quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Negado HC a mais um acusado de envolvimento na morte do jornalista Décio Sá.                                                                   

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou nesta quinta-feira (1º) pedido de habeas corpus para o empresário José Raimundo Sales Chaves Júnior, conhecido como Júnior Bolinha, acusado de envolvimento na morte do jornalista Décio Sá, assassinado a tiros na noite de 23 de abril deste ano, no bar Estrela do Mar, na Avenida Litorânea, em São Luís. A votação foi de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
O relator, desembargador Raimundo Nonato de Souza, concluiu que a juíza de 1º grau fundamentou sua decisão na garantia da ordem pública e econômica, justificativa que avaliou ser suficiente para manter a prisão, em razão de considerar a temeridade de que o denunciado volte a praticar outros atos da mesma natureza.
De acordo com os autos, Jhonathan de Sousa Silva, denunciado como o autor dos tiros que mataram o jornalista, teria apontado Júnior como a pessoa que lhe contratou, a pedido de outras duas pessoas.
DEFESA - Além de alegar que a magistrada de primeira instância não teria explicado no decreto de prisão preventiva o porquê da não aplicação de medidas cautelares em vez da medida extrema, a defesa sustentou que a juíza não intimou a parte para lhe dar direito ao contraditório.
O desembargador José Luiz Almeida frisou que há exceções, segundo a lei, uma delas a urgência, quando necessário. Disse que a juíza agiu de forma absolutamente correta ao manter a prisão.
Já o relator acrescentou que não há que se falar em substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, quando o decreto prisional está em plena conformidade com hipóteses previstas em lei. O desembargador Bernardo Rodrigues também concordou com o relator e votou pela denegação do habeas corpus.
PREVENTIVA - A prisão preventiva, assinada em 9 de agosto, decretou a prisão preventiva de dez acusados de envolvimento na morte do jornalista. À época, a juíza disse ter sido o crime praticado com indícios de que se trate de organização de expressivo poderio econômico e intervenção malévola na sociedade civil e que representa evidente risco à garantia da ordem pública e econômica, pois, em liberdade, poderiam repetir as condutas.
Assessoria de Comunicação do TJMA

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