Estado não pode contratar professores temporários.
A 2ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou, por maioria de votos,
a interrupção de contratos temporários de docentes na rede estadual de
ensino. O colegiado manteve decisão de base do juiz da 4ª vara da
Fazenda Pública de São Luís, que concedeu liminar impedindo processos
seletivos para tal finalidade até o julgamento do mérito da ação civil
pública interposta pelo Ministério Público Estadual contra o Estado do
Maranhão.
De acordo com o MP, o Estado do Maranhão tem feito de
forma abusiva seletivos para contratação temporária de professores,
priorizando essa prática em detrimento do concurso público.
A
defesa alega, por sua vez, que o Estado tem expressa autorização legal
para fazer contratação temporária, tendo em vista necessidade de
excepcional interesse público, nos termos da Constituição Federal. Outro
argumento levantado é de que o MP não teria interesse processual,
devido a ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação
Pública do Maranhão (Simproesema), também relativa aos seletivos para
contratação temporária de professores.
Segundo o Ministério
Público, a ação civil pública em questão difere da interposta pelo
Simproesema. Na demanda promovida pelo Sindicato é pleiteada a
convocação e admissão dos aprovados habilitados no concurso regido pelo
edital nº. 01/2009. Já a nova ação proposta pelo MP almeja a obrigação
acerca da promoção de novo concurso para provimento das vagas
necessárias ao fornecimento de ensino de qualidade no âmbito estadual.
O voto da relatora do processo, desembargadora Nelma Sarney, foi para
tornar nula a decisão concedida pelo juiz de 1º grau. "A decisão liminar
foi além do pedido contido na ação civil pública", salientou a
desembargadora. Os desembargadores Marcelo Carvalho e Vicente de Paula
divergiram do voto da relatora, acompanhando o parecer ministerial.
Danielle Calvet
Assessoria de Comunicação do TJMA