PARA O BEM DO DIREITO LEGAL, QUE NÃO ACONTEÇA UMA 'CAÇA AS BRUXAS' DE FORMA ILEGAL
Recentemente o ministro
Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, derrubou a liminar da
Justiça do Ceará que impedia a circulação da revista Isto É. A
revista publicou que, ao delatar a corrupção na Petrobras, Paulo
Roberto Costa citou o nome do governador Cid Gomes. E o governador pediu
a proibição. O
ministro argumentou que as liberdades de expressão, de informação e de
imprensa são necessárias para os regimes democráticos. No Maranhão
estamos vivendo um caso parecido, foi divulgado nas redes sociais, blogs
e na imprensa em geral, um vídeo onde mostrava um homem acusando o
candidato ao Governo Flávio Dino de fazer parte de uma determinada
facção criminosa. Agora surgem boatos de que todos estes meios de
comunicação que divulgaram o vídeo, sofreram perseguições e serão
acionados na Justiça, sob alegação de falsa acusação e difamação contra o
candidato.
Vamos aos fatos:
- O
homem que aparece no referido vídeo, já foi identificado, ele está
preso em uma das celas de Pedrinhas, sob acusação de ter participado de
um assalto a um carro forte nas dependências da UEMA, quando foram
roubados R$ 900 mil reais.
-
Se o mesmo já foi identificado, perde-se então o caráter do anonimato
velado, visto que o acusador existe e até já foi pedido para ele medidas
de segurança por parte de Flávio Dino.
-
É notório que fatos como este, seriam noticiados em qualquer canto do
mundo, visto que se trata de matéria de interesse público. Portanto
caberá somente a justiça apurar os fatos e depois dizer se são
verdadeiras ou não as acusações feitas contra Flávio Dino.
-
Os meios de comunicação que divulgaram um fato de interesse público,
não podem serem inicialmente responsabilizados por atos praticados por
pessoas já identificadas. O processo acusatório deve começar por aqueles
que já foram identificados como sendo os autores do ato. Desta forma
poderá se saber de fato o grau de culpabilidade dos envolvidos. Flávio Dino que é um legalista, é sabedor da exigência do cumprimento do 'devido processo legal'.
Fonte; Sófaloaverdade
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