - Houve, pois, atendimento às diretrizes inerentes ao objetivo da atividade jornalística, isto é, prevaleceu o dever de informar. Logo, não se mostra correta, nesse passo, a liminar de primeiro grau, cuja persistência, aliás, poderia até ser considerada ato de censura, Constituição Federal (art. 5º, IX, e 220, § 2º). III - Recurso provido." (Agravo de Instrumento nº 25.905/2010 (102077/2011), 2ª Câmara Cível do TJMA, Rel. Marcelo Carvalho Silva. j. 17.05.2011, unânime, DJe 25.05.2011). Ademais, nosso ordenamento jurídico assegura o direito de resposta proporcional ao agravo (art. 5º, V, CF), o qual se mostra mais consentâneo com a ordem constitucional quando franqueado à parte contrária antes mesmo da publicação da matéria, mas que pode ser feito a posteriori sem comprometimento de sua finalidade. Outrossim, não vislumbro de imediato o abuso da liberdade de imprensa intenso o suficiente a autorizar a pronta censura. Do exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela. Diante do nítido caráter de ordem pública das normas contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como com supedâneo no art. 227 da CF, especialmente no dever de assegurar à criança e ao adolescente a dignidade e o respeito, determino de ofício, a aplicação do art. 143, parágrafo único, do ECA, interpretando-o extensivamente, para compreender não só os fatos em que o menor é infrator, mas também, aqueles em que figura como vítima, motivo pelo qual, determino à parte ré que retire as iniciais do nome da menor de idade das reportagens veiculadas no blog, bem como se abstenha de incluir em outras porventura produzidas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00. Para a realização da audiência de conciliação, designo o dia 08/05/2012, às 11h30min, no local de costume. Cite-se a parte ré, por via postal (art. 222, caput, CPC), a fim de que compareça àquela audiência - podendo se utilizar de preposto, desde que com poderes para transigir (art. 277, §3º, CPC) -, oportunidade em que, caso não haja conciliação, deverá apresentar defesa, escrita ou oral, por meio de advogado, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos deduzidos na petição inicial (art. 277, § 2º, CPC). Cientifique-se ainda a parte ré de que poderá, em sua contestação, apresentar documentos, rol de testemunhas e, caso pretenda protestar por perícia, fornecer desde logo os quesitos e indicar assistente técnico (art. 278, caput, CPC). Intimem-se.
Açailândia, 27 de fevereiro de 2012.
André B. P. Santos
Juiz de Direito da 2ª Vara de Açailândia Resp: 148940

Do Blog Rei dos Bastidores

 

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