Carlos Cecconello/Carlos Cecconello/Folhapress | ||
Norma regula ações de operadoras de serviços de banda larga fix |
Nacional de Telecomunicações) publicou no Diário
Oficial da União desta segunda-feira (18) norma que impede as operadoras
de serviços de banda larga fixa de reduzirem, cortarem ou cobrarem
tarifas excedentes de consumidores que esgotarem franquias de
transferência de dados, sem que haja ferramentas que ajudem os clientes a
ter informações sobre seus planos.
A medida, publicada pela Superintendência de Relações com Consumidores
da agência, cita operadoras do país, incluindo Telefônica Brasil, que
utiliza a marca Vivo, Oi e Claro, do grupo América Móvil.
Segundo a superintendência, se quiserem praticar redução de velocidade,
suspensão de serviço ou cobrança de tráfego excedente, as operadoras
terão que disponibilizar aos consumidores ferramentas que permitam "de
modo funcional e adequado" acompanhamento dos serviços prestados.
Esse acompanhamento inclui o que foi consumido de dados, identificação
do perfil de consumo, obtenção de histórico detalhado de utilização do
serviço, notificação sobre a proximidade do fim da franquia e
possibilidade de comparação de preços de serviços. As operadoras também
terão que informar os consumidores sobre a existência de franquia de
volume de dados "com mesmo destaque dado aos demais elementos essenciais
da oferta, como a velocidade de conexão e o preço".
Além disso, as operadoras somente poderão limitar a banda larga que é
vendida aos consumidores após 90 dias da publicação de comunicado da
superintendência da Anatel que reconheça o cumprimento das condições
descritas na medida publicada nesta segunda-feira.
O descumprimento acarretará multa diária de R$ 150 mil até o limite de
R$ 10 milhões, afirma a superintendência, sem informar, porém, de que
forma esta multa poderá ser aplicada.
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