sexta-feira, 5 de outubro de 2012

TSE autoriza envio de tropas para mais 127 municípios.
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiram nessa quinta-feira (4) pedidos de envio de tropas federais para garantir a segurança das eleições em mais 127 municípios. Desses, 82 são do Piauí, onde o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) havia pedido o auxílio de homens do Exército e da Marinha para 143 cidades. Diante de ofício enviado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reiterando a necessidade de garantir a segurança especialmente nessas 82 localidades, os ministros decidiram pelo envio das tropas.

Também foram autorizadas tropas para municípios do Rio Grande do Norte, Pará, de Alagoas, Sergipe, da Paraíba, do Maranhão e Amazonas. Com eles, chegam a 394 os municípios brasileiros que receberão o auxílio das forças federais para garantir a ordem e a paz durante o pleito de domingo (7).
Em apenas dois casos foi autorizado o envio das tropas antes do dia das eleições: no Rio de Janeiro e em Tocantinópolis (TO). Nos dois casos foi considerado o aumento da tensão e da violência nos dias que antecedem a eleição.
Em todos os casos aprovados, os ministros consideraram a opinião dos governadores. Na última sessão administrativa, eles chegaram a aprovar o envio de tropas para alguns municípios onde os governadores garantiam que eram capazes de manter a ordem. Nessa decisão, no entanto, os ministros procuraram seguir a jurisprudência comum no tribunal e autorizaram a presença de militares apenas onde houve a anuência dos governadores.
Edição: Graça Adjuto//Matéria alterada às 7h14 para corrigir o número de municípios que receberão, até o momento, reforço das tropas federais nestas eleições. São 127 e não 126 como informava anteriormente.
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quarta-feira, 3 de outubro de 2012
ACABOU!!! ACABOU!!! Pesquisa aponta vitória esmagadora de Gleide Santos em Açailândia. 56,66% dos eleitores de Açailândia querem Gleide como prefeita.
Açailândia
– O chamado empate técnico amplamente divulgado pela imprensa Vil,
Mesquinha e Marrom de Açailândia, comandada pelo prefeito Ildemar, não
passou de mais uma grande mentira da campanha daquele candidato que se
auto-promove dizendo ser de verdade.
Pesquisa
encomendada pelo Jornal A Tribuna e registrada na Justiça Eleitoral com
o protocolo nº MA-00379/2012 aponta os verdadeiros números de intenção
de votos para prefeito em Açailândia. A amostragem da pesquisa envolveu
600 eleitores divididos em todos os bairros da Cidade que foram ouvidos
por pesquisadores especializados, entre os dias 29 e 30 de setembro.
A
pergunta feira aos eleitores pesquisados foi: Em quem você votaria para
prefeito nas eleições deste ano? Gleide ficou com a aprovação de 56,66%
dos eleitores entrevistados, contra apenas 28,66% de Elson Santos e
9,83% do Professor Milton.
O
índice de rejeição do candidato do prefeito Ildemar alcançou números
exorbitantes de 52,83% de eleitores que não querem de forma alguma Elson
prefeito.



terça-feira, 2 de outubro de 2012
Prefeito de São Bento é absolvido de crime de falsidade ideológica.
Conforme denúncia do MP, Barros não teria prestado contas do exercício 2005 à Câmara de Vereadores de São Bento. Mesmo assim, em documentação enviada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), o prefeito confirmou a remessa da prestação de contas ao legislativo municipal.
Em seu voto, e seguindo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, o relator do processo, desembargador Raimundo Melo, entendeu que estaria configurado o crime de falsidade ideológica cometido pelo gestor.
Para o desembargador, Barros inseriu declaração falsa no ofício remetido à Câmara Municipal de São Bento, ao afirmar ter destinado cópia das contas apresentadas, em cumprimento as normas regimentais. Como o ato não se realizou, ele teria alterado a verdade sobre fato juridicamente relevante, uma vez que com isto não foi aplicada pena de inadimplência ao acusado pelo TCE.
O desembargador afirmou que Barros tentou reverter a situação apresentando as contas quase dois meses após a data legalmente fixada, afirmando, no entanto, tê-la apresentado dentro do prazo legal, caracterizando crime de falsidade ideológica.
DIVERGÊNCIA – No seu voto-vista, o desembargador Froz Sobrinho argumentou que o prefeito não cometeu crime passível de punição, e sim mera irregularidade administrativa, não podendo, por isso, ser condenado. O desembargador Bayma Araújo acompanhou o voto de Froz Sobrinho, modificando seu entendimento, que anteriormente convergia com o do relator Raimundo Melo.
Assessoria de Comunicação do TJMA

Inelegibilidade ou não de candidato com contas reprovadas cabe à Justiça Eleitoral.
O entendimento segue precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) e foi proferido em voto do desembargador Paulo Velten, relator de agravo de instrumento ajuizado por Francisco Benício Gonçalves. Ex-presidente da Câmara de Vereadores de Mirador, ele questionou decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), que apontou irregularidades no exercício financeiro de 2005, quando Gonçalves exercia o cargo de presidente do legislativo municipal.
O ex-presidente da Câmara Municipal entrou com ação na Justiça de 1º grau, alegando que o acórdão do Tribunal de Contas violou o devido processo legal. Sustentou, ainda, a inexistência de ato de improbidade administrativa e de conduta dolosa (quando há intenção) nas irregularidades apontadas, razão pela qual entendeu que a decisão do TCE não pode resultar na sua inelegibilidade.
O desembargador Paulo Velten observou que, tanto em 1º grau – no qual teve o pedido indeferido - quanto no recurso de 2º grau, Gonçalves não juntou cópia integral do processo de contas, nem o teor completo do voto do conselheiro relator no TCE, mas apenas parte das informações técnicas prestadas pelo auditor externo.
O relator do agravo frisou que, ausente a prova inequívoca, não é possível comprovar a alegação de que o acórdão do TCE careceria de motivação ou que teria contrariado a Lei nº. 4.320/64 e a Constituição Federal, ao reconhecer irregularidades nas contas.
Quanto ao pedido de declaração de inexistência de ato de improbidade por ausência de dolo na prestação de contas, Velten disse que apenas a reprovação das contas não pode ensejar, automaticamente, a inelegibilidade, de acordo com alterações trazidas pela Lei Complementar nº. 135/10. Entretanto citou precedente do STF que entende caber tal decisão à Justiça Eleitoral.
Além do relator, os desembargadores Anildes Cruz e Raimundo Barros negaram provimento ao recurso do ex-presidente da Câmara Municipal de Mirador, de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Assessoria de Comunicação do TJMA

Eleições / Eleições 2012Ficha Limpa barra vinte e oito candidaturas no MA.
Foram impugnadas as candidaturas de onze prefeitos, dois vice-prefeitos e 15 vereadores.Fábio Góis / Congresso em Foco
ImprimirEnviar por e-mail0 Comente esta matéria.BRASÍLIA - Na primeira eleição sob os efeitos da Lei da Ficha Limpa, Ceará é o Estado com mais casos de candidatos barrados, com 209 nomes enquadrados.
No Maranhão, 28 candidaturas foram impugnadas, sendo (11 a prefeito; 2 vice-prefeitos; 15 vereadores)
O Congresso em Foco pediu a todos os tribunais regionais eleitorais a relação dos candidatos a prefeito, a vice e a vereador enquadrados na Lei da Ficha Limpa.
Os tribunais do Acre, Alagoas, Bahia, Goiás, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte não enviaram as informações.
Veja quem são os candidatos a prefeito, a vice e a vereador barrados pela Lei da Ficha nos municípios do Maranhão
Prefeitos:
Edival Batista da Cruz (PSDB) – Vila Nova dos Martírios
Félix Martins Costa Neto (PRB) – São Félix de Balsas
Francisco das Chagas Rogério Jacome Costa (PSD) – Bom Lugar
Hemetério Weba Filho (PV) – Nova Olinda do Maranhão
Humberto Dantas dos Santos (PMN) – Bom Jardim
José Reinaldo da Silva Calvet (PSC) – Bacabeira
José Vieira Lins (PR) – Bacabal
Mário Lucas Pinto Filho (PMDB) – Cajapió
Pedro Gomes Cabral (PV) – Mirador
Rosa Ivone Braga Fonseca (PHS) – Porto Rico do Maranhão
Valmy Francisco de Oliveira (PMDB) – Boa Vista do Gurupi
Vice-prefeitos:
Aurilânia de Sousa Carvalho Barros (PSDC) – Buriti
João Batista Santos (PMDB) – Poção de Pedras
Vereadores:
Albertino Lopes de Souza Neto (PP) – Estreito
Cirilo Neres Cardoso (PTB) – Montes Alto
Cláudio Sérgio Penha Diniz (PMDB) – São João Batista
Clesiomar Martins Viana (PSDB) – Grajaú
Cleudimar Rodrigues Veras (PSL) – Vitorino Freir
Eduardo Ribeiro da Silva (PR) – Maranhãozinho
Evandro Costa Jorge (PSB) – Grajaú
Francisco Franca (PCdoB) – Bacurituba
Graciano Marques Santos (PCdoB) – Santo Amaro
José Almeida Silva (PP) – Água Doce do Maranhão
José Ferreira de Araújo (PRTB) – São Benedito do Rio Preto
José Henrique Magalhães Rodrigues (PDT) – Itapecuru Mirim
Leontina Carvalho Barros (PMDB) – Benedito Leite
Luís Alberto Coelho Silva (PV) – Timbiras
Régis José Silva Conceição (PV) – Tutóia

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