quarta-feira, 24 de setembro de 2014

PARA O BEM DO DIREITO LEGAL, QUE NÃO ACONTEÇA UMA 'CAÇA AS BRUXAS' DE FORMA ILEGAL

Recentemente o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, derrubou a liminar da Justiça do Ceará que impedia a circulação da revista Isto É. A revista publicou que, ao delatar a corrupção na Petrobras, Paulo Roberto Costa citou o nome do governador Cid Gomes. E o governador pediu a proibição. O ministro argumentou que as liberdades de expressão, de informação e de imprensa são necessárias para os regimes democráticos. No Maranhão estamos vivendo um caso parecido, foi divulgado nas redes sociais, blogs e na imprensa em geral, um vídeo onde mostrava um homem acusando o candidato ao Governo Flávio Dino de fazer parte de uma determinada facção criminosa. Agora surgem boatos de que todos estes meios de comunicação que divulgaram o vídeo, sofreram perseguições e serão acionados na Justiça, sob alegação de falsa acusação e difamação contra o candidato.
Vamos aos fatos:
- O homem que aparece no referido vídeo, já foi identificado, ele está preso em uma das celas de Pedrinhas, sob acusação de ter participado de um assalto a um carro forte nas dependências da UEMA, quando foram roubados R$ 900 mil reais. 
- Se o mesmo já foi identificado, perde-se então o caráter do anonimato velado, visto que o acusador existe e até já foi pedido para ele medidas de segurança por parte de Flávio Dino. 
- É notório que fatos como este, seriam noticiados em qualquer canto do mundo, visto que se trata de matéria de interesse público. Portanto caberá somente a justiça apurar os fatos e depois dizer se são verdadeiras ou não as acusações feitas contra Flávio Dino. 
- Os meios de comunicação que divulgaram um fato de interesse público, não podem serem inicialmente responsabilizados por atos praticados por pessoas já identificadas. O processo acusatório deve começar por aqueles que já foram identificados como sendo os autores do ato. Desta forma poderá se saber de fato o grau de culpabilidade dos envolvidos. Flávio Dino que é um legalista, é sabedor da exigência do cumprimento do 'devido processo legal'. 
Fonte; Sófaloaverdade

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