STF decide que dirigir embriagado é crime, mesmo sem causar acidentes
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) negou
habeas corpus a um motorista de Araxá, no Triângulo Mineiro, por
considerar que dirigir embriagado é crime. A decisão é do dia 27 de
setembro, mas levanta a discussão sobre punição ao crime de trânsito que
é tema de uma ação ajuizada nesta quinta-feira (3/11) pela Advocacia
Geral da União (AGU), na Justiça Federal do Distrito Federal. Nesse
processo, o governo federal quer cobrar na Justiça ressarcimento das
despesas que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem com o
pagamento de benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de
trânsito graves causados por motoristas infratores.
No caso de Araxá, o juiz de primeira instância absolveu o motorista,
alegando que se trata de modalidade de crime que só se consumaria se
tivesse ferido alguém, o que não ocorreu. Em segunda instância, ele foi
considerado culpado, decisão que prevaleceu no STF. Por unanimidade de
votos, o Supremo considerou irrelevante indagar se o comportamento do
motorista bêbado atingiu ou não algum bem juridicamente tutelado, pois
se trata de um crime de perigo abstrato, no qual não importa o
resultado. Portanto, para o Supremo, dirigir bêbado é crime, mesmo sem
ferir alguém.
“É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique
efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui
crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo. O artigo 306
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi uma opção legislativa
legítima, que tem como objetivo a proteção da segurança da
coletividade”, enfatizou ministro Ricardo Lewandowski.
Com a decisão do STF, a ação penal contra o motorista prosseguirá,
nos termos em que decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG),
quando acolheu apelação do Ministério Público estadual contra a sentença
do juiz de Araxá.
De acordo com o artigo 306 do CTB, as penas para quem conduz veículo
com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis é
de detenção (de seis meses a três anos), multa e suspensão ou proibição
de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
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