Liminar do STJ garante registro de candidaturas para eleições de 2012
A ameaça de um “apagão eleitoral”, como ameaçam
entidades de classe representantes de servidores do Judiciário com o
anúncio de greve da categoria, foi brecada pelo presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Ari Pargendler concedeu liminar, a
pedido da União, para que seja mantida no trabalho, nos dias de greve,
uma equipe com no mínimo 80% dos servidores em cada localidade de
atuação da Justiça Eleitoral.
Os partidos políticos e coligações têm até as 19h
desta quinta-feira (5) para apresentar no cartório eleitoral competente
os pedidos de registro de seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e
vereador nas Eleições 2012, de acordo com a legislação eleitoral. Em
caso de descumprimento da liminar do STJ, a multa diária é de R$ 200
mil, a ser suportada pelas entidades.
“O direito de greve é garantido pela Constituição
Federal, mas seu exercício deve respeitar os valores que ela elegeu”,
observou Pargendler na decisão desta quarta-feira (4). O ministro
classificou a greve de “oportunista”, porque visa prejudicar o
calendário eleitoral, ainda que sejam justas as reivindicações dos
servidores da Justiça Eleitoral.
A paralisação seria resultante “da relutância do
Poder Público em aprovar o Projeto de Lei n. 6.613, de 2009, que trata
de plano de carreira daquela categoria”. O ministro entendeu que o
movimento sobrepõe os interesses de uma categoria funcional de
servidores públicos aos interesses assegurados pela Constituição
Federal, de que o Estado Democrático de direito é a peça essencial.
Ele lembrou que essa tática já não foi tolerada pelo
STJ em outro momento eleitoral (em 2010), ocasião em que o ministro
Castro Meira, relator da Pet 7.933, deferiu medida liminar
em circunstância assemelhada para que fosse mantida no trabalho, nos
dias de greve, uma equipe com no mínimo 80% dos servidores em cada
localidade de atuação da Justiça Eleitoral.
A batalha
A União ajuizou ação contra a Federação Nacional dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) e outras entidades de classe. Pediu o reconhecimento da ilegalidade da deflagração de greve e disse que haveria potencial risco de prejuízo irreparável ao calendário previamente estabelecido para o processo eleitoral a realizar-se este ano.
A União ajuizou ação contra a Federação Nacional dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) e outras entidades de classe. Pediu o reconhecimento da ilegalidade da deflagração de greve e disse que haveria potencial risco de prejuízo irreparável ao calendário previamente estabelecido para o processo eleitoral a realizar-se este ano.
A paralisação que geraria o denominado “apagão
eleitoral” se daria a partir da primeira semana de julho de 2012,
segundo a União, que aponta ainda que a greve já corre em determinados
estados, como no Mato Grosso, Paraíba e São Paulo. O objetivo seria,
segundo a União, “impactar e impedir a continuidade do serviço público
responsável pelo registro das candidaturas das eleições municipais
previstas no Calendário Eleitoral de 2012”.
Fonte: STJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário