Audiência Pública realizada no auditório da Secretaria de Educação.
Açailândia
- A Secretaria de Educação de Açailândia iniciou a partir de hoje,
segunda-feira (07), novas diretrizes para o efetivo funcionamento da rede pública
de ensino e terá que contratar novos professores para o cumprimento da
LDB, que determina 200 dias letivos para cada ano de ensino e de forma
alguma prejudicará os alunos, uma decisão da prefeita Gleide Santos,
conforme informou a secretária Ivanete Carvalho. Com isso a folha de
pagamento da pasta deverá ficar ainda mais onerada, ou seja, o município
corre o risco de cumprir uma lei e deixar de cumprir outra lei,
principalmente essa que dita os passos da administração pública, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A
redução da Carga Horária dos professores e as novas diretrizes que já
estão sendo aplicadas no município foi amplamente discutida em uma
audiência pública, realizada no auditório da Secretária Municipal de
Educação, na última sexta-feira (04).
O
município está seguindo o que determina a Lei nº 11.738/2008, que já
deveria ter sido colocada em prática desde essa data, no entanto, a
gestão anterior não teve essa preocupação. O Supremo Tribunal Federal na
sua última decisão em que decretou a constitucionalidade da Lei disse
que, a referida deveria ser colocada em prática de forma paulatina pelos
gestores públicos municipais, ou seja, dois terços até 2010, e o último
terço em 2011 – Não foi cumprida pela administração anterior e muito
menos foi cobrado pelas instituições públicas como a câmara de
Açailândia, e o sindicato da classe do professorado, nesse período.
Novas Diretrizes
Considerando
a obrigatoriedade da redução da jornada laboral dos professos em sala
de aula determinado pela Lei 11.738/2008 e o termos da medida liminar
deferida nos autos do processo nº 4493/-47.20313.8.10.022, que
estabeleceu para os professores em regime de 25 horas semanais, carga
horária em sala de aula de 16h40min, e, jornada extraclasse em 08h20min,
a Secretaria Municipal de Educação de Açailândia regulamenta e torna
pública a jornada laboral dos professores da Educação Básica do
Município de Açailândia, conforme baixo discriminado:
1
– Fica expressamente regulamentado que a jornada destinada para
atividades extraclasse será cumprida com 05 horas obrigatoriamente no
ambiente escolar, ou em outro local determinado pela Direção da Escola
ou Secretaria Municipal de Educação, sob a supervisão dos diretores das
unidades escolares ou da supervisão escolar e 3 horas e 20 minutos em
local de livre escolha do professor, totalizando 08h20min,
correspondendo a 1/3 da jornada de trabalho de 25 horas semanais;
2 – Horário de Aulas/Jornada Semanal Educação Infantil do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental (em anexo abaixo);
3
- A jornada de trabalho do titular de cargo de professor de carreira,
de acordo a Lei Municipal nº 349/2010, art. 41, será parcial ou total
correspondendo a 25 (vinte e cinco) ou 40 (quarenta) horas semanais,
ressalvados os adquiridos, conforme o que dispõe o art. 34 da Lei
9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
4 – Redução de Carga Horária para professores do turno diurno (em anexo abaixo);
5 – Redução de Carga Horária para professores do turno noturno (em anexo abaixo);
6
– O horário de atividade extraclasse será utilizado exclusivamente em
prol da valorização profissional do docente através da formação
continuada, com reserva de tempo para estudos, planejamento, atividades
inerentes à função docente e desenvolvimento de ações que visem à
evolução da carreira;
7 – Essa determinação entra em vigor na data de 07 de abril de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Açailândia –MA, 04 de abril de 2014
Ivanete Carvalho da Silva
Secretária Municipal de Educação
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