Entrega
foi realizada no gabinete da presidência. Na foto, da esquerda para a
direira, os desembargadores José Bernardo e Anildes Cruz, o conselheiro
Edmar Cutrim e o procurador Marcílio Medeiros
A relação definitiva
dos gestores públicos que tiveram suas contas relativas ao exercício de
cargos ou funções públicas julgadas irregulares e/ou que receberam
parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado pela desaprovação
nos últimos 8 anos foi entregue na tarde desta terça-feira (12) pelo
presidente do órgão, conselheiro Edmar Cutrim, aos desembargadores
Anildes Cruz e José Bernardo (presidente e vice-presidente do TRE) e ao
procurador regional eleitoral, Marcílio Medeiros.
Composta de 3 mil 215 processos, nela constam os nomes de cerca de 2 mil e 800 gestores. “Em cumprimento à missão constitucional legal desta Corte de Contas, é que vim até o Regional entregar esta lista. O trabalho de compilação de dados é difícil, demorado, mas o fizemos atentando para cumprir o prazo antecipadamente”, disse Cutrim durante o ato.
Ter as contas desaprovadas pelo TCE é uma das causas de inelegibilidade, explicou o procurador eleitoral. “Esta relação é uma das que embasa o pedido de impugnação pelo Ministério Público do registro de candidatura do candidato. O nosso prazo é de 5 dias para impugnar após a publicação do edital”, ratificou.
Número – em 2008 eram cerca de 1 mil e 200 gestores que estavam nesta situação. Em 2012, este número cresceu mais de 100%. Segundo o presidente do TCE, o órgão gostaria que não tivesse nenhum nome, mas ele acredita que devido à Lei estar mais rigorosa, este quadro vai mudar nos anos seguintes.
Para visualizar a lista completa, clique AQUI.
Composta de 3 mil 215 processos, nela constam os nomes de cerca de 2 mil e 800 gestores. “Em cumprimento à missão constitucional legal desta Corte de Contas, é que vim até o Regional entregar esta lista. O trabalho de compilação de dados é difícil, demorado, mas o fizemos atentando para cumprir o prazo antecipadamente”, disse Cutrim durante o ato.
Ter as contas desaprovadas pelo TCE é uma das causas de inelegibilidade, explicou o procurador eleitoral. “Esta relação é uma das que embasa o pedido de impugnação pelo Ministério Público do registro de candidatura do candidato. O nosso prazo é de 5 dias para impugnar após a publicação do edital”, ratificou.
Número – em 2008 eram cerca de 1 mil e 200 gestores que estavam nesta situação. Em 2012, este número cresceu mais de 100%. Segundo o presidente do TCE, o órgão gostaria que não tivesse nenhum nome, mas ele acredita que devido à Lei estar mais rigorosa, este quadro vai mudar nos anos seguintes.
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