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quinta-feira, 21 de julho de 2016

TSE divulga limites de gastos atualizados de campanha nas Eleições 2016



Em Açailândia o gasto máximo permitido na campanha de prefeito ficou em pouco mais de 300 mil reais. Nas eleições deste ano também será limitado pela justiça eleitoral o número de pessoas contratadas para trabalhar na campanha, os chamados cabos eleitorais.


Foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJe/TSE) as tabelas atualizadas com os limites de gastos de campanha e de contratação de pessoal, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.463/2015. 

Após publicação dos valores preliminares de gastos de campanha, o TSE atualizou os valores de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o parágrafo 2º, art. 2º, da Resolução TSE nº 23.459/2015.

O índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de 33,7612367688657%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016. Para os municípios de até 10 mil eleitores e com valores fixos de gastos de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador, o índice de atualização aplicado foi de 8,03905753097063%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016, visto que esses valores fixos foram criados com a promulgação da Lei nº 13.165/2015 (Reforma Eleitoral 2015).

De acordo com a tabela, o maior limite de gastos para campanha para o cargo de prefeito está previsto para o município de São Paulo (SP), que tem hoje 8.886.324 eleitores. No primeiro turno eleitoral, os candidatos à Prefeitura da cidade poderão gastar até R$ 45.470.214,12. Já no segundo turno, o teto de gastos será de R$ 13.641.064,24. De outro lado, os candidatos a prefeito em 3.794 municípios somente poderão gastar até R$ 108.039,00.
Para o cargo de vereador, o maior limite de gastos foi estipulado para o município de Manaus (AM), que possui 1.257.129 eleitores. Os candidatos a uma cadeira na Câmara Municipal da capital do Amazonas poderão gastar, no máximo, R$ 26.689.399,64. O piso de gastos para as campanhas para o cargo de vereador ficou em R$ 10.803,91, alcançando 3.794 municípios.

Limites para contratação de pessoal

A Reforma Eleitoral 2015 também estipulou limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais, em consonância com o art. 36 da Resolução TSE nº 23.463/1995.

Segundo a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), em seu art. 100-A, parágrafo 6º, para fins de verificação dos limites quantitativos de contratação de pessoal não são incluídos: a militância não remunerada; pessoal contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações.


Acesse aqui as tabelas.

sábado, 16 de julho de 2016

PMDB decide pela pré-candidatura de Gleide Santos à prefeitura de Açailândia.

PMDB decide pela pré-candidatura de Gleide Santos à prefeitura de Açailândia.

Reunião deliberativa do PMDB...

Açailândia - Em reunião deliberativa realizada na tarde de sexta-feira, ontem (15), o diretório municipal do PMDB da cidade de Açailândia decidiu, por unanimidade que o partido vai mesmo ter candidatura própria nas eleições deste ano.
A reunião aconteceu na residência do pré-candidato a vereador Wilton Lima e contou com a participação da executiva do partido, filiados, pré-candidatos a vereador, lideranças do PMDB e de outros partidos como o PR – Partido da República e PP – Partido Progressista, além, claro, da ilustre presença da vice-presidente municipal da legenda, Gleide Lima Santos, que foi a escolhida para mais uma vez disputar as eleições ao cargo majoritário em Açailândia pelo PMDB.
Durante todo o dia de ontem, o PMDB através de Gleide Santos, protagonizou inúmeras reuniões com representantes de várias siglas partidárias objetivando como sempre fazer uma campanha de políticas de alianças, onde todos terão direito às decisões que serão tomadas nas eleições que se avizinha. Através dessas conversações foi que ficou decidido pela realização de uma reunião deliberativa, na residência do pré-candidato a vereador Wilton Lima, às 16h00min, para confirmação e documentação através de ata da escolha de Gleide como a pré-candidata do partido à prefeitura de Açailândia.
Reunião do PMDB com PP e PR, aliança que pode gerar ótimos frutos
O PP – Partido Progressista foi a mais nova agremiação a firmar compromissos com o PMDB de caminhar juntos rumo às eleições de 2016. Antes o PR – Partido da República já havia mantido essas mesmas conversações. Tudo indica que PMDB, PR e PP farão uma fortíssima coligação que poderá garantir a eleição de 03 a 04 vereadores.
A reunião deste dia 15, data escolhida a dedo pelo partido, anteriormente aconteceria na residência da pré-candidata Gleide Lima Santos, às 19h30min e seria aberta a toda a população, no entanto, o PMDB surpreendeu a toda a classe política de Açailândia e de forma estratégica modificou o que antes seria uma reunião aberta, para uma reunião deliberativa e documentada – o PMDB promete realizar uma grande convenção, possivelmente, no dia 05 de agosto, pois dependerá da confirmação do ex-presidente da República José Sarney que pretende participar desse evento festivo do PMDB de Açailândia, para assim poder receber todos os seus filiados, simpatizantes, amigos e outras tantas agremiações partidárias que deverão caminhar junto nas eleições deste ano.
Assessoria

quarta-feira, 6 de julho de 2016

Eleições 2016: agentes públicos devem respeitar regras de boa conduta



A legislação eleitoral proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, diversas condutas passíveis de alterar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas eleições. As vedações estão no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e são replicadas na Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016. O artigo estabelece penalidades que vão desde multa até a cassação do registro ou do diploma do candidato eleito que desrespeitar as proibições impostas.

Entre as restrições contidas no artigo, o agente público não pode ceder ou usar, em benefício de candidato, de partido ou de coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. No caso, aqui é aberta uma ressalva para a realização de convenção de partido.

Também não é permitido o uso de materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que ultrapassem as limitações contidas nos regimentos e normas dos órgãos que integram. E ainda ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, de partido ou de coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou o empregado estiver licenciado.

O agente público não pode fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, de partido ou de coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo poder público.

Julho                                                                                                                                                                                   
A partir deste sábado (2 de julho) até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, o agente público está proibido de nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional. E, ainda, “ex officio”, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição onde ocorrerá a eleição.   

Também a partir desta data até a eleição, o agente público está impedido de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito. A legislação estabelece, nestes casos, como ressalvas, os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública. O ministro do TSE, Henrique Neves, citou como exemplo os convênios realizados entre uma prefeitura e o governo estadual ou governo federal . “Nesses três meses que antecedem a eleição, ou os convênios já estão firmados a muito tempo, com previsão orçamentária e já estão em execução, e então deve-se continuar realizando o que já está contratado, ou não é possível a transferência voluntária, ou seja, aquela que não tinha qualquer previsão até então, a não ser nos casos de calamidade ou urgência que sejam reconhecidos pela Justiça Eleitoral”, explicou.

Ainda a partir de 2 de julho, em inaugurações, é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Também é proibido a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.

Com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, é proibido ao agente público autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. E fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. “Nada impede que o governante procure o juiz eleitoral, explique as razões porque a situação é emergencial, qual a calamidade, e a justiça autorize. Em eleições passadas o TSE autorizou várias publicidades institucionais neste período proibido, porque se tratava, por exemplo, de uma campanha de vacinação, algo que é completamente sem qualquer relação coma eleição e que é de uma necessidade urgente da população ter ciência de um surto ou de uma campanha de vacinação que esteja sendo realizada”, ressaltou Henrique Neves.

É vedada a realização, no primeiro semestre do ano de eleição, de despesas com publicidade dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, que superem a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

Outras restrições

Desde 5 de abril deste ano até a posse dos eleitos, o agente público não pode fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que supere a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

E desde 1º de janeiro está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Nestes casos, o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. Em anos eleitorais, os programas sociais não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por ele mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.

A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.

Acesse aqui a íntegra da resolução sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral.

EM, FP/TC

Gestor Responsável: Assessoria de Comunicação

quinta-feira, 30 de junho de 2016

Eleições movimentam Sindicatos de Jornalistas em todo o país

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Única federação de trabalhadores que realiza eleições diretas, a FENAJ terá, de 19 a 21 de julho, eleição para renovar sua direção e a Comissão Nacional de Ética dos Jornalistas. Paralelamente, vários Sindicatos de Jornalistas também terão eleições para renovação de suas direções. Em alguns deles já há definição de chapas. Em outros os prazos de inscrição ainda não se esgotaram. Confira!

Todo jornalista sindicalizado pode votar na eleição da FENAJ, basta estar em dia com seu Sindicato. Para novos sindicalizados, o Regimento Eleitoral Nacional determina pelo menos três meses de filiação para participar das eleições. Já para as eleições dos Sindicatos são observadas regras estatutárias específicas de cada entidade.

Entre os Sindicatos que não farão seus processos eleitorais no mesmo período das eleições da FENAJ estão o do Mato Grosso do Sul, onde a eleição será no dia 28 de junho, com chapa única presidida pela jornalista Marta Ferreira de Jesus, e os Sindicatos dos Jornalistas do Distrito Federal e do Acre, cujas eleições estão previstas para setembro e dezembro, respectivamente.

No Sindicato dos Jornalistas de Goiás a eleição será nos dias 18 e 19 de julho e a inscrição de chapas está aberta até o dia 27 de junho. Já o Sindicato dos Jornalistas do Ceará terá eleição nos dias 19, 20 e 21 de julho. No Sindicato dos Jornalistas da Bahia a eleição será nos dias 20 e 21 de julho. Em Pernambuco a eleição será no dia 21 de julho e o prazo para inscrição de chapas se encerra no dia 28 de junho.

Até o momento, em 3 Sindicatos haverá eleição com duas chapas. No do Rio Grande do Norte o processo local será no dia 8 de julho e estão inscritas a chapa 1, “Sou Sindjorn, Nova Luta! Novamente!”, liderada por Breno Perruci, e a chapa 2, “Reaja Jornalista”, liderada por Anna Paula Andrade. No RN a eleição da FENAJ será no dia 19 de julho. Já para o Sindicato dos Jornalistas do Município do Rio de Janeiro, onde a votação acontecerá de 19 a 21 de julho, estão inscritas a chapa 3, “Nenhum Direito a Menos”, e a chapa 4, “Plural – Em defesa do Jornalista Profissional”. E no Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Sul, onde a eleição será também de 19 a 21 de julho, estão inscritas a chapa 1 “Orgulho de Ser Jornalista”, presidida por Milton Simas, e a chapa 2, “Coletivo Categoria dos Jornalistas”, presidida por Luiz Armando Vaz.

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