sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Eleições 2016- Decisão muda resultado de eleição para prefeito na cidade de Bacuri


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Eleito no pleito, Júnior Tropical (PSD) perde o cargo de prefeito para Dr. Washington (PT), que teve mais votos, mas havia tido registro de candidatura indeferido

Dr. Washington (PT) teve registro indeferido na Lei da Ficha Limpa
Dr. Washington (PT) teve registro indeferido na Lei da Ficha Limpa 
(Foto: Reprodução/internet )
SÃO LUÍS – O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) deferiu, na manhã nesta sexta-feira (14), a candidatura de Dr. Washington Luís (PT) de Oliveira ao cargo de prefeito de Bacuri. O entendimento da Corte Eleitoral foi de acordo com o do juiz Eduardo Moreira, relator do processo. Washington teve seus votos validados, o que modifica o resultado da eleição no município. Neste pleito, o candidato que obteve o maior número de votos válidos foi Júnior Tropical (PSD), com 2.833, porém o mais votado havia sido o pedetista, que teve 4.961 votos, concorrendo sub judice.
O registro da candidatura de Washington Luís de Oliveira havia sido indeferido em razão de quatro impugnações, todas fundamentadas no artigo 1º da Lei da Ficha Limpa, em face da rejeição de suas contas de gestão financeira pela Câmara de Vereadores, relativas ao exercício financeiro de 2010, quando ele era prefeito da cidade.
Ele teve o registro indeferido na base, mas recorreu, concorrendo sub judice, e venceu nesta sexta-feira no TRE, por 4 votos a 2. Agora, resta ao candidato do PSD recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para tentar anular os votos de Washington e, assim, forçar nova eleição.
Ao TRE-MA, Washington Luís pedia reforma da sentença, argumentando que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) tornou insubsistente o acórdão que havia desaprovado suas contas de 2010. Ele alegou ainda que interpôs recurso de reconsideração com efeito suspensivo junto ao TCE, estando suas contas novamente sob análise do órgão técnico, porque as falhas constantes no parecer do TCE não seriam vícios insanáveis nem atos dolosos de improbidade administrativa.
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