Erros de Hélio Santos poderá garantir a elegibilidade de Gleide em Açailândia.
Açailândia – No
afã de agradar o tio em reprovar as contas da ex-prefeita de
Açailândia, Gleide Lima Santos (PMDB), o então presidente da câmara
municipal Hélio Santos (PSD), sobrinho do prefeito Ildemar, principal
desafeto político da ex-mandatária do município, pode ter cometido um
erro crasso que fere a Constituição Federal e garantir a participação da
filiada ao partido da governadora do Estado no processo eleitoral deste
ano como candidata a prefeita pela cidade do ferro.
Hélio
Santos pode ter atropelado os trâmites legais e transgredido os incisos
LIV e LV do artigo 5º, e do inciso IX do artigo 93, todos da
Constituição Federal. Os incisos asseguram o direito ao contraditório, ao chamado “due processo of law”.
A
Procuradoria-Geral da República deu parecer em processo idêntico ao da
ex-prefeita Gleide Santos e firmou que se trata de reafirmar a
jurisprudência, já firmada pelo STF, de que é indispensável a garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório no procedimento de controle parlamentar das contas do chefe do poder executivo local.
Enfim,
o próprio grupo que se “péla” de medo de disputar as eleições com
Gleide Santos, pode ter dada essa garantia a pré-candidata a prefeita de
Açailândia pelo PMDB.
Gleide
também já reafirmou sua posição quanto ao “Grupão” e disse textualmente
que se não conseguir resolver seu problema jurídico vai apoiar o
escolhido com a mesma força, como se ela fosse a candidata. Gleide
Santos disse também não ter nenhuma dúvida de que a oposição vence as
eleições e Açailândia voltará às mãos do seu verdadeiro dono, o povo de
Açailândia.
Leia matéria abaixo publicada na revista Conjur Online que trata com detalhes do assunto:
Contas reprovadas: Câmara deve dar direito de defesa ao analisar contas
A
Câmara de Vereadores de Santos não permitiu que o ex-prefeito da cidade
e atual deputado federal Paulo Roberto Gomes Mansur, o Beto Mansur
(PP), se defendesse devidamente no processo em que suas contas como
prefeito foram reprovadas. Por isso, o processo deverá voltar à Câmara
para que seja garantido o direito de defesa. A decisão é do ministro do
Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello.
As
contas da gestão de Mansur foram rejeitadas pela Câmara de Vereadores
por não destinarem pelo menos 25% das verbas para a educação, como é
obrigatório ao município, explica o advogado de Mansur, Alberto Rollo. A
defesa afirma que mais de 27% dos recursos foram destinados a tal fim,
mas que os vereadores não contabilizaram segurança escolar e professores
de Educação Física como verbas para educação.
O
problema analisado por Celso de Mello, porém, não tem relação direta
com as contas, mas com o processo de reprovação delas. O ministro afirma
que a Câmara Municipal de Santos transgrediu os incisos LIV e LV do
artigo 5º, e do inciso IX do artigo 93, todos da Constituição Federal.
Os incisos asseguram o direito ao contraditório, ao chamado “due
processo of law”.
Para
Celso de Mello, a análise do caso evidencia que foi negado a Mansur “o
exercício do direito de defesa, não obstante se cuidasse de procedimento
de índole político-administrativa em cujo âmbito foi proferida decisão
impregnada de nítido caráter restritivo, apta a afetar a situação
jurídica titularizada pelo ex-prefeito municipal”.
A
Procuradoria-Geral da República deu parecer no processo. Afirmou que se
trata de reafirmar a jurisprudência, já firmada pelo STF, de que é
indispensável a garantia constitucional da ampla defesa e do
contraditório no procedimento de controle parlamentar das contas do
chefe do poder executivo local.
O
ministro baseia-se no parecer da PGR. Afirma que ele demonstra que o
acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia negado a anulação
do processo de análise de contas, “diverge do entendimento que o STF
firmou na matéria em exame”.
Com
a decisão de Celso de Mello, o processo voltará à Câmara de Vereadores
de Santos. Segundo o advogado Alberto Rollo, Beto Mansur será convocado a
se defender e pedirá uma perícia para comprovar que gastou mais de 25%
das verbas na educação.
Outras questões
Em
2010, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo havia negado o pedido
de registro da candidatura de Beto Mansur a deputado federal, com base
na Lei da Ficha Limpa, por fatos analisados em ação popular. De acordo
com a sentença, Beto Mansur se utilizou de recursos públicos para o
envio de cartas sobre as obras ou melhorias no complexo viário de
Santos, quando era prefeito, onde constava o seu nome e cargo, a fim de
fazer a promoção pessoal em ano de eleições.
O
registro de sua candidatura como deputado pelo PP, porém, foi deferido
pelo ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral. Em
decisão monocrática, o ministro entendeu que o candidato não se enquadra
na Lei da Ficha Limpa, por sua condenação por abuso de poder ser
referente à eleição do ano 2000, já tendo decorrido o prazo de
inelegibilidade previsto na lei.
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