terça-feira, 22 de novembro de 2011
MPMA requer suspensão dos direitos políticos do prefeito de Açailândia, Ildemar Gonçalves e do seu principal ex-escudeiro.
A
Promotoria requer, ainda, a suspensão dos direitos políticos do gestor
público e de Lucimar José de Souza (ex-secretário de infraestrutura)
pelo prazo de cinco anos, o pagamento de multa civil no valor de 100% da
remuneração recebida pelos gestores, a proibição de contratar com o
Poder Público, entre outras penalidades.
Açailândia
- A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia ajuizou, em
novembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade contra o prefeito do
município, Ildemar Gonçalves, e o secretário municipal de
Infraestrutura, Lucimar José de Souza.
Motivou
a manifestação do Ministério Público o afastamento de servidores
concursados, ocupantes dos cargos de operadores de máquinas pesadas, do
seu setor de origem (Secretaria de Infraestrutura do Município de
Açailândia), configurando desvio de função.
De
acordo com o promotor de Justiça Francisco Teomário Serejo Silva,
autor da ação, outra irregularidade constatada foi a contratação pela
prefeitura de uma empresa terceirizada para desempenhar a mesma função
dos servidores concursados transferidos de setor, ocasionando prejuízo
aos cofres públicos.
"Além
de remunerar os servidores concursados e habilitados para o exercício
da função, ainda disponibiliza valores para pagamento de empresa
privada para que esta realize atividade que poderia ser feita pela
própria administração", declarou, na ação, o promotor de Justiça.
Francisco
Serejo Silva concluiu que a conduta da administração municipal
caracterizou desvio de finalidade do ato administrativo, configurando
ato de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/92.
PEDIDOS
O
MPMA pede a anulação dos atos de transferência dos servidores
(operadores de máquinas pesadas) para outra secretaria municipal ou para
outro órgão público. Solicita também a anulação do contrato que tenha
por finalidade a execução por terceiros da atividade de operador de
máquinas pesadas.
Em
caso de descumprimento, está prevista uma multa diária de R$ 10 mil. O
valor deve ser destinado ao Fundo da Infância e da Adolescência do
Estado do Maranhão (FIA).
A
Promotoria requer, ainda, a suspensão dos direitos políticos de
Ildemar Gonçalves e de Lucimar José de Souza pelo prazo de cinco anos, o
pagamento de multa civil no valor de 100% da remuneração recebida
pelos gestores, a proibição de contratar com o Poder Público, entre
outras penalidades.
Com informação da CCOM - MPMA e do Blog WiltonLima.com
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