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quarta-feira, 4 de setembro de 2013

BOMBA!!! Indícios de desvio dos recursos do convênio entre Governo Estadual e a Prefeitura Municipal na gestão de Ildemar Gonçalves.


 
Há fortes indícios de fraude praticado pela a gestão do ex-prefeito Ildemar Gonçalves no convênio (Nº 95/2012) no valor de R$ 738.003,38 (Setecentos e trinta e oito mil três reais e trinta e oito centavos, firmado entre o governo do estado e prefeitura Municipal que municipalizou as escolas estaduais Sarah Kubitschek e Aldebarã.
A prestação de contas apresentada pela a gestão anterior, foi rejeitada pelos técnicos da Superintendência de Controle da execução de convênios e Prestação de Contas do Estado.
Na execução foram cometidas várias irregularidades; entre elas o descumprimento do objeto do convênio onde 100% (cem por cento) dos recurso seria para investir na formação de professores e alunos do ensino fundamental, através dos programas “SE LIGA”, “ACELERA”, “ALFA e BETO” e “GESTÃO NOTA 10”.
No entanto, nada disso foi realizado, ao contrário do que deveria ser feito, a primeira parcela do recurso equivalente a R$ 369.001,69 (Trezentos e sessenta e nove mil um real e sessenta e nove centavos), constam no processo nº 25486/2012 os quais foram destinados para reforma de 16 escolas municipais.
O mais grave de tudo isso, é que as escolas citadas não passaram pelas as reformas descritas na prestação de contas apresentada pela gestão de Ildemar Gonçalves. Outra irregularidade foi em relação a modalidade licitatória, pois  todas as notas de liquidação constam que houve dispensa de licitação. Entretanto, conforme o procedimento licitatório Nº 110/2012, o processo licitatório seria   Tomada de Preços, o qual é inapropriado conforme o Art. 23, parágrafo 5ª da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações); A administração também deixou de recolher o INSS relativo à parcela gasta; Das emissões de ordens de serviços, execução e pagamento (liquidação) consta as datas próximas uma da outra, impossível a realização das obras.
Coincidência ou não, o pagamento à empresa A7 Empreendimento (ML Construções e Empreendimento LTDA), executora das “obras” aconteceram às vésperas da eleições de Outubro de 2012.
A consequência disso tudo foi o bloqueio da segunda parcela do recurso previsto para este ano (2013), impossibilitando a continuação de investimento nas escolas municipalizadas através do referido convênio.
O caso já está nas mãos do Procurador da Prefeitura Municipal, o qual tomará as providencias necessárias junto à Promotoria através de um processo de improbidade administrativa contra o ex Gestor do Município de Açailândia Ildemar Gonçalves dos Santos, a fim de reaver o prejuízo causado ao Erário Público. 
 
 
Relatório de análise do Convênio 095/2012

Assunto
Destaque
Objeto do convênio
1-Municipalização das escolas do estado para o município
2-Fortalecimento da Gestão Escolar
Valor do Convênio
R$ 738.003,38
 
Valor do repasse
R$ 369.001,69- 1ª parcela
R$ 369.001,69- 2ª parcela
Conta Corrente
44.015-9 aberta em 05/12
 
Em que foi usado
Reforma e ampliação de 16 escolas municipais da rede urbana do ensino fundamental
 
Lista das escolas da rede reformadas com o recurso do convênio.
Lista completa das escolas urbanas
Analise da Prestação de conta _SEDUC
Irregular por ter atentado para o atendimento do objeto conveniado
Certidão do convenio
Irregular a prefeitura
Pedido da SEDUC
Devolução do saldo da conta

POR/ZECA CARVALHO

DRT/MA - 1041










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