
Há
fortes indícios de fraude praticado pela a gestão do ex-prefeito Ildemar Gonçalves
no convênio (Nº 95/2012) no valor de R$ 738.003,38 (Setecentos e trinta e oito
mil três reais e trinta e oito centavos, firmado entre o governo do estado e
prefeitura Municipal que municipalizou as escolas estaduais Sarah Kubitschek e Aldebarã.
A
prestação de contas apresentada pela a gestão anterior, foi rejeitada pelos
técnicos da Superintendência de Controle da execução de convênios e Prestação
de Contas do Estado.
Na execução foram cometidas várias irregularidades;
entre elas o descumprimento do objeto do convênio onde 100% (cem por cento) dos
recurso seria para investir na formação de professores e alunos do ensino
fundamental, através dos programas “SE LIGA”, “ACELERA”, “ALFA e BETO” e “GESTÃO
NOTA 10”.
No entanto, nada disso foi realizado, ao
contrário do que deveria ser feito, a primeira parcela do recurso equivalente a
R$ 369.001,69 (Trezentos e sessenta e nove mil um real e sessenta e nove
centavos), constam no processo nº 25486/2012 os quais foram destinados para reforma
de 16 escolas municipais.
O mais grave de tudo isso, é que as
escolas citadas não passaram pelas as reformas descritas na prestação de contas
apresentada pela gestão de Ildemar Gonçalves. Outra irregularidade foi em relação
a modalidade licitatória, pois todas as
notas de liquidação constam que houve dispensa de licitação. Entretanto,
conforme o procedimento licitatório Nº 110/2012, o processo licitatório seria Tomada de Preços, o qual é inapropriado conforme
o Art. 23, parágrafo 5ª da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações); A administração também
deixou de recolher o INSS relativo à parcela gasta; Das emissões de ordens de
serviços, execução e pagamento (liquidação) consta as datas próximas uma da
outra, impossível a realização das obras.
Coincidência ou não, o pagamento à
empresa A7 Empreendimento (ML Construções e Empreendimento LTDA), executora das
“obras” aconteceram às vésperas da eleições de Outubro de 2012.
A consequência disso tudo foi o bloqueio
da segunda parcela do recurso previsto para este ano (2013), impossibilitando a
continuação de investimento nas escolas municipalizadas através do referido
convênio.
O caso já está nas mãos do Procurador da
Prefeitura Municipal, o qual tomará as providencias necessárias junto à
Promotoria através de um processo de improbidade administrativa contra o ex Gestor
do Município de Açailândia Ildemar Gonçalves dos Santos, a fim de reaver o prejuízo
causado ao Erário Público.
Assunto
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Destaque
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Objeto do convênio
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1-Municipalização das escolas do estado para o município
2-Fortalecimento da Gestão Escolar
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Valor do Convênio
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R$ 738.003,38
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Valor do repasse
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R$ 369.001,69- 1ª parcela
R$ 369.001,69- 2ª parcela
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Conta Corrente
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44.015-9 aberta em 05/12
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Em que foi usado
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Reforma e ampliação de 16 escolas municipais da rede urbana do ensino
fundamental
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Lista das escolas da rede reformadas com o recurso do convênio.
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Lista completa das escolas urbanas
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Analise da Prestação de conta _SEDUC
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Irregular por ter atentado para o atendimento do objeto conveniado
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Certidão do convenio
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Irregular a prefeitura
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Pedido da SEDUC
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Devolução do saldo da conta
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POR/ZECA
CARVALHO
DRT/MA
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