Ex-prefeitos terão que devolver dinheiro público
AçA 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou os
eves de Oliveira
(Olho D´água das Cunhãs) a ressarcir o erário público verbas recebidas x-prefeitos Deusdedith Sampaio (ailândia) e Ademar Ale
não aplicadas, com pagamento de juros e correção monetárria.
O ex-prefeito de Açailândia, Deusdedith Sampaio, terá que ressarcir R$
11.115,00 recebidos por meio de convênio com programa nacional que
objetiva identificar e corrigir dificuldades visuais e auditivas de
alunos da rede pública.
Como o ex-prefeito não prestou conta dos
ecursos, o município foi
incluído no cadastro de inadimplentes, segundo o Ministério Público
Estadual.
Ademar Alves de Oliveira foi acionado pelo MP, em razão da não
prestação de contas de convênio firmado com o Estado do Maranhão, em
1999, com a finalidade de apoiar ações de imunização no município, no
valor de R$ 2.640,00.
O ex-gestor também foi condenado ao pagamento de multa civil de dez
vezes a remuneração do cargo de prefeito; suspensão dos direitos
políticos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
incentivos fiscais, ambos pelo prazo de três anos.
A relatora dos dois processos foi a desembargadora Raimunda Bezerra,
cujo entendimento foi de que os ex-prefeitos incorreram em atos de
improbidade administrativa, ao deixarem de comprovar a regular aplicação
dos recursos com a respectiva prestação das contas.
META – Os magistrados do TJMA cumprem a meta estabelecida pelo
Judiciário brasileiro para 2013, que busca imprimir celeridade nos
julgamentos de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a
crimes contra a Administração Pública. O Judiciário terá de julgar os
processos de 2011 até o final de 2013.
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