A partir de 1° de janeiro de 2016, todos os veículos destinados ao transporte escolar fabricados no país ou importados devem cumprir os requisitos da resolução. Os fabricados ou importados antes de 1° de janeiro de 2016 terão até 1° de janeiro de 2018 para adequação.
A determinação está na Resolução n° 504, de 29 de outubro de 2014. De acordo com o texto, as modificações destinadas a atender esses requisitos não serão consideradas alterações de características.
Yara Aquino - Repórter da Agência Brasil Edição: Aécio Amado
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