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Decisão da Justiça atendeu ação do MP, que também busca assegurar funcionamento de serviços públicos essenciais
SÃO
LUÍS – Após pedido do Ministério Público do Maranhão, por meio da
Promotoria de Bom Jardim, a Justiça deferiu liminar contra o Município
de Bom Jardim e a empresa Auto Posto Varão para que regularizem o
contrato de fornecimento de combustível para abastecimento de veículos
da Prefeitura, sobretudo os destinados aos pacientes que realizam
tratamento de hemodiálise em Bacabal e em São Luís.
O juiz titular
da comarca, Raphael Leite Guedes, determinou que, em caso de
descumprimento, a prefeita Malrinete Gralhada seja responsabilizada por
ato de improbidade e pague multa de R$ 5 mil. Quanto ao Posto Varão a
penalidade prevista, caso não forneça o combustível solicitado pela
administração municipal, é de responsabilização penal por crime de
desobediência e multa diária no valor de R$ 10 mil.
Com a ação, o
Ministério Público buscava obrigar o município a manter a prestação dos
serviços públicos e o estabelecimento comercial a continuar fornecendo
combustível de forma suficiente para atender as demandas rotineiras da
administração, principalmente as de pacientes que fazem tratamento com
hemodiálise fora da cidade.
Denúncias
Segundo
o promotor Fábio Santos de Oliveira, a manifestação foi motivada devido
a denúncias de que o município e o Auto Posto Varão deixaram de
fornecer combustível para os veículos da prefeitura, o que tem impedido
alguns pacientes de realizarem hemodiálise nas cidades mencionadas.
Conforme
o membro do Ministério Público, as pessoas prejudicadas foram à
Promotoria para relatar o problema, revelando, inclusive, o temor de que
venham a morrer, devido à ausência do tratamento, já que precisam se
deslocar do município três vezes por semana.
Diante do ocorrido, o
promotor notificou o município, no dia 5 de outubro, para que prestasse
informações, em 24 horas, acerca do caso. Mas até o dia 11, a
Prefeitura não se manifestou. “Isso demonstra seu total descaso com a
saúde e a vida dos pacientes. Diante da gravidade dos fatos, não há
outro caminho a seguir, senão o de judicializar esta demanda”,
justificou Fábio de Oliveira.
Além dos pacientes de hemodiálise,
também estão sendo afetados outros serviços municipais cujos veículos
são abastecidos pela empresa, a exemplo das ambulâncias, abastecimento
da merenda escolar, Conselho Tutelar e de todos veículos vinculados às
Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social.
O Ministério
Público argumenta também que o Auto Posto Varão não pode suspender o
fornecimento de combustível por rescisão de contrato, já que este só
poderia ser rescindido após a empresa ficar 90 dias sem receber a devida
contrapartida financeira do município, de acordo com a Lei 8.666/93.
“Não há falta de pagamento dos produtos fornecidos ao Município de Bom
Jardim, muito menos atraso há mais de 90 dias. Além disso, (a empresa)
deveria abrir procedimento para resultar na rescisão”, esclarece o
promotor.
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