segunda-feira, 1 de julho de 2013

Juizado Especial de Açailândia divulga edital para projetos sociais



edital em AçailândiaA juíza Manuela Viana dos Santos Faria Ribeiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, está divulgando edital para seleção de projetos sociais. Podem participar do certame entidades sociais públicas ou privadas, que tenham comprovada finalidade social e não tenha fins lucrativos. As inscrições vão de 1º a 30 de julho. As entidades selecionadas vão receber recursos financeiros arrecadados com prestações pecuniárias, sursis, suspensão condicional do processo, ou transação penal.
Para participar, a entidade deve ser sediada na Comarca de Açailândia, que abrange também os municípios de Cidelândia e São Francisco do Brejão. A entidade deve ser dirigida por pessoa que não esteja respondendo processo ou já tenha sido condenada por ato de improbidade administrativa, ou crimes cuja pena máxima seja superior a dois anos de privação de liberdade. Deverá, ainda, desenvolver atividade de caráter educativo (escolar ou esportivo) e/ou ressocializador.
Os interessados deverão apresentar a seguinte documentação: certidões negativas da entidade, cíveis e criminais, emitidas pelos órgãos da Justiça Estadual e Federal, da Comarca de Mirador; certidões de antecedentes cíveis e criminais emitidas pelos órgãos da Justiça Estadual e Federal, da Comarca de Açailândia, bem como das comarcas nas quais os respectivos dirigentes residam e tenham residido nos últimos cinco anos.
Devem apresentar, ainda, certidões de quitação de tributos federais, estaduais e municipais da entidade e dos dirigentes, e certidões de quitação eleitoral dos respectivos dirigente. As inscrições em Açailândia podem ser feitas no período de 1º a 30 de julho, no Juizado Especial Cível e Criminal, que fica localizado à Rua Santos Dumont, 234, Centro.
A seleção atende às normas da Resolução 154 do Conselho Nacional de Justiça e de Provimento nº 10/2012, editado pela Corregedoria Geral da Justiça, que versam sobre a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária.
Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação da CGJ-MA



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